CST e CSOSN para Restaurantes 2026: Guia Completo de Tributação
Quando o restaurante emite uma NFC-e, três códigos andam juntos no campo de tributação: NCM (o que está sendo vendido), CFOP (como está sendo vendido) e CST/CSOSN (como está sendo tributado). Esse último é o que determina quanto de imposto vai ser calculado em cada item — e por isso é o que mais gera divergência fiscal quando está errado.
Este guia traz os códigos CST e CSOSN para restaurantes com explicação prática por regime tributário. Vamos mostrar quais códigos usar em cada situação real do dia a dia: venda comum, bebida com substituição tributária, cortesia, devolução. Tudo com foco em quem opera, não em quem audita.
📌 Resposta Rápida
O que é CST? Código de Situação Tributária — usado no Lucro Presumido e Lucro Real para indicar a tributação do ICMS.
O que é CSOSN? Código de Situação da Operação no Simples Nacional — usado por restaurante optante pelo Simples.
Qual usar? Depende do regime tributário do restaurante. Simples = CSOSN. Lucro Presumido ou Real = CST.
O que é CST e CSOSN no restaurante
São dois códigos com a mesma finalidade — indicar a tributação da operação na nota fiscal — mas usados por regimes tributários diferentes:
| Código | Significado | Quem usa |
|---|---|---|
| CST | Código de Situação Tributária do ICMS | Empresas do Regime Normal (Lucro Presumido ou Real) |
| CSOSN | Código de Situação da Operação no Simples Nacional | Empresas optantes pelo Simples Nacional |
Na prática, antes de cadastrar produto no PDV, o primeiro passo é definir o regime tributário do restaurante. Isso determina se o sistema vai trabalhar com CST ou CSOSN no campo do ICMS.
Importante: o CST não é só do ICMS. Existem CSTs separados para PIS, Cofins e IPI. Restaurante do Lucro Presumido precisa preencher os quatro (ICMS, PIS, Cofins, IPI). Restaurante do Simples preenche o CSOSN do ICMS e o CST de PIS/Cofins (porque essa parte segue regra do Regime Normal mesmo no Simples, em alguns casos).
Tabela CSOSN para restaurantes do Simples Nacional
A maioria dos restaurantes no Brasil opera no Simples Nacional, então essa é provavelmente a tabela que vai te interessar. Os códigos CSOSN para restaurante mais usados:
| CSOSN | Descrição | Quando usar no restaurante |
|---|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Venda para empresa que pode aproveitar crédito de ICMS (raro em restaurante) |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Venda comum no balcão e delivery — operação padrão do restaurante |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Estabelecimento isento por faixa de receita (caso específico) |
| 201 | Tributada pelo Simples com permissão de crédito e ICMS-ST | Venda com ST de produto que ainda gera crédito |
| 202 | Tributada pelo Simples sem crédito e com ICMS-ST | Venda de bebida com ST onde o restaurante é o substituto |
| 203 | Isenção de ICMS para faixa de receita com ICMS-ST | Caso específico de isenção combinada com ST |
| 300 | Imune | Operações com imunidade constitucional (raro em restaurante) |
| 400 | Não tributada pelo Simples Nacional | Operações fora do regime do Simples |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por ST ou por antecipação | Venda de refrigerante, cerveja e produtos com ICMS-ST já recolhido pelo fornecedor |
| 900 | Outros | Operações que não se enquadram nos códigos anteriores — usar com cuidado |
O CSOSN mais comum no restaurante: 102
Para a venda padrão do dia a dia (cliente do balcão paga e leva, ou consume no salão, ou recebe via delivery), o CSOSN é 102 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. É o código que vai aparecer em 80% das notas do restaurante optante pelo Simples.
O segundo mais comum: 500
Quando o restaurante vende refrigerante, cerveja, água com gás, energético — produtos onde o ICMS-ST já foi recolhido pelo fornecedor lá atrás na cadeia — o CSOSN correto é 500. Esse código indica que o ICMS daquele item não vai ser apurado de novo, porque já foi pago.
É um erro comum cadastrar todas as bebidas como 102, gerando duplicação tributária. Ou o oposto: cadastrar tudo como 500 quando o produto não tem ST, gerando recolhimento a menor.
Tabela CST para restaurantes do Lucro Presumido ou Real
Para restaurantes fora do Simples (geralmente redes maiores ou com faturamento alto), o código usado é o CST. A tabela do CST do ICMS:
| CST | Descrição | Quando usar no restaurante |
|---|---|---|
| 00 | Tributada integralmente | Venda comum no balcão e delivery — operação padrão |
| 10 | Tributada e com cobrança de ICMS por ST | Venda em que o restaurante é o substituto tributário |
| 20 | Com redução de base de cálculo | Produtos com benefício fiscal de redução de base |
| 30 | Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por ST | Produto isento mas com ST aplicada |
| 40 | Isenta de ICMS | Itens com isenção específica |
| 41 | Não tributada | Operação fora do campo de incidência do ICMS |
| 50 | Suspensão | Operações em suspensão tributária |
| 51 | Diferimento | Operação com ICMS diferido para etapa posterior |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por ST | Venda de bebidas com ST recolhida pelo fornecedor |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por ST | Combinação de redução + ST |
| 90 | Outras | Operações atípicas — usar com cuidado |
Os dois CSTs mais usados no restaurante do Regime Normal são 00 (venda comum) e 60 (bebida com ST recolhida na origem). A lógica é a mesma da tabela CSOSN — só muda o número.
CST de PIS e Cofins no restaurante
Além do CST do ICMS, a NFC-e exige CST de PIS e Cofins separadamente. Esses códigos têm 2 dígitos e indicam se a operação está sujeita à tributação cumulativa, não cumulativa, alíquota zero, isenção, etc.
Os códigos mais usados em restaurante:
| CST | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
| 01 | Operação tributável com alíquota básica | Restaurante do Lucro Presumido (cumulativo) ou Real (não cumulativo) - venda padrão |
| 04 | Operação tributável monofásica - revenda alíquota zero | Revenda de produto monofásico (alguns combustíveis, bebidas frias) |
| 06 | Operação tributável a alíquota zero | Itens com alíquota zero específica |
| 07 | Operação isenta da contribuição | Operações com isenção |
| 08 | Operação sem incidência da contribuição | Operações fora do campo de incidência |
| 09 | Operação com suspensão da contribuição | Casos de suspensão |
| 49 | Outras operações de saída | Operações que não se encaixam nos códigos específicos |
| 99 | Outras operações | Uso residual — validar com contador |
Para restaurante do Simples Nacional, o CST de PIS e Cofins geralmente é 49 ou 99, dependendo da configuração fiscal do estabelecimento — porque o PIS e Cofins do Simples são recolhidos via DAS, não na nota.
CST e CSOSN por tipo de operação no restaurante
Venda comum no balcão e salão
É a operação mais frequente. Cliente consome no local ou leva para casa, paga no caixa, recebe NFC-e.
- Restaurante do Simples: CSOSN 102
- Restaurante do Regime Normal: CST 00
- CFOP padrão: 5.102
Venda de bebida industrializada com ST
Refrigerantes, cervejas, energéticos e algumas águas têm ICMS recolhido por substituição tributária. O fornecedor já pagou o ICMS estimado da cadeia, então o restaurante só repassa.
- Restaurante do Simples: CSOSN 500
- Restaurante do Regime Normal: CST 60
- CFOP: 5.405 (em alguns estados) ou 5.102 com indicação de ST
Cortesia, brinde e degustação
Item entregue sem cobrança. Tecnicamente é saída de mercadoria.
- Restaurante do Simples: CSOSN 102 (a base de cálculo é zero, mas a operação existe)
- Restaurante do Regime Normal: CST 00 com base de cálculo conforme regra estadual
- CFOP: 5.910 (bonificação)
Devolução de cliente
Cliente devolve produto. O restaurante recebe a entrada.
- O CST/CSOSN da nota de devolução acompanha o que foi usado na venda original
- Se a venda foi 102, a devolução também é 102
- CFOP: 1.202 (devolução dentro do estado)
Transferência entre lojas da rede
Mercadoria sai de uma loja para outra dentro da mesma empresa.
- Restaurante do Simples: geralmente CSOSN 400 (não tributada pelo Simples)
- Restaurante do Regime Normal: depende do estado, frequentemente CST 00 ou códigos específicos
- CFOP: 5.151 ou 5.152
Para entender melhor a parte de CFOP por operação, recomendamos a leitura do nosso guia CFOP para Restaurantes 2026: Tabela Completa.
Erros comuns de CST e CSOSN em restaurantes
Cadastrar tudo com o mesmo código
É o erro número um. O caixa cria todos os produtos com CSOSN 102 (ou CST 00) e nunca diferencia. Bebidas com ST entram como venda comum e o sistema calcula imposto que não deveria ser calculado. Ou o oposto: comida pronta entra como ST e o restaurante deixa de recolher ICMS devido.
Não atualizar quando muda de regime
Restaurante migra do Simples para o Lucro Presumido (cresceu, ultrapassou o limite) e o cadastro fica congelado com CSOSN. A NFC-e começa a sair com erro porque o sistema continua tentando aplicar código de Simples em empresa do Regime Normal.
Confundir CST de ICMS com CST de PIS/Cofins
São tabelas diferentes. CST do ICMS tem 2 dígitos e segue a tabela A. CST de PIS e Cofins tem 2 dígitos mas segue tabela própria. Misturar gera nota rejeitada na SEFAZ.
Aplicar CSOSN 500 onde não tem ST
Acontece quando o operador acredita que "todo refrigerante" tem ST, ou quando copia configuração de outro restaurante sem validar. Em alguns estados, certos produtos não estão na lista de ST. Aplicar 500 quando deveria ser 102 gera recolhimento a menor.
Esquecer de revisar quando muda a legislação estadual
A lista de produtos sob substituição tributária é definida por convênio estadual e muda com o tempo. Bebida que tinha ST há dois anos pode não ter mais. O cadastro do restaurante precisa acompanhar.
Como configurar CST e CSOSN no sistema do restaurante
1. Defina o regime tributário no cadastro central
Antes de qualquer coisa, o sistema precisa saber se o restaurante é Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. Esse é o parâmetro raiz que determina se o sistema vai aplicar CSOSN ou CST. Configure isso uma única vez, na configuração inicial.
2. Categorize os produtos no cadastro
Crie no mínimo três categorias de tributação:
- Produto tributado normalmente (comida pronta, prato preparado, sobremesa)
- Produto com substituição tributária (refrigerantes, cervejas, energéticos)
- Produto isento ou não tributado (casos específicos)
Para cada categoria, defina o CST/CSOSN padrão. Ao cadastrar produto novo, basta selecionar a categoria certa.
3. Configure regras automáticas para operações especiais
Cortesia, devolução, transferência entre lojas e bonificação devem ter regras automáticas no sistema, baseadas no tipo de operação selecionado pelo caixa. Não pode ser decisão manual em cada nota.
4. Valide com o contador antes de gravar
Toda configuração inicial e qualquer mudança de regra fiscal deve passar pelo contador. Ele conhece o regime do restaurante, as particularidades estaduais e o histórico fiscal.
5. Revise pelo menos uma vez ao ano
Mudanças na legislação estadual de ST, alterações no Simples Nacional e atualizações da TIPI podem afetar o cadastro. Revisão anual é o mínimo para evitar acúmulo silencioso de erro.
📚 Continue aprofundando — cluster fiscal completo do SisFood
Como o SisFood automatiza CST e CSOSN no restaurante
Decidir CST e CSOSN nota a nota não é trabalho de operador de caixa. É trabalho do sistema, que aplica regras configuradas previamente com o contador. O SisFood faz isso de forma transparente:
Detecção automática do regime tributário: ao configurar o restaurante, o sistema identifica se aplica CST ou CSOSN e direciona o cadastro corretamente. Migração de regime é tratada com revisão automática do cadastro.
Categorização inteligente de produtos: bebidas industrializadas com substituição tributária recebem CSOSN 500 (ou CST 60) automaticamente, baseado em regras configuradas. Comida pronta recebe 102 (ou 00). Cortesia recebe tratamento próprio.
Validação na emissão da NFC-e: antes de transmitir a nota para a SEFAZ, o sistema valida CST/CSOSN, NCM, CFOP e alíquotas em conjunto. Notas com inconsistência fiscal são bloqueadas antes de gerar erro de comunicação no horário de pico.
Atualização centralizada para redes: em redes de restaurante, mudanças na configuração fiscal são aplicadas em todas as filiais simultaneamente. Loja A e loja B nunca ficam com cadastro divergente.
Perguntas Frequentes sobre CST e CSOSN em Restaurantes
Conclusão: tributação correta é resultado de configuração, não de sorte
CST e CSOSN são os códigos que definem quanto de imposto vai ser calculado em cada NFC-e do restaurante. Errar um dígito significa recolher imposto a mais, a menos, ou em hipótese errada — e qualquer dessas situações é passivo fiscal que se acumula silenciosamente.
O caminho prático é tratar a tributação como configuração, não como decisão diária. Definir o regime, categorizar os produtos, configurar as regras com o contador uma vez e deixar o sistema aplicar automaticamente. Restaurante que faz isso ganha previsibilidade fiscal, caixa rodando sem erro de NFC-e e relatórios contábeis limpos no fechamento de mês.
Tributação fiscal automatizada do começo ao fim
O SisFood configura CST, CSOSN, NCM e CFOP de forma integrada com o regime tributário do seu restaurante. Configure uma vez, opere tranquilo todo dia.
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