A legislação tributária brasileira passa por atualizações e precisamos ficar ligados para ficar em dia com o fisco. No Rio Grande do Sul está entrando em vigor no ano de 2023 o decreto 56670/22 que determina novas regras para pagamentos eletrônicos que irão impactar diretamente como as empresas operam.
Qual o prazo para adequar meu negócio ao decreto 56670/22?
O governo do estado do Rio Grande do Sul definiu um calendário para a aplicabilidade da instrução normativa. O seu uso está sendo escalonado por faixa de faturamento – confira abaixo.
- 01/04/2023: estabelecimentos como CNAE 4711 como supermercados, hipermercados, minimercado e com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 1.800.000,00
- 01/07/2023: estabelecimentos com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 720.000,00
- 01/10/2023: estabelecimentos com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 360.000,00
- 01/01/2024: para os demais estabelecimentos
O que é TEF?
A transferência eletrônica de fundos, popularmente conhecida como TEF, é uma solução que automatiza o processo das transações de vendas presenciais por meios eletrônicos, como cartões de crédito, cartões de débito, pix, entre outros.
Sendo assim, o TEF é uma solução interessante para empresas que operam grande fluxo de pagamentos presenciais por cartões de crédito, débito e pix.
Na prática, TEF é a ligação da máquina PIN PAD – que faz a leitura dos cartões – com o Frente de Caixa(popularmente conhecido com PDV). Com isso o restaurante ganha agilidade na operação e reduz os erros operacionais, visto que há uma comunicação entre as duas partes.
O TEF será obrigatório no Rio Grande do Sul? O que diz a lei de fato?
Confira o que consta no site da Secretária da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul(confira aqui): “… o sistema de pagamento deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.”
A lei diz que toda Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica(NFC-e) emitida para vendas presenciais e que utilizam pagamentos eletrônicos, o código de identificação gerado pela operação de pagamento, conhecido como “NSU”, deverá ser vinculado ao documento fiscal.
Sendo assim, quando uma venda presencial é paga via cartão de crédito por exemplo, na emissão da NFC-e deverá constar informações dessa transação eletrônica.
Como fica esse decreto para operações delivery e presenciais
O decreto indica que deverá constar a informação da transação eletrônica para pagamentos presenciais. Situações presenciais o pagamento é feito no ato e então emitido o documento fiscal. Já em operações “delivery” o pedido é feito de forma eletrônica ou via telefone, o documento é emitido e enviado juntamente com o pedido, ou seja, o documento fiscal é emitido antes da entrega do pedido.
Em resumo, caso o restaurante opere no modo “delivery” não será afetado por esse decreto. Porém caso haja vendas balcão, com pagamentos por meios eletrônicos o restaurante deverá se adequar a esse novo decreto.
Vantagens e desvantagens de se utilizar TEF
Como tudo na vida há lados positivos e negativos de se utilizar a solução TEF.
As maiores vantagens são:
- Maior agilidade na operação de venda;
- Melhoria na segurança;
- Evita erros operacionais;
- Controle financeiro e de vendas mais apurado;
- Roteamento de transações, onde cada tipo de pagamento – exemplo cartão de crédito – pode ir para um adquirinte diferente, de forma automatizada;
A desvantagem do TEF é o custo mensal para utilização bem como a necessidade de configurações extras no sistema e nos pin pads.
SISFOOD: o sistema completo para restaurante integrado com TEF
O Sisfood oferece diversas soluções para restaurantes e a solução TEF não poderia ficar de fora. Nosso Frente de Caixa está integrado com TEF e preparado para essa nova lei.
Além de garantir que o restaurante esteja operando dentro da lei, o Sisfood disponibiliza recursos integrados ao Frente de Caixa e diversos outras funcionalidades que ajudam na gestão, atendimento, recebimento de pedidos e muito mais!
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