NCM Água Mineral: Código Fiscal Correto e Por Que Ela Ficou de Fora do Imposto Seletivo
O NCM da água mineral é 2201.10.00, válido para qualquer apresentação: garrafa PET, garrafa de vidro, copo, com gás ou sem gás. Sem adição de açúcar ou aromatizante, a água mineral fica de fora do Imposto Seletivo da reforma tributária — diferente de refrigerantes e bebidas alcoólicas. PIS/COFINS no varejo é zerado pelo regime monofásico (Lei 10.833/2003), o que mantém a margem do produto intacta.
Água mineral é o item que mais escapa da revisão fiscal em bar e restaurante. Margem boa, giro alto, fornecedor sem ruído — tudo isso a tira do radar do contador, e a inconsistência só aparece quando o fiscal cruza dados do SPED ou quando uma alíquota muda no meio do ano. Na prática, é o tipo de cadastro que dá problema sem aviso e custa retrabalho de retificação para resolver.
Este guia trata do NCM da água mineral como ele aparece na operação real, da diferença prática entre água com gás e sem gás no cupom fiscal e do motivo pelo qual o produto saiu fortalecido da Reforma Tributária — enquanto a cerveja, no mesmo cardápio e ao lado dela, ficou mais cara.
Qual é o NCM da água mineral?
O NCM da água mineral natural é 2201.10.00. O código vale para qualquer apresentação que sai do balcão — PET de 500ml, garrafa de vidro de 300ml, copo descartável servido na mesa, com gás ou sem gás. Marca, fonte hidromineral e tamanho não interferem na classificação fiscal.
No dia a dia do restaurante, isso simplifica o cadastro. Ao contrário da cerveja, que envolve substituição tributária pesada e, em breve, Imposto Seletivo, a água mineral entra no sistema com tributação relativamente direta e sai do balcão sem complicação fiscal extra.
Como o código 2201.10.00 é estruturado
A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) tem 8 dígitos. No caso da água mineral:
| Dígitos | Significado | Aplicação |
|---|---|---|
| 22 | Capítulo | Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres |
| 2201 | Posição | Águas naturais e gaseificadas, sem adição de açúcar |
| 2201.10 | Subposição | Águas minerais e águas gaseificadas |
| 2201.10.00 | NCM completo | Código usado na NF-e e no cupom fiscal |
Água com gás vs. água sem gás: o NCM é o mesmo?
Sim. Água mineral com gás e sem gás utilizam o mesmo NCM 2201.10.00 — a gaseificação, natural ou artificial, não altera a classificação fiscal. O que importa para a Receita é a origem (água mineral natural) e a ausência de adoçantes ou aromatizantes na composição.
No cardápio são, evidentemente, produtos distintos: a versão com gás costuma ter preço maior, gira menos no estoque e atende a um público específico. Já no cupom fiscal as duas saem com o mesmo NCM, e a diferença aparece apenas no nome do produto e na unidade de venda.
| Apresentação | NCM | Imposto Seletivo |
|---|---|---|
| Água mineral sem gás (PET 500ml) | 2201.10.00 | Isento |
| Água mineral com gás (PET 500ml) | 2201.10.00 | Isento |
| Água mineral em vidro | 2201.10.00 | Isento |
| Água mineral importada | 2201.10.00 | Isento |
| Água tônica | 2202.10.00 | Tributado |
| Água saborizada (com açúcar) | 2202.99.00 | Tributado |
Por que a água mineral ficou de fora do Imposto Seletivo?
Esta é a notícia que mais importa para quem opera bar ou restaurante. A Reforma Tributária criou o Imposto Seletivo (IS), conhecido como "imposto do pecado", para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A lista de produtos sujeitos ao IS inclui:
- Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilados)
- Bebidas açucaradas (refrigerantes, energéticos, sucos industrializados com açúcar)
- Produtos do tabaco
- Veículos com alta emissão
- Bens minerais extraídos
A água mineral natural ficou de fora dessa lista pelo motivo mais evidente possível: é produto essencial, hidratante e considerado saudável. O reflexo prático no restaurante é direto — a carga tributária da água mineral não vai aumentar com a Reforma, em contraste com o que acontece em cerveja, refrigerante e energético.
Comparativo de impacto: cerveja vs. água mineral
Para deixar claro o contraste fiscal:
| Aspecto | Cerveja | Água Mineral |
|---|---|---|
| NCM | 2203.00.00 | 2201.10.00 |
| Substituição Tributária | Sim (na maioria dos estados) | Sim (em vários estados) |
| Imposto Seletivo (a partir de 2027) | Sim, alíquota cheia | Não incide |
| Tendência de carga tributária | Alta (vai subir) | Estável |
| Margem operacional | Pressionada pelo IS | Preservada |
Para o dono de restaurante, esse contraste mexe em decisões de cardápio e de compras. Reforçar a oferta de água — sobretudo em combos e refeições executivas — é movimento alinhado ao cenário fiscal pós-reforma.
Quais CST e CFOP usar no cadastro fiscal da água mineral?
Como em qualquer cadastro fiscal, o NCM sozinho não resolve. A água mineral precisa de CST (Código de Situação Tributária) e CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) configurados corretamente para que o cupom saia coerente com a operação.
CST típico para água mineral em bar/restaurante
| Tributo | CST mais comum | Significado |
|---|---|---|
| ICMS | 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| PIS | 04 | Operação tributada monofasicamente (alíquota zero na revenda) |
| COFINS | 04 | Operação tributada monofasicamente (alíquota zero na revenda) |
O CST 60 do ICMS aparece porque, na maior parte dos estados, a água mineral entra na substituição tributária — a indústria recolhe o ICMS na origem e o restaurante apenas revende, sem destaque do tributo no cupom. PIS e COFINS seguem lógica semelhante, com tributação concentrada na fonte.
CFOP de venda no balcão
Para venda direta ao consumidor final, o CFOP padrão é 5.405 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária). Em operação interestadual (delivery para outro estado, por exemplo), muda para 6.405.
Como cadastrar a água mineral no PDV passo a passo?
O cadastro fiscal correto é feito uma única vez e dura anos, desde que o sistema acompanhe as mudanças tributárias. No caso da água mineral, o processo é direto:
- Crie a categoria "Águas" no cadastro de produtos do PDV.
- Configure NCM 2201.10.00 como padrão da categoria.
- Defina CST 60 de ICMS e CST 04 de PIS/COFINS (verificar se o estado tem ST).
- Aplique CFOP 5.405 como padrão de venda no balcão.
- Cadastre cada apresentação separadamente: água sem gás 500ml, água com gás 500ml, água em vidro 300ml, etc.
- Separe a água saborizada e a água tônica em outra categoria, com NCM 2202 e tributação própria.
- Mantenha o cadastro fiscal atualizado conforme mudanças estaduais ou federais.
Por que a água mineral fica mais rentável depois da reforma tributária?
Com a Reforma Tributária pressionando bebidas alcoólicas e açucaradas, a água mineral passa a ocupar outro espaço no cardápio do restaurante. Deixa de ser "só água" e vira item com margem preservada em um contexto em que quase todo o restante do mix sofre aumento de carga tributária.
Movimentos práticos para 2026-2027
Algumas decisões operacionais que fazem sentido nesse novo cenário:
- Combos com água: oferecer "executivo + água mineral" sai mais barato para o cliente do que "executivo + refrigerante" — e a margem do restaurante melhora.
- Garrafas de vidro como upsell: água em vidro tem percepção premium e margem maior. Restaurante mais sofisticado pode focar nessa apresentação.
- Águas importadas: Perrier, San Pellegrino e similares têm ticket alto e mesmo NCM da água nacional (sem complicação fiscal extra).
- Análise de consumo cruzado: usar relatórios de venda para identificar pratos onde a venda de água é baixa e treinar a equipe.
Quais são os erros mais comuns no cadastro fiscal da água mineral?
Apesar de ser um item simples, a água mineral concentra uma série de erros fiscais que aparecem com frequência. Os mais comuns são:
1. Tratar água saborizada como água mineral
Erro recorrente. H2OH!, Aquarius e similares têm NCM próprio (2202.99.00) e tributação distinta. Colocar tudo no mesmo grupo "água" gera inconsistência fiscal e expõe o estabelecimento.
2. Esquecer de revisar a substituição tributária
A ST de água varia de estado para estado. Quem opera em SP e abre filial em outro estado precisa revisar o cadastro fiscal antes de ligar o caixa novo. Sistema multi-loja permite manter tributação independente por filial sem retrabalho.
3. Cadastrar água tônica como água mineral
Água tônica leva quinino e açúcar — NCM 2202.10.00. Pode ter "água" no nome, mas fiscalmente é refrigerante. Esse erro aparece com bastante frequência em bar que vende drinks.
4. Não diferenciar apresentações no PDV
Manter "água" como item único no cardápio impede qualquer análise de margem por apresentação. O ideal é cadastrar PET 500ml, vidro 300ml, com gás e sem gás como produtos distintos, todos compartilhando o mesmo NCM, mas com controle de estoque separado.
Vale a pena automatizar o cadastro fiscal das bebidas no bar?
Sozinha, a água mineral dá pouco trabalho fiscal. O problema é que o cardápio do bar tem dezenas de bebidas, cada uma com NCM próprio, regime tributário específico e impacto diferente da Reforma. Conduzir isso na unha — planilha do contador, ajustes mensais manuais — é convite para inconsistência.
Um sistema de gestão integrado resolve três frentes que a planilha não cobre:
- Cadastro fiscal por categoria: uma vez configurado o grupo "Águas", todas as marcas e apresentações herdam a tributação. Manutenção centralizada.
- Emissão fiscal sem retrabalho: o cupom sai correto direto do PDV, mesmo no horário de pico. Caixa não precisa pensar em CST.
- Relatórios de margem por NCM: permite enxergar o impacto real da Reforma Tributária em cada categoria do cardápio e tomar decisão estratégica.
A água mineral é o exemplo mais simples e mostra bem como o cadastro fiscal bem feito vira aliado da operação. Com o sistema cuidando do fiscal, o restaurante cuida do cliente.
Água mineral é apenas um dos itens da cartilha fiscal do restaurante. Para visualizar refrigerante, cerveja, energético, suco, lanche e demais categorias do cardápio em um único lugar, vale consultar a tabela completa de NCM para restaurantes — referência única do setor com todos os códigos organizados por categoria.
Perguntas Frequentes sobre NCM Água Mineral
O NCM da água mineral natural é 2201.10.00. Esse código se aplica para água mineral com gás e sem gás, em garrafa PET, garrafa de vidro ou copo. Não há distinção fiscal por marca, fonte ou volume — todas as apresentações utilizam a mesma classificação.
Não há diferença. Tanto a água mineral com gás quanto a sem gás utilizam o mesmo NCM 2201.10.00, desde que sejam de origem natural. A gaseificação artificial não muda a classificação. Já a água tônica e a água saborizada caem em códigos diferentes (capítulo 2202).
Não. A água mineral ficou de fora do Imposto Seletivo da Reforma Tributária. O IS, conhecido como "imposto do pecado", incide sobre produtos considerados nocivos à saúde — bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarros e similares. Como a água é um item essencial e saudável, não sofre essa tributação adicional.
Para revenda em bares e restaurantes, a água mineral geralmente é tributada com CST 04 (operação tributada monofasicamente), pois a tributação de PIS/COFINS concentra-se na indústria. O CST de ICMS varia por estado, sendo comum o CST 60 quando há substituição tributária.
Não. Água saborizada, água com aromatizantes e bebidas similares são classificadas no NCM 2202.10.00 ou 2202.99.00, dependendo da composição. Fiscalmente são tratadas como bebidas não alcoólicas adoçadas e podem, inclusive, sofrer incidência do Imposto Seletivo se contiverem açúcar adicionado.
Não. Água mineral importada (Perrier, San Pellegrino, Evian) usa o mesmo NCM 2201.10.00. A diferença está na operação de importação — que envolve Imposto de Importação, mas mantém a classificação NCM idêntica. O bar que revende essas marcas cadastra com o mesmo código fiscal da água nacional.
A alíquota de ICMS da água mineral varia por estado, geralmente entre 12% e 18%. Em muitos estados, a água é incluída no regime de substituição tributária, com o ICMS recolhido pela indústria. O bar revende com CST 60, sem destacar ICMS no cupom — mas precisa cadastrar o NCM correto para manter a coerência fiscal da operação.
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