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TEF será obrigatório para restaurantes no Rio Grande do Sul?

Homem realizando pagamento

A legislação tributária brasileira passa por atualizações e precisamos ficar ligados para ficar em dia com o fisco. No Rio Grande do Sul está entrando em vigor no ano de 2023 o decreto 56670/22 que determina novas regras para pagamentos eletrônicos que irão impactar diretamente como as empresas operam.

Mulher passando cartão na máquina de cartão, pinpad


Qual o prazo para adequar meu negócio ao decreto 56670/22?

O governo do estado do Rio Grande do Sul definiu um calendário para a aplicabilidade da instrução normativa. O seu uso está sendo escalonado por faixa de faturamento – confira abaixo.

  • 01/04/2023: estabelecimentos como CNAE 4711 como supermercados, hipermercados, minimercado e com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 1.800.000,00
  • 01/07/2023: estabelecimentos com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 720.000,00
  • 01/10/2023: estabelecimentos com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 360.000,00
  • 01/01/2024: para os demais estabelecimentos

O que é TEF?

A transferência eletrônica de fundos, popularmente conhecida como TEF, é uma solução que automatiza o processo das transações de vendas presenciais por meios eletrônicos, como cartões de crédito, cartões de débito, pix, entre outros.

Sendo assim, o TEF é uma solução interessante para empresas que operam grande fluxo de pagamentos presenciais por cartões de crédito, débito e pix.

Na prática, TEF é a ligação da máquina PIN PAD – que faz a leitura dos cartões – com o Frente de Caixa(popularmente conhecido com PDV). Com isso o restaurante ganha agilidade na operação e reduz os erros operacionais, visto que há uma comunicação entre as duas partes.

O TEF será obrigatório no Rio Grande do Sul? O que diz a lei de fato?

Confira o que consta no site da Secretária da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul(confira aqui): “… o sistema de pagamento deverá gerar um código de identificação da operação. Esse código deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e.”

A lei diz que toda Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica(NFC-e) emitida para vendas presenciais e que utilizam pagamentos eletrônicos, o código de identificação gerado pela operação de pagamento, conhecido como “NSU”, deverá ser vinculado ao documento fiscal.

Sendo assim, quando uma venda presencial é paga via cartão de crédito por exemplo, na emissão da NFC-e deverá constar informações dessa transação eletrônica.

Como fica esse decreto para operações delivery e presenciais

O decreto indica que deverá constar a informação da transação eletrônica para pagamentos presenciais. Situações presenciais o pagamento é feito no ato e então emitido o documento fiscal. Já em operações “delivery” o pedido é feito de forma eletrônica ou via telefone, o documento é emitido e enviado juntamente com o pedido, ou seja, o documento fiscal é emitido antes da entrega do pedido.

Em resumo, caso o restaurante opere no modo “delivery” não será afetado por esse decreto. Porém caso haja vendas balcão, com pagamentos por meios eletrônicos o restaurante deverá se adequar a esse novo decreto.

Vantagens e desvantagens de se utilizar TEF

Como tudo na vida há lados positivos e negativos de se utilizar a solução TEF.

As maiores vantagens são:

  • Maior agilidade na operação de venda;
  • Melhoria na segurança;
  • Evita erros operacionais;
  • Controle financeiro e de vendas mais apurado;
  • Roteamento de transações, onde cada tipo de pagamento – exemplo cartão de crédito – pode ir para um adquirinte diferente, de forma automatizada;

A desvantagem do TEF é o custo mensal para utilização bem como a necessidade de configurações extras no sistema e nos pin pads.

SISFOOD: o sistema completo para restaurante integrado com TEF

O Sisfood oferece diversas soluções para restaurantes e a solução TEF não poderia ficar de fora. Nosso Frente de Caixa está integrado com TEF e preparado para essa nova lei.

Além de garantir que o restaurante esteja operando dentro da lei, o Sisfood disponibiliza recursos integrados ao Frente de Caixa e diversos outras funcionalidades que ajudam na gestão, atendimento, recebimento de pedidos e muito mais!


Não perca mais tempo e organize a operação com nossas soluções.

https://atendimento.receita.rs.gov.br/o-decreto-56670-22-determina-a-integracao-entre-a-nfc-e-e-meios-de-pagamento-eletronico-como-essa-integracao-devera-ser-feita

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