NCM do Refrigerante: Código 2202.10.00 (Lata, 2L) e o Que Muda em 2026

📅 Atualizado em 28/04/2026 ⏱️ Leitura: 9 minutos 🏷️ Fiscal · NCM · Bebidas
NCM do refrigerante 2202.10.00 lata e 2L para nota fiscal de bar e lanchonete

O NCM do refrigerante é 2202.10.00 (águas adicionadas de açúcar ou edulcorantes). Vale para Coca-Cola, Pepsi, guaraná, lata, 2L, PET 600ml, zero e diet. O CEST muda pela embalagem: 03.010.00 para 600ml ou mais e 03.011.00 para embalagens menores. Bar varejista tem PIS/COFINS zerado (regime monofásico). A partir de 2027, refrigerante com açúcar entra no Imposto Seletivo pela LC 214/2025 — ter o NCM correto agora é o que evita correção retroativa depois.

Sexta à noite, bar cheio, fila no caixa: NFC-e de refrigerante rejeitada pela SEFAZ. Em poucos minutos a fila vira reclamação e mesa girando devagar. Na maioria das vezes a causa é a mesma — NCM cadastrado errado ou CEST do refrigerante que não bate com a embalagem, seja lata, 2 litros ou PET 600ml. Erro de cadastro de bebida não é um problema fiscal só: é gargalo operacional direto, porque trava o caixa exatamente quando o bar mais fatura.

Este guia trata do NCM do refrigerante (2202.10.00), das diferenças de CEST por tamanho de embalagem, do cadastro correto no PDV e do que muda com a reforma tributária — incluindo o Imposto Seletivo que entra em cena em 2027 sobre bebidas açucaradas.

Qual o NCM do refrigerante?

O NCM do refrigerante é 2202.10.00.

Esse código vale para:

O que muda é o CEST:

NCM do refrigerante
2202.10.00
Descrição NCM Águas adicionadas de açúcar ou edulcorantes e outras bebidas não alcoólicas
IPI Reduzido (NC 22-1)
CEST garrafa 2L / 600ml 03.010.00
CEST lata / mini PET 03.011.00
Capítulo TIPI 22 - Bebidas e líquidos
PIS/COFINS varejista 0% (monofásico)

O que é NCM e por que seu bar precisa saber?

NCM é a sigla de Nomenclatura Comum do Mercosul, um código de 8 dígitos que classifica fiscalmente cada produto comercializado no Brasil. Para um bar, uma lanchonete ou uma pizzaria que vende refrigerante, é esse código que sinaliza à SEFAZ exatamente o que está sendo vendido — e dele decorre toda a tributação aplicada à operação.

Na rotina do estabelecimento, o NCM aparece em três momentos distintos:

Quando o código está errado ou desatualizado, a SEFAZ rejeita a NFC-e. No horário de pico, com quatro pedidos na fila e a cozinha despachando um ticket atrás do outro, o atendente precisa parar a operação, chamar o gerente e deixar o cliente esperando o cupom para pagar via Pix. O resultado combina experiência ruim, venda perdida e bagunça contábil no fechamento de mês.

Por que o NCM do refrigerante é 2202.10.00?

O código fiscal do refrigerante é 2202.10.00. Ele está na posição 22.02 da TIPI, descrito oficialmente como "águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos de fruta ou de produtos hortícolas".

No dia a dia do caixa, esse código abrange uma gama larga de bebidas que circulam no balcão de qualquer bar:

Por que esse código e não outro

O capítulo 22 da TIPI agrupa bebidas pelo critério de composição e processo industrial. Refrigerante é uma bebida não alcoólica, gaseificada (ou não), com adição de açúcar ou edulcorante — o que cai exatamente no item 2202.10.00. Outras bebidas do mesmo capítulo têm classificação distinta:

Misturar essas classificações é um dos erros mais frequentes em bares — não é raro encontrar estabelecimento com Red Bull cadastrado como 2202.10.00 (refrigerante), gerando tributação errada e abrindo flanco para autuação fiscal.

O NCM do refrigerante muda por embalagem (lata, 2L, PET)?

O NCM 2202.10.00 cobre praticamente todas as variações comerciais de refrigerante, independentemente do tipo de embalagem — lata, garrafa de 2 litros ou mini PET. Quem se ajusta de fato é o CEST do refrigerante, que varia conforme o volume:

NCM refrigerante lata (350ml, 269ml)

Lata de refrigerante usa NCM 2202.10.00 + CEST 03.011.00. A regra é direta: embalagem abaixo de 600ml cai na categoria "demais embalagens", que possui código próprio dentro da substituição tributária.

NCM refrigerante 2 litros (e garrafa 600ml)

Garrafa de 2 litros e PET 600ml ficam com NCM 2202.10.00 + CEST 03.010.00, o CEST específico para embalagens iguais ou maiores que 600ml.

NCM refrigerante diet, zero e light

A composição com ou sem açúcar não altera o NCM. Coca Zero, Guaraná Diet e Sprite Light continuam classificados como NCM 2202.10.00, tal qual a versão tradicional.

Tipo de Refrigerante NCM CEST Observação
Garrafa 2L (cola, guaraná, etc) 2202.10.00 03.010.00 Embalagens ≥ 600ml
Garrafa 600ml 2202.10.00 03.010.00 Limite mínimo dessa categoria
Lata 350ml 2202.10.00 03.011.00 Embalagens < 600ml
Garrafinha PET 250ml 2202.10.00 03.011.00 Mini formato
Refrigerante zero/diet/light 2202.10.00 Mesmo da versão normal Não muda por composição
Refrigerante de marca regional 2202.10.00 Conforme embalagem Tubaína, Itubaína etc.
Água saborizada 2202.10.00 Conforme embalagem Mesma classificação
💡 Dica operacional: ao montar o estoque do bar no SISFOOD, separe os refrigerantes por embalagem em categorias do tipo "Refrigerante 2L", "Refrigerante Lata" e "Refrigerante 600ml". Além de facilitar o controle de estoque, cada categoria já carrega o CEST correto pré-configurado — o atendente não erra ao cadastrar um produto novo no balcão.

Quais impostos incidem sobre o refrigerante: IPI, ICMS-ST e Imposto Seletivo?

A tributação do refrigerante tem várias camadas, e cada uma toca a operação do bar de um jeito diferente:

IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados

O refrigerante costuma ter alíquota reduzida de IPI conforme a Nota Complementar NC (22-1) da TIPI, desde que atenda aos padrões do Ministério da Agricultura. Esse encargo, porém, é problema da indústria: quando o bar compra do distribuidor, o IPI já foi recolhido na cadeia, e no PDV do estabelecimento ele nem aparece.

ICMS — Substituição Tributária

Em geral, o ICMS do refrigerante chega ao bar com substituição tributária (ST) aplicada — a indústria ou o distribuidor já recolheu o imposto antecipadamente. Na rotina do balcão, o revendedor emite NFC-e com CST 60 (ICMS retido anteriormente) e não recolhe ICMS sobre aquela venda, contanto que o produto tenha vindo regularmente com ST.

PIS e COFINS — Regime Monofásico

Pela Lei 13.097/2015, o refrigerante (NCM 2202.10.00) entrou no regime monofásico de PIS/COFINS, com a tributação concentrada na indústria. O bar varejista, inclusive no Simples Nacional, costuma operar com alíquota zero dessas contribuições. Para que o benefício seja aproveitado corretamente, é responsabilidade do contador segregar a receita de venda de refrigerante do restante na apuração mensal.

IBS e CBS — Reforma Tributária 2026

A partir de 2026, IBS e CBS começam a coexistir com PIS, COFINS, ICMS e ISS. Pela previsão da reforma, o refrigerante segue a regra geral, sem benefício especial: em 2026 as alíquotas são simbólicas, dentro do período de teste, e a alíquota plena tende a entrar em vigor em 2027.

IS — Imposto Seletivo (previsão a partir de 2027)

É aqui que mora a maior mudança: o refrigerante foi listado como "bebida açucarada" no Anexo XVII da Lei Complementar 214/2025 e, segundo o texto da norma, deve ser tributado pelo Imposto Seletivo (IS) a partir de 2027 — o popular "imposto do pecado", na mesma lista que cigarro e bebida alcoólica. A intenção declarada do legislador é desincentivar o consumo.

⚠️ Atenção — Reforma Tributária 2026/2027: os sistemas de PDV precisam suportar o novo código cClassTrib em paralelo ao NCM tradicional. Quem opera com sistema desatualizado corre o risco de ver as NFC-e serem rejeitadas em massa quando o IS sobre refrigerantes começar a ser cobrado em 2027. A janela para atualizar é 2026, não a correria do prazo final.

Como cadastrar refrigerante no PDV sem rejeição da SEFAZ?

Cadastrar refrigerante no PDV vai além de jogar o NCM e clicar em salvar. Para que a NFC-e saia sem erro, há cinco campos obrigatórios a configurar:

  1. NCM — sempre 2202.10.00 para refrigerantes
  2. CEST — 03.010.00 para garrafas ≥ 600ml; 03.011.00 para latas e demais
  3. CFOP — geralmente 5102 (venda no mesmo estado) ou 5405 (venda com ICMS já retido por ST)
  4. CST de ICMS — 60 quando ICMS é por substituição tributária
  5. CST de PIS/COFINS — 04 ou 06 (alíquota zero, conforme regime)

No SISFOOD esse cadastro é feito uma única vez por produto e fica organizado em categorias pré-configuradas. Cria-se a categoria "Refrigerante 2L" com NCM e CEST corretos, e qualquer produto novo (Coca, Guaraná, Sprite) que entre nela herda automaticamente os códigos — não há necessidade de digitar NCM cinquenta vezes para cinquenta sabores diferentes.

Erros comuns no cadastro que travam o caixa

Três cenários respondem pela maioria das rejeições de NFC-e:

Seu bar emite NFC-e sem travar no horário de pico?

O SISFOOD pré-configura NCM, CEST e CST por categoria de produto. Refrigerante, cerveja, drink e energético — cada um com sua tributação correta validada na hora do cadastro. Sem rejeição da SEFAZ na sexta à noite.

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Quais são os 5 erros mais comuns no cadastro fiscal do refrigerante?

1. Confundir refrigerante com energético

Energético é NCM 2202.99.00, não 2202.10.00. A diferença está na composição: cafeína e taurina em concentrações específicas levam o produto para outra subposição. Já apareceu bar com Red Bull, Monster e Burn cadastrados como refrigerantes — quando a SEFAZ começou a rejeitar as NFC-e, o passivo acumulado já tinha meses de operação.

2. Ignorar a diferença de CEST por embalagem

Garrafa de 600ml não compartilha o mesmo CEST com garrafa de 250ml. O bar que vende as duas (e isso é praticamente regra) precisa manter cadastros separados. Padronizar tudo em 03.010.00 ou tudo em 03.011.00 gera divergência direta na apuração de ICMS-ST.

3. Usar CST de PIS/COFINS errado

O refrigerante é monofásico desde 2015. Na rotina do bar varejista no Simples Nacional, o CST aplicado para PIS/COFINS dessa receita costuma ser o 06 (alíquota zero). Quem segue usando CST 49 ou outros pode estar calculando o Simples errado e pagando mais imposto do que precisa.

4. Esquecer de revisar quando muda regime tributário

Saiu do Lucro Presumido para o Simples Nacional? Toda a configuração fiscal precisa passar por revisão. CST muda, base de cálculo muda — e marcar o novo regime no sistema não basta. É preciso passar produto a produto.

5. Não atualizar quando a TIPI muda

A TIPI foi atualizada em fevereiro de 2026 (ADE RFB 1/2026). Bares que dependem de planilhas estáticas ou de sistemas sem atualização automática correm o risco de manter NCM extinto no cadastro — e a SEFAZ derruba a nota com a clássica "Rejeição 778 — NCM inexistente".

O que muda para o refrigerante com a reforma tributária 2026-2027?

2026 é o ano de transição. IBS e CBS entram com alíquotas reduzidas, em modo teste, enquanto PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam vigentes. Em 2027, conforme previsão da reforma, entram em vigor a alíquota plena dos novos tributos e — ponto crítico para o setor — o Imposto Seletivo.

O refrigerante foi listado como bebida açucarada e deve entrar na cobrança do IS. Na operação do bar, isso tende a se traduzir em:

Para o bar e a lanchonete, a estratégia consiste em colocar em produção, ainda em 2026, um sistema que entenda a coexistência entre NCM e cClassTrib. Deixar a virada para 2027 é arriscar choque com a SEFAZ no momento em que o sistema precisa rodar sem falha.

Refrigerante é só um item da cartilha fiscal do bar. Para visualizar o cardápio completo em um único lugar — bebidas, lanches, marmitex, pizza, sobremesas — vale consultar a tabela completa de NCM para restaurantes, organizada por categoria.

Perguntas Frequentes sobre NCM do Refrigerante

Qual o NCM do refrigerante?
O NCM do refrigerante é 2202.10.00, classificado no capítulo 22 da TIPI como "águas adicionadas de açúcar ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas". Esse código vale para refrigerantes de cola, guaraná, laranja, uva e demais sabores, em qualquer embalagem.
Qual o NCM do refrigerante em lata?
O NCM do refrigerante em lata é o mesmo das demais embalagens: 2202.10.00. O que muda é o CEST, que para latas e garrafas menores que 600ml é 03.011.00.
Qual o NCM do refrigerante 2 litros?
O NCM do refrigerante 2 litros também é 2202.10.00. Por se tratar de embalagem maior que 600ml, o CEST aplicado é 03.010.00.
Qual o CEST do refrigerante em 2026?
O CEST do refrigerante em 2026 varia conforme a embalagem. Para garrafa de 600ml ou mais, o CEST é 03.010.00. Para latas, garrafas menores que 600ml e demais embalagens, o CEST é 03.011.00. Essa diferenciação é importante para a substituição tributária do ICMS.
Como corrigir rejeição da NFC-e por NCM errado?
Para corrigir a rejeição da NFC-e por NCM errado: 1) confirme se o produto está com NCM 2202.10.00 (refrigerante) e não 2202.99.00 (energético); 2) ajuste o CEST conforme embalagem (03.010.00 para garrafas grandes, 03.011.00 para latas); 3) reemita o cupom. No SISFOOD, a validação acontece antes do envio à SEFAZ, evitando rejeição no caixa.
Como cadastrar refrigerante no PDV sem erro fiscal?
Para cadastrar refrigerante no PDV: defina NCM 2202.10.00, CEST conforme embalagem (03.010.00 ou 03.011.00), CFOP de revenda (geralmente 5102 ou 5405) e CST de PIS/COFINS conforme regime tributário. No SISFOOD, esses campos são pré-configurados por categoria, e o sistema valida o cadastro antes de cada emissão.
Qual a alíquota de IPI do refrigerante?
Pela TIPI vigente, o refrigerante tende a ter alíquota reduzida de IPI conforme a Nota Complementar NC (22-1), desde que atenda aos padrões do Ministério da Agricultura. Para o restaurante revendedor, o IPI já vem pago pela indústria — o que importa no PDV é o cadastro correto do NCM.
Refrigerante paga o novo Imposto Seletivo da reforma tributária?
Conforme a previsão da LC 214/2025, refrigerantes tendem a ser tributados pelo Imposto Seletivo (IS) a partir de 2027 por se enquadrarem como bebidas açucaradas no Anexo XVII. Em 2026, o IS ainda não incide — o ano é de transição com IBS e CBS em alíquota de teste. Sistemas de PDV precisam suportar o cClassTrib para essa nova tributação.
Energético tem o mesmo NCM do refrigerante?
Não. Energéticos são classificados em 2202.99.00 (outras bebidas não alcoólicas), enquanto refrigerantes ficam em 2202.10.00. A confusão é comum porque ambos vão na geladeira do bar, mas a classificação fiscal é diferente. Errar isso causa rejeição da NFC-e.
Refrigerante diet/zero tem NCM diferente?
Não. Refrigerante normal, diet, zero ou light usam o mesmo NCM 2202.10.00. A descrição NCM já contempla "adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes", cobrindo as versões com adoçante.
Bar do Simples Nacional precisa recolher PIS/COFINS sobre refrigerante?
Conforme texto da Lei 13.097/2015, refrigerantes (NCM 2202.10.00) seguem regime especial de tributação concentrada (monofásico). Na prática, isso costuma resultar em alíquota zero de PIS/COFINS para o varejista — inclusive empresas do Simples Nacional. Confirme com seu contador a forma correta de segregar essa receita na apuração.
⚠️ Consulta Orientativa
As informações desta página têm caráter educacional e podem sofrer alterações conforme atualizações da TIPI, da LC 214/2025 e demais normas fiscais. A classificação correta depende da composição, processo industrial e finalidade do produto. Sempre confirme o NCM, CEST e regime tributário aplicáveis com seu contador ou no Portal Único Siscomex (gov.br/siscomex). Última atualização: 28/04/2026.

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