TERMO DE USO - SISFOOD
1. ACEITAÇÃO
1.1 A utilização do SisFood só deve ocorrer caso o CONTRATANTE concorde com todos os Termos de Uso descritos neste documento. A utilização do SisFood, mesmo que parcial ou a título de teste, indica que a CONTRATANTE está ciente dos TERMOS DE USO, concordando com os mesmos.
Antes de utilizar a plataforma, é necessário que o estabelecimento leia, entenda e concorde com os presentes Termos e Condições de Uso.
Em caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SisFood deve ser imediatamente interrompida.
1.2 O SisFood é unicamente licenciado, e não vendido. Este contrato concede ao CONTRATANTE alguns direitos de uso do SisFood.
1.3 A CONTRATADA, detentora e proprietária dos direitos do software objeto deste contrato, neste ato e pela melhor forma de direito, concede à CONTRATANTE uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo e não transferível, para utilização na forma de código objeto, do programa de computador, objeto desta LICENÇA DE USO, disponibilizado a LICENCIADA para que o utilize via internet, respeitando os termos constantes desta LICENÇA DE USO.
1.4 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm, entre si, justo e acordado, através dos termos de uso descrito nesse documento. De um lado SCHNEIDER SOFTWARE LTDA ME, doravante simplesmente denominada CONTRATADA ou SISFOOD, e, de outro lado a pessoa, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
2. VIGÊNCIA
2.1 - O SisFood opera na modalidade de mensalidade, sendo assim, o prazo de vigência deste contrato é por tempo indeterminado, sendo prorrogado enquanto houver a utilização dos serviços e cumprimento dos termos de uso descritos nesse documento.
2.2 - No caso de contratação que contemple a modalidade “avaliação gratuita” o CONTRATANTE poderá utilizar o sistema por até determinada data - a ser estabelecida exclusivamente pela CONTRATADA - não terá que pagar valores à CONTRATADA, exceto serviços avulsos contratados. Após o prazo estipulado, caso a CONTRATANTE não manifeste interesse em pagar mensalidade, o sistema será bloqueado e excluído sem possibilidade de estorno de dados ou quaisquer outras obrigações. A avaliação gratuita é concedida em total livre arbítrio pela CONTRATADA.
3. DO PAGAMENTO DE SERVIÇOS
3.1 - O SisFood opera no modelo "paga e usa" , também conhecido como pré-pago. Sendo assim a cobrança da mensalidade será do período vigente da utilização e não posterior.
3.2 - Pela utilização do SisFood, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA valores pelo serviço prestado, podendo ser no período mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme combinado por ambas partes.
3.3 - O método de pagamento da mensalidade será exclusivamente a critério escolhido pela CONTRATADA.
3.4 - Cabe ao CONTRATANTE a obrigação de estar em dia com os pagamentos dos serviços prestados. É obrigação da CONTRATANTE verificar a cobrança da mensalidade que será disponibilizado dentro do sistema ao logar com qualquer usuário de perfil "Administrador" na qual será disponibilizada uma janela para o pagamento do(s) serviço(s).
3.5 - Referente a data de bloqueio. A CONTRATADA terá acrescidos 5 dias, acrescidos a partir do último período pago, para o pagamento da mensalidade do período vigente. Caso não seja detectado o pagamento, o sistema poderá ser bloqueado a partir do 6º dia. Exemplo: caso a CONTRATANTE tenha pago até o dia 31/06, a cobrança será emitida dia 01/07 e o sistema irá ser bloqueado a partir de 6 dias acrescidos (nesse cenário será bloqueado a partir de 06/07).
3.6 A CONTRATADA irá excluir o sistema e todos dados da CONTRATANTE após 15 dias de inadimplência, a contar a partir da data de vencimento da última cobrança. Exemplo: a CONTRATANTE tem pago os serviços até dia 31/06. Logo o vencimento da próxima cobrança será dia 05/07, com bloqueio em caso de inadimplência a partir do dia 06/07. Caso não haja o pagamento até o dia 21/07, portando 15 dias acrescidos do vencimento da última cobrança(06/07), o sistema e os dados da CONTRATANTE serão excluídos em definitivo, sem possibilidade de recuperação.
3.7 - Sob nenhuma hipótese a CONTRATANTE terá direito a reembolso do valor pago à CONTRATADA.
3.8 - A CONTRATADA poderá a qualquer momento, incluir, modificar ou excluir os serviços e/ou funcionalidades compreendidas em cada plano bem como alterar os preços dos mesmos. Eventuais alterações de preços ou planos entrarão em vigor a partir do próximo ciclo de cobrança da CONTRATANTE, conforme a periodicidade do plano contratado ou combinado entre as partes.
3.9 - A continuidade do uso dos serviços importará em concordância por parte do CONTRATADA com as mudanças de preço. Caso a CONTRATADA não concorde com o reajuste e/ou mudanças, a CONTRATADA terá reservado o direito de cancelar o seu plano antes que o reajuste entre em vigor.
4. DIREITO DO AUTOR
4.1 - A CONTRATADA é única e exclusiva detentora dos direitos autorais do SisFood, cujo uso é licenciado para o CONTRATANTE.
4.2 - Sob hipótese nenhuma o usuário poderá realizar modificações, cópias ou licenciamento do SisFood. Ou seja, a CONTRATANTE não poderá reproduzir o programa bem como também não poderá permitir o uso por terceiros. Em caso de descumprimento a CONTRATADA poderá sofrer penalidades previstas em lei de proteção de direito autoral.
4.3 - A CONTRATANTE não poderá utilizar engenharia reversa visando entender como o código-fonte do programa funciona, sob penas da lei de proteção de direito autoral.
4.4 - A CONTRATADA se limita no direito de não atender a chamados relacionados ao uso de computador, falta de conhecimentos em informática, problemas de hardware, ou quaisquer outras porventuras que não estejam relacionados exclusivamente ao uso do SisFood.
5. PRIVACIDADE DO USUÁRIO
5.1 - A CONTRATADA respeita a privacidade do usuário, ou seja, não exibimos ou cedemos informações de nossos usuários, salvo motivos de força maior.
5.2 - A CONTRATADA não coleta dados pessoais dos seus usuários.
6. ATIVIDADES RELACIONADAS À UTILIZAÇÃO DO SISFOOD
6.1 Toda e qualquer informação registrada no sistema SisFood é de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, podendo vir a responder perante a lei em caso de utilização de termos inadequados, linguagem ofensiva, nudez, venda de produtos ilegais, falsidade ideológica ou qualquer outra porventura que venha a infringir as leis brasileiras. A CONTRATADA se reserva no direito de excluir o sistema e os dados do CONTRATANTE, em caso de descumprimento dessa medida, sem aviso prévio, bem como não possibilidade de qualquer tipo de estorno de pagamento.
6.2 - A CONTRATADA atenderá a chamados da CONTRATANTE para suporte ou sanar falhas no SISTEMA, sempre que solicitado, num prazo máximo de 72 horas úteis, ou em data posterior combinada de comum acordo entre ambas as partes. Entende-se como falhas no sistema quaisquer erros presentes exclusivamente no sistema SisFood, sendo que a CONTRATADA não tem nenhuma responsabilidade sobre o computador, internet ou qualquer outro item não relacionado ao SisFood.
6.3 - O suporte se dará de forma exclusiva por chat, acesso remoto ou pelo aplicativo de mensagem WhatsApp.
6.4 Não é permitido à CONTRATANTE realizar quaisquer atividades que comprometam a integridade do sistema, sob pena de cancelamento imediato dos serviços não sendo possível qualquer estorno. Caso isso ocorra a CONTRATADA pode tomar as devidas medidas judiciais cabíveis.
6.5 A CONTRATADA não possui responsabilidade sobre o desempenho dos serviços referentes às variações das condições de conectividade à Internet da CONTRATANTE, bem como equipamentos - computadores, impressoras, etc - que apresentem falhas.
6.6 As alterações que se referem ao SisFood, sugeridas pela CONTRATANTE, poderão conforme avaliação da CONTRATADA, serem implementadas sem custos adicionais à CONTRATANTE. A avaliação avaliará o impacto dessa alteração em todos os clientes. O planejamento e aprovação do prazo e especificação das alterações serão de inteira arbitragem da CONTRATADA.
6.7 A CONTRATADA tem o direito de tirar o sistema de operação por até 48 horas para manutenção. Essa medida dificilmente ocorrerá, sendo necessária somente quando por força de ordem maior. Sempre que possível, a CONTRATADA emitirá um aviso para a CONTRATANTE. Vale ressaltar que as modificações que porventura indisponibilizariam o sistema do ar são quase sempre em sua totalidade, executadas no período entre as 00:30 até às 3:00 horas, salvo exceções de extrema importância. Vale também ressaltar que desde a fundação do Sisfood, em 2016 o sistema nunca ficou mais de 2 horas inoperante.
6.8 A CONTRATADA se isenta totalmente de quaisquer perdas monetárias que possam a vir ocorrer com o uso do sistema, sem chance de estorno, bem como se reserva no direito de não sofrer qualquer tipo de punição em caso de apresentar informações errôneas ao usuário que está operando.
6.9 A CONTRATADA se isenta da responsabilidade por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa.
7 DA RESCISÃO CONTRATUAL OU CANCELAMENTO
7.1 As partes poderão rescindir o presente contrato nas seguintes condições:
7.1.1 – A pedido da CONTRATANTE, mediante solicitação por whatsapp ou e-mail destinada ao endereço eletrônico contato@sisfood.com.br, a qualquer tempo, sendo certo que valores referentes à mensalidade ou anuidade pagos anteriormente não serão restituídos. O CONTRATANTE não fará jus a qualquer indenização, reembolso ou pagamento de qualquer natureza, devendo ser observadas as obrigações de pagamento dos débitos pendentes decorrentes deste contrato.
7.1.2 – Por qualquer uma das partes, sem prévio aviso, desde que, não sejam cumpridas as cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
7.1.3 – O não pagamento da mensalidade com mais de 15 dias de atraso a contar com o vencimento da última cobrança.
7.2 A rescisão contratual não exime a CONTRATANTE da responsabilidade do pagamento das mensalidades ou anuidades pendentes.
7.3 Após sinalização de rescisão de qualquer parte, a CONTRATADA terá excluído todos dados, incluindo dados fiscais, de marketing e quaisquer outros dados - de forma definitiva e sem possibilidade de recuperação. Cabe ao CONTRATADO buscar as informações e documentos que deseja antes da efetiva exclusão.
7.4 A contratada poderá solicitar o reembolso em até 7 dias após efetivação do pagamento contado a partir da efetivação do plano. A contratada fica ciente que o reembolso será feito da mesma forma de pagamento utilizada para o pagamento do serviço em questão e para mesma conta em questão que foi efetivado o pagamento.
7.5 O Sisfood poderá cancelar o plano da CONTRATANTE sem justo motivo, a qualquer momento, mediante o envio de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para o e-mail do CONTRATANTE , garantindo-se ao CONTRATANTE o reembolso dos valores já pagos referentes ao restante do prazo do Plano contratado eventualmente não usufruído.
7.6 A CONTRATADA poderá cancelar o plano do CONTRATANTE com justo motivo, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, nada devendo ao CONTRATANTE a título de reembolso, multas, indenizações e/ou qualquer outro valor.
A ser considerado “justo motivo” qualquer uma das seguintes hipóteses:
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA tem o compromisso com a privacidade e a segurança de dados da CONTRATANTE e tem o dever de guardar cópia dos bancos de dados.
8.2 A CONTRATADA se compromete a utilizar as melhores práticas em relação a tecnologia para assegurar o bom funcionamento do sistema.
8.3 A CONTRATADA poderá ser obrigada, em razão de lei, processo, ou determinações de autoridades públicas ou governamentais a divulgar informações da CONTRATANTE.
8.4 A CONTRATADA não oferece garantia que a CONTRATANTE poderá ter rentabilidade com o uso do SisFood.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Visando um bom funcionamento do SisFood bem como respeito à moral, à ética e ao bem social, é expressamente proibido:
9.2 Caso seja descumprida qualquer uma das cláusulas dos itens 9.1, a CONTRATADA poderá banir e suspender os serviços da CONTRATANTE sem aviso prévio e sem possibilidade de recuperação de dados bem como qualquer reembolso financeiro.
10 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS
10.1 A contratada reconhece que o Sisfood é integrada a serviços de terceiros e, em razão disso, declara-se ciente de que a CONTRATADA não possui nenhuma ingerência ou controle sobre os Aplicativos de Terceiros, sendo certo que não poderá ser responsabilizada:
10.2 O SisFood utiliza diversos parceiros para realização das mais diversas funções. Seja a roteirização de pedidos através do Google Maps, recebimento de pagamentos no cardápio digital através do Mercado Pago, ou utilização do sistema dentro das máquinas de cartão Stone, Pagbank, Cielo, etc. A CONTRATADA fica ciente que qualquer falha, interrupção, mal funcionamento, ocorrida em serviços terceirizados o Sisfood não pode ser penalizado de qualquer maneira.
10.3 Não cabe ao Sisfood qualquer obrigação e/ou responsabilidade pela intermediação de transações financeiras contratadas pela Plataforma entre os Consumidores e o Estabelecimento, tampouco pelo repasse dos pagamentos processados na Plataforma ao Estabelecimento.
10.4 O Sisfood se reserva no direito de alterar, a qualquer momento e a exclusivo critério, as empresas terceirizadas que prestam serviços.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Caso alguma cláusula específica venha a ser declarada inválida, nula ou ilegal por uma autoridade judicial ou arbitral, as demais cláusulas e condições permanecerão válidas, vigentes e executável.
11.2. Estes termos de uso vincularão as partes (contratado e contratante) e seus respectivos representantes e sucessores em caráter irrevogável e irretratável.
11.3 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem de forma irrevogável e irretratável, o foro da comarca de Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Última atualização: 16/10/2024