CST e CSOSN para Restaurantes 2026: Guia Completo de Tributação

📅 Atualizado em 27 de abril de 2026 ⏱️ Leitura: 13 minutos ✍️ Por SisFood

Quando o restaurante emite uma NFC-e, três códigos andam juntos no campo de tributação: NCM (o que está sendo vendido), CFOP (como está sendo vendido) e CST/CSOSN (como está sendo tributado). Esse último é o que determina quanto de imposto vai ser calculado em cada item — e por isso é o que mais gera divergência fiscal quando está errado.

Este guia traz os códigos CST e CSOSN para restaurantes com explicação prática por regime tributário. Vamos mostrar quais códigos usar em cada situação real do dia a dia: venda comum, bebida com substituição tributária, cortesia, devolução. Tudo com foco em quem opera, não em quem audita.

📌 Resposta Rápida

O que é CST? Código de Situação Tributária — usado no Lucro Presumido e Lucro Real para indicar a tributação do ICMS.

O que é CSOSN? Código de Situação da Operação no Simples Nacional — usado por restaurante optante pelo Simples.

Qual usar? Depende do regime tributário do restaurante. Simples = CSOSN. Lucro Presumido ou Real = CST.

O que é CST e CSOSN no restaurante

São dois códigos com a mesma finalidade — indicar a tributação da operação na nota fiscal — mas usados por regimes tributários diferentes:

Código Significado Quem usa
CST Código de Situação Tributária do ICMS Empresas do Regime Normal (Lucro Presumido ou Real)
CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional Empresas optantes pelo Simples Nacional

Na prática, antes de cadastrar produto no PDV, o primeiro passo é definir o regime tributário do restaurante. Isso determina se o sistema vai trabalhar com CST ou CSOSN no campo do ICMS.

Importante: o CST não é só do ICMS. Existem CSTs separados para PIS, Cofins e IPI. Restaurante do Lucro Presumido precisa preencher os quatro (ICMS, PIS, Cofins, IPI). Restaurante do Simples preenche o CSOSN do ICMS e o CST de PIS/Cofins (porque essa parte segue regra do Regime Normal mesmo no Simples, em alguns casos).

💡 Em uma frase: CST e CSOSN dizem ao fisco como o produto deve ser tributado naquela venda específica. É o "como pagar imposto" da nota fiscal.

Tabela CSOSN para restaurantes do Simples Nacional

A maioria dos restaurantes no Brasil opera no Simples Nacional, então essa é provavelmente a tabela que vai te interessar. Os códigos CSOSN para restaurante mais usados:

CSOSN Descrição Quando usar no restaurante
101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito Venda para empresa que pode aproveitar crédito de ICMS (raro em restaurante)
102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito Venda comum no balcão e delivery — operação padrão do restaurante
103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta Estabelecimento isento por faixa de receita (caso específico)
201 Tributada pelo Simples com permissão de crédito e ICMS-ST Venda com ST de produto que ainda gera crédito
202 Tributada pelo Simples sem crédito e com ICMS-ST Venda de bebida com ST onde o restaurante é o substituto
203 Isenção de ICMS para faixa de receita com ICMS-ST Caso específico de isenção combinada com ST
300 Imune Operações com imunidade constitucional (raro em restaurante)
400 Não tributada pelo Simples Nacional Operações fora do regime do Simples
500 ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação Venda de refrigerante, cerveja e produtos com ICMS-ST já recolhido pelo fornecedor
900 Outros Operações que não se enquadram nos códigos anteriores — usar com cuidado

O CSOSN mais comum no restaurante: 102

Para a venda padrão do dia a dia (cliente do balcão paga e leva, ou consume no salão, ou recebe via delivery), o CSOSN é 102 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. É o código que vai aparecer em 80% das notas do restaurante optante pelo Simples.

O segundo mais comum: 500

Quando o restaurante vende refrigerante, cerveja, água com gás, energético — produtos onde o ICMS-ST já foi recolhido pelo fornecedor lá atrás na cadeia — o CSOSN correto é 500. Esse código indica que o ICMS daquele item não vai ser apurado de novo, porque já foi pago.

É um erro comum cadastrar todas as bebidas como 102, gerando duplicação tributária. Ou o oposto: cadastrar tudo como 500 quando o produto não tem ST, gerando recolhimento a menor.

Tabela CST para restaurantes do Lucro Presumido ou Real

Para restaurantes fora do Simples (geralmente redes maiores ou com faturamento alto), o código usado é o CST. A tabela do CST do ICMS:

CST Descrição Quando usar no restaurante
00 Tributada integralmente Venda comum no balcão e delivery — operação padrão
10 Tributada e com cobrança de ICMS por ST Venda em que o restaurante é o substituto tributário
20 Com redução de base de cálculo Produtos com benefício fiscal de redução de base
30 Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por ST Produto isento mas com ST aplicada
40 Isenta de ICMS Itens com isenção específica
41 Não tributada Operação fora do campo de incidência do ICMS
50 Suspensão Operações em suspensão tributária
51 Diferimento Operação com ICMS diferido para etapa posterior
60 ICMS cobrado anteriormente por ST Venda de bebidas com ST recolhida pelo fornecedor
70 Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por ST Combinação de redução + ST
90 Outras Operações atípicas — usar com cuidado

Os dois CSTs mais usados no restaurante do Regime Normal são 00 (venda comum) e 60 (bebida com ST recolhida na origem). A lógica é a mesma da tabela CSOSN — só muda o número.

CST de PIS e Cofins no restaurante

Além do CST do ICMS, a NFC-e exige CST de PIS e Cofins separadamente. Esses códigos têm 2 dígitos e indicam se a operação está sujeita à tributação cumulativa, não cumulativa, alíquota zero, isenção, etc.

Os códigos mais usados em restaurante:

CST Descrição Quando usar
01 Operação tributável com alíquota básica Restaurante do Lucro Presumido (cumulativo) ou Real (não cumulativo) - venda padrão
04 Operação tributável monofásica - revenda alíquota zero Revenda de produto monofásico (alguns combustíveis, bebidas frias)
06 Operação tributável a alíquota zero Itens com alíquota zero específica
07 Operação isenta da contribuição Operações com isenção
08 Operação sem incidência da contribuição Operações fora do campo de incidência
09 Operação com suspensão da contribuição Casos de suspensão
49 Outras operações de saída Operações que não se encaixam nos códigos específicos
99 Outras operações Uso residual — validar com contador

Para restaurante do Simples Nacional, o CST de PIS e Cofins geralmente é 49 ou 99, dependendo da configuração fiscal do estabelecimento — porque o PIS e Cofins do Simples são recolhidos via DAS, não na nota.

CST e CSOSN por tipo de operação no restaurante

Venda comum no balcão e salão

É a operação mais frequente. Cliente consome no local ou leva para casa, paga no caixa, recebe NFC-e.

Venda de bebida industrializada com ST

Refrigerantes, cervejas, energéticos e algumas águas têm ICMS recolhido por substituição tributária. O fornecedor já pagou o ICMS estimado da cadeia, então o restaurante só repassa.

Cortesia, brinde e degustação

Item entregue sem cobrança. Tecnicamente é saída de mercadoria.

Devolução de cliente

Cliente devolve produto. O restaurante recebe a entrada.

Transferência entre lojas da rede

Mercadoria sai de uma loja para outra dentro da mesma empresa.

Para entender melhor a parte de CFOP por operação, recomendamos a leitura do nosso guia CFOP para Restaurantes 2026: Tabela Completa.

Erros comuns de CST e CSOSN em restaurantes

Cadastrar tudo com o mesmo código

É o erro número um. O caixa cria todos os produtos com CSOSN 102 (ou CST 00) e nunca diferencia. Bebidas com ST entram como venda comum e o sistema calcula imposto que não deveria ser calculado. Ou o oposto: comida pronta entra como ST e o restaurante deixa de recolher ICMS devido.

Não atualizar quando muda de regime

Restaurante migra do Simples para o Lucro Presumido (cresceu, ultrapassou o limite) e o cadastro fica congelado com CSOSN. A NFC-e começa a sair com erro porque o sistema continua tentando aplicar código de Simples em empresa do Regime Normal.

Confundir CST de ICMS com CST de PIS/Cofins

São tabelas diferentes. CST do ICMS tem 2 dígitos e segue a tabela A. CST de PIS e Cofins tem 2 dígitos mas segue tabela própria. Misturar gera nota rejeitada na SEFAZ.

Aplicar CSOSN 500 onde não tem ST

Acontece quando o operador acredita que "todo refrigerante" tem ST, ou quando copia configuração de outro restaurante sem validar. Em alguns estados, certos produtos não estão na lista de ST. Aplicar 500 quando deveria ser 102 gera recolhimento a menor.

Esquecer de revisar quando muda a legislação estadual

A lista de produtos sob substituição tributária é definida por convênio estadual e muda com o tempo. Bebida que tinha ST há dois anos pode não ter mais. O cadastro do restaurante precisa acompanhar.

⚠️ Cenário real: Pizzaria com cardápio de 60 itens, todos cadastrados como CSOSN 102 desde a abertura há 4 anos. Em revisão fiscal, descobriu-se que os refrigerantes (12 itens) deveriam ser 500. O resultado foi pagamento duplicado de ICMS sobre essas bebidas durante 4 anos — em valores cumulativos relevantes. Recuperação fiscal foi possível, mas com custo de honorários e lentidão.

Como configurar CST e CSOSN no sistema do restaurante

1. Defina o regime tributário no cadastro central

Antes de qualquer coisa, o sistema precisa saber se o restaurante é Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. Esse é o parâmetro raiz que determina se o sistema vai aplicar CSOSN ou CST. Configure isso uma única vez, na configuração inicial.

2. Categorize os produtos no cadastro

Crie no mínimo três categorias de tributação:

Para cada categoria, defina o CST/CSOSN padrão. Ao cadastrar produto novo, basta selecionar a categoria certa.

3. Configure regras automáticas para operações especiais

Cortesia, devolução, transferência entre lojas e bonificação devem ter regras automáticas no sistema, baseadas no tipo de operação selecionado pelo caixa. Não pode ser decisão manual em cada nota.

4. Valide com o contador antes de gravar

Toda configuração inicial e qualquer mudança de regra fiscal deve passar pelo contador. Ele conhece o regime do restaurante, as particularidades estaduais e o histórico fiscal.

5. Revise pelo menos uma vez ao ano

Mudanças na legislação estadual de ST, alterações no Simples Nacional e atualizações da TIPI podem afetar o cadastro. Revisão anual é o mínimo para evitar acúmulo silencioso de erro.

📚 Continue aprofundando — cluster fiscal completo do SisFood

Como o SisFood automatiza CST e CSOSN no restaurante

Decidir CST e CSOSN nota a nota não é trabalho de operador de caixa. É trabalho do sistema, que aplica regras configuradas previamente com o contador. O SisFood faz isso de forma transparente:

Detecção automática do regime tributário: ao configurar o restaurante, o sistema identifica se aplica CST ou CSOSN e direciona o cadastro corretamente. Migração de regime é tratada com revisão automática do cadastro.

Categorização inteligente de produtos: bebidas industrializadas com substituição tributária recebem CSOSN 500 (ou CST 60) automaticamente, baseado em regras configuradas. Comida pronta recebe 102 (ou 00). Cortesia recebe tratamento próprio.

Validação na emissão da NFC-e: antes de transmitir a nota para a SEFAZ, o sistema valida CST/CSOSN, NCM, CFOP e alíquotas em conjunto. Notas com inconsistência fiscal são bloqueadas antes de gerar erro de comunicação no horário de pico.

Atualização centralizada para redes: em redes de restaurante, mudanças na configuração fiscal são aplicadas em todas as filiais simultaneamente. Loja A e loja B nunca ficam com cadastro divergente.

Perguntas Frequentes sobre CST e CSOSN em Restaurantes

O que é CST em restaurante?
CST (Código de Situação Tributária) é o código que indica como a mercadoria é tributada na nota fiscal — se tem ICMS normal, isenção, substituição tributária, etc. No restaurante, é usado por estabelecimentos do Lucro Presumido ou Lucro Real. Quem é Simples Nacional usa CSOSN, não CST.
Qual a diferença entre CST e CSOSN?
CST é o código de situação tributária do ICMS para empresas do Regime Normal (Lucro Presumido ou Real). CSOSN é o código de situação da operação no Simples Nacional. São códigos diferentes para realidades tributárias diferentes — restaurante optante pelo Simples usa CSOSN, restaurante fora do Simples usa CST.
Restaurante do Simples Nacional usa CST ou CSOSN?
Restaurante optante pelo Simples Nacional usa CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional). Os códigos vão de 101 a 900, indicando se a operação tem direito ao crédito de ICMS pelo destinatário, se está sob substituição tributária, isenção, etc.
Qual CSOSN usar em restaurante do Simples na venda comum?
Para venda comum no balcão a consumidor final, o CSOSN mais comum é 102 (tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito). Quando o produto está sob substituição tributária (refrigerante, cerveja), usa-se 500 (ICMS cobrado anteriormente por ST). Pode variar conforme o produto e a operação.
Qual CST usar em restaurante do Lucro Presumido?
Para venda comum a consumidor final no Lucro Presumido, o CST do ICMS geralmente é 00 (tributada integralmente). Quando há substituição tributária recolhida na origem, usa-se 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST). O restaurante também precisa indicar CST para PIS, Cofins e IPI separadamente.
Posso usar o mesmo CST/CSOSN para todos os produtos?
Não. Bebidas com substituição tributária (refrigerante, cerveja) têm código diferente de comida pronta sem ST. Cortesia tem código diferente de venda. Cada produto e operação podem exigir CST/CSOSN específico. Cadastrar tudo igual é um dos erros que mais aparecem em fiscalização.
O que acontece se usar CST ou CSOSN errado?
Erro de CST/CSOSN gera tributação incorreta na nota: pode resultar em recolhimento a menor (com risco de multa e juros) ou a maior (pagar imposto que não devia). Em fiscalização cruzada com SPED Fiscal, divergências geram intimação. É um erro que se acumula e vira passivo fiscal silencioso.
O sistema do restaurante deve preencher CST e CSOSN automaticamente?
Sim. Um sistema de gestão moderno aplica CST ou CSOSN automaticamente baseado no regime tributário do restaurante, na natureza do produto e na operação. Preenchimento manual é inviável no caixa - cada nota teria que parar para alguém decidir o código. A automação fiscal é o que mantém o caixa rodando.

Conclusão: tributação correta é resultado de configuração, não de sorte

CST e CSOSN são os códigos que definem quanto de imposto vai ser calculado em cada NFC-e do restaurante. Errar um dígito significa recolher imposto a mais, a menos, ou em hipótese errada — e qualquer dessas situações é passivo fiscal que se acumula silenciosamente.

O caminho prático é tratar a tributação como configuração, não como decisão diária. Definir o regime, categorizar os produtos, configurar as regras com o contador uma vez e deixar o sistema aplicar automaticamente. Restaurante que faz isso ganha previsibilidade fiscal, caixa rodando sem erro de NFC-e e relatórios contábeis limpos no fechamento de mês.

Tributação fiscal automatizada do começo ao fim

O SisFood configura CST, CSOSN, NCM e CFOP de forma integrada com o regime tributário do seu restaurante. Configure uma vez, opere tranquilo todo dia.

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