Guia Fiscal Completo para Restaurantes 2026: NCM, NF-e, CFOP, CST e Reforma Tributária
O fiscal de restaurante envolve 6 frentes: NCM correto por produto, emissão de NFC-e/NF-e sem rejeição, CFOP por operação, CST de ICMS e PIS/COFINS, escolha do regime tributário (Simples, Presumido, Real) e a transição da reforma tributária 2026-2033 (IBS, CBS, Imposto Seletivo). Cadastro errado no PDV significa imposto errado todo mês e autuação retroativa quando o fisco cruzar dados. Sistema preparado evita rejeição da SEFAZ no horário de pico e mantém o caixa rodando.
Quem abre restaurante para cozinhar e atender bem descobre cedo que boa parte do trabalho não tem nada a ver com cozinha. NCM da cerveja, CFOP da devolução, CST do almoço executivo, escolha entre Simples e Presumido — e ainda a reforma tributária reorganizando o cenário inteiro entre 2026 e 2033. Errar qualquer dessas frentes não é problema apenas técnico: vira margem perdida todo mês, NFC-e travada no horário de pico e passivo fiscal acumulando em silêncio até a fiscalização aparecer.
Este guia reúne o fiscal do restaurante em um único material. Cada seção traz um resumo prático e aponta para o artigo aprofundado correspondente — quem está começando pode ler em ordem, e quem já tem operação rodando salta direto para o tópico de interesse.
- Cadastro fiscal de produto (NCM, CFOP, CST)
- Emissão de NFC-e e NF-e sem rejeição
- Impostos do restaurante (PIS, COFINS, ICMS, ISS)
- Reforma tributária 2026/2027 (IBS, CBS, Imposto Seletivo)
- Escolha do regime tributário (Simples vs Presumido)
- Erros fiscais mais comuns e como evitar
O que envolve o fiscal de um restaurante?
Diferente de um varejo comum, o restaurante mistura três naturezas fiscalmente distintas dentro da mesma operação: revenda (bebidas industrializadas como cerveja, refrigerante e água), preparação/industrialização (pratos prontos, sobremesas, sucos naturais) e prestação de serviço (couvert artístico, taxa de garçom, eventos). Cada uma dessas naturezas tem CFOP, CST e tributação próprios — e é justamente por isso que cadastrar tudo como "venda no balcão", sem critério, leva à autuação cedo ou tarde.
Os quatro pilares do fiscal de restaurante são:
- Cadastro fiscal de produto — NCM, CEST, CFOP, CST, alíquotas por estado
- Emissão de documento fiscal — NFC-e (consumidor) e NF-e (B2B)
- Apuração e recolhimento — guias de Simples, ICMS-ST, PIS/COFINS, ISS
- Obrigações acessórias — SPED, EFD, DCTF, declarações estaduais
O sistema PDV cuida dos dois primeiros pilares — cadastro e emissão — enquanto o contador entra nos dois últimos, apuração e entrega das obrigações acessórias. O detalhe importante é que o cadastro fiscal correto continua sob responsabilidade do dono, porque ele aparece em cada venda, todos os dias do ano.
Qual é o NCM correto para os produtos do restaurante?
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de 8 dígitos que identifica fiscalmente cada produto. Os mais usados na rotina do restaurante:
| Produto | NCM | Detalhes |
|---|---|---|
| Cerveja com álcool | 2203.00.00 | Chope = mesmo NCM com EX 01 |
| Refrigerante | 2202.10.00 | Imposto Seletivo a partir de 2027 |
| Água mineral | 2201.10.00 | Sem Imposto Seletivo |
| Energético | 2202.99.00 | Bebida açucarada — entra no IS |
| Pizza congelada | 1905.90.90 | Massa de panificação |
| Hambúrguer pronto | 1602 ou 2106.90 | Varia por composição e processamento |
| Marmitex / quentinha | 2106.90.90 | Preparação alimentícia diversa |
Os NCMs específicos de cada produto trazem armadilhas que podem custar caro — cada um deles tem um artigo dedicado:
- NCM da cerveja — 2203.00.00, EX 01 do chope e Imposto Seletivo
- NCM do refrigerante — 2202.10.00 e bebidas açucaradas
- NCM da água mineral — 2201.10.00 e ausência de IS
- NCM do energético — 2202.99.00 e açúcar tributado
- NCM do hambúrguer — quando é 1602 vs 2106.90
- NCM da pizza — preparada vs congelada
A visão completa de todos os NCMs do food service está reunida na tabela NCM para restaurantes 2026, com mais de 50 produtos. E quando o objetivo é checar um item específico em poucos segundos, a calculadora de NCM faz a busca pelo nome e devolve o código fiscal correto.
Como funciona a emissão de NF-e e NFC-e em restaurante?
Restaurante emite dois tipos de documento fiscal eletrônico, cada um com função distinta:
- NFC-e (modelo 65) — venda direta ao consumidor final. Usada no balcão, no salão, no delivery próprio e no marketplace (iFood, Aiqfome, 99Food). É o "cupom fiscal eletrônico". Substituiu o antigo ECF.
- NF-e (modelo 55) — venda B2B (para outra empresa), devolução de fornecedor, transferência entre filiais, remessa de evento. Tem mais campos que a NFC-e e exige cadastro do destinatário.
A emissão depende de certificado digital, em duas variantes: A1 (instalado direto no servidor do PDV) ou A3 (token físico). Para a rotina do restaurante, o padrão tem sido o A1 — ele dispensa token plugado, funciona em qualquer máquina autorizada e permite que o PDV emita de forma automática. A validade típica é de um ano.
O passo a passo completo de emissão, configuração de SEFAZ por estado, contingência offline e correção de NFC-e rejeitada está no artigo como emitir NF-e em restaurante. E o detalhamento de NCM dentro da nota fiscal está em NCM na nota fiscal do restaurante.
O que é CFOP e como usar no restaurante?
CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é o código de 4 dígitos que identifica a natureza fiscal de cada operação. Restaurante usa principalmente:
- 5102 — venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (cerveja, refrigerante revendidos)
- 5101 — venda de produção do estabelecimento (prato preparado pela cozinha)
- 5405 — venda de mercadoria com ICMS retido por substituição tributária
- 5933 — prestação de serviço (couvert artístico, taxa de garçom em alguns estados)
- 1102 / 2102 — entrada de mercadoria comprada (compra do fornecedor)
- 5949 — outra saída não especificada (cortesia, brinde)
Cadastrar CFOP errado é o erro mais frequente em restaurante novo. Vender hambúrguer com CFOP 5102 (revenda) quando o correto seria 5101 (produção) altera a tributação e abre divergência diretamente com a SEFAZ. O detalhamento de todos os CFOPs aplicáveis ao restaurante, com indicação de quando usar cada um, está no CFOP para restaurante: guia completo.
O que é CST e como definir para cada produto?
O CST (Código de Situação Tributária) define a forma de incidência de cada imposto sobre o produto. No restaurante, há três conjuntos de CST em uso:
- CST de ICMS — 00 (tributado integralmente), 60 (ICMS retido por ST), 40 (isento), 41 (não tributado)
- CST de PIS — 01 (tributado), 04 (alíquota zero — bebidas monofásicas), 06 (alíquota zero — outros produtos)
- CST de COFINS — mesma lógica do PIS
Um exemplo concreto: um bar que vende cerveja trabalha normalmente com CST ICMS 60 (a cerveja já chega com ICMS-ST retido pela indústria) e CST PIS/COFINS 04 (alíquota zero, dentro do regime monofásico em vigor desde 2015). Já um restaurante que vende prato preparado costuma operar com CST ICMS 00 ou 102 (no Simples Nacional) e CST PIS/COFINS 01 ou 49.
O detalhamento de cada CST e quando aplicar está em CST para restaurante: guia completo.
Quais impostos um restaurante paga no Brasil?
A carga tributária do restaurante varia bastante conforme o regime escolhido. A comparação direta:
| Regime | Carga típica | O que paga |
|---|---|---|
| Simples Nacional (Anexo I) | 4% a 19% | Alíquota única (DAS) sobre faturamento bruto |
| Lucro Presumido | ~14% a 19% | ICMS + PIS + COFINS + IRPJ + CSLL + ISS separados |
| Lucro Real | varia muito | Mesmos impostos do Presumido, mas IRPJ/CSLL sobre lucro real |
Em restaurantes de pequeno porte (faturamento até R$ 4,8 milhões/ano), o Simples quase sempre é a opção mais econômica. Já em operações maiores, com presença forte no B2B — eventos corporativos, fornecimento para empresas —, o Lucro Presumido pode compensar pela possibilidade de gerar créditos para o cliente. A análise caso a caso está aprofundada em Simples Nacional vs Regime Normal para restaurante.
O fiscal do seu restaurante está pronto para 2026?
O SISFOOD pré-configura NCM, CEST, CFOP e CST por categoria de produto. Em 2026, já envia o cClassTrib da reforma tributária junto com a NFC-e. Sem rejeição da SEFAZ no horário de pico, sem dor de cabeça com a virada do regime fiscal.
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A LC 214/2025 substitui PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI por dois novos impostos — IBS (estadual/municipal) e CBS (federal) — e cria um terceiro: o Imposto Seletivo (IS), que incide sobre produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente (bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarros, veículos poluentes).
O cronograma da transição segue o seguinte desenho:
- 2026 — IBS (0,1%) e CBS (0,9%) em modo "teste" na NFC-e. PIS, COFINS, ICMS continuam normalmente. cClassTrib obrigatório.
- 2027 — Imposto Seletivo entra em vigor. PIS e COFINS são extintos.
- 2029-2032 — ICMS e ISS são reduzidos gradativamente, IBS sobe.
- 2033 — fim da transição. Sistema novo (IBS + CBS + IS) em vigor pleno.
Na rotina do restaurante, isso impacta quatro frentes: (1) cardápio digital e PDV passam a precisar exibir os novos impostos no cupom; (2) o cadastro fiscal passa a exigir o cClassTrib em cada produto; (3) bebidas alcoólicas e refrigerantes ficam mais caras por causa do IS; (4) quem está no Simples ganha uma decisão extra para tomar — seguir simplificado ou aderir ao IBS/CBS por fora.
O cluster completo de reforma tributária aplicada ao restaurante está dividido em cinco artigos:
- Reforma tributária para restaurante — visão geral e cronograma
- IBS e CBS no restaurante — como calcular e exibir
- Imposto Seletivo em bebidas — quem paga e quanto
- cClassTrib na NFC-e — campo obrigatório em 2026
- Simples vs Regime Normal — vale migrar?
Quais são os 5 erros fiscais mais comuns em restaurante?
1. Cadastrar bebidas com NCM genérico
Lançar tudo como "Bebida 2202" em vez de usar o NCM específico (2202.10.00 para refrigerante, 2202.99.00 para energético, 2203.00.00 para cerveja) cria divergência na apuração do Imposto Seletivo a partir de 2027. Um cadastro errado feito uma única vez acaba se replicando em milhares de NFC-e.
2. Usar CFOP 5102 para prato preparado
O 5102 é código de revenda; mas o prato preparado pela cozinha do restaurante é, fiscalmente, produção própria, e o código adequado é o 5101. O equívoco aparece com frequência em quem vem do varejo, e altera tanto a tributação de ICMS quanto a maneira como a operação aparece na apuração.
3. Não atualizar CST quando o produto entra em Substituição Tributária
É um cenário recorrente: a distribuidora muda contrato e a cerveja passa a vir com ICMS-ST retido na origem. A partir desse momento, o CST do produto precisa migrar de 00 para 60. Quem esquece de atualizar acaba pagando ICMS duas vezes sobre a mesma cerveja.
4. Operar sem certificado digital A1 atualizado
O certificado A1 tem validade de um ano. Quando o vencimento é descoberto numa sexta-feira à noite, o restaurante simplesmente não consegue emitir NFC-e até a renovação ser concluída — e essa renovação leva, no mínimo, um dia útil. Um PDV decente avisa o vencimento com 30 dias de antecedência justamente para evitar esse cenário.
5. Não migrar para a reforma tributária a tempo
A partir de 2026, o cClassTrib passa a ser obrigatório na NFC-e — restaurante com PDV desatualizado vai ver cupom rejeitado em massa. E em 2027, quem chegar despreparado para o Imposto Seletivo recolhe errado e abre débito direto com a SEFAZ.
Como o sistema PDV ajuda na conformidade fiscal?
O cadastro fiscal correto é justamente o que separa o restaurante que roda em paz do que vive resolvendo problema com a SEFAZ. Um PDV bem escolhido faz cinco coisas que uma planilha não consegue fazer:
- Pré-configura NCM, CEST, CFOP, CST por categoria — basta criar a categoria "Cerveja Long Neck" uma vez com tudo certo, e qualquer produto novo passa a herdar a configuração automaticamente.
- Valida o cadastro antes de salvar — combinações inválidas, como NCM 2203 com CST 04, ficam bloqueadas no momento do cadastro, e não na hora da venda.
- Emite NFC-e em segundos no horário de pico — sem travamento quando 30 mesas fecham conta ao mesmo tempo.
- Tem modo contingência — sempre que a SEFAZ cai, a emissão segue offline e a transmissão acontece assim que o serviço volta.
- Atualiza automaticamente para a reforma tributária — em 2026 já envia o cClassTrib; em 2027 passa a calcular o Imposto Seletivo. A virada acontece sem que o restaurante precise mexer manualmente em nada.
Perguntas Frequentes sobre Fiscal de Restaurante
As informações deste guia têm caráter educacional. A legislação fiscal varia por estado e tem mudanças frequentes (especialmente durante a transição 2026-2033 da reforma tributária). Sempre confirme NCM, CEST, CFOP, CST e regime tributário aplicáveis com seu contador. Última atualização: 30/04/2026.
Cluster fiscal completo: todos os artigos
NCM por produto
Códigos fiscais específicos das bebidas e alimentos mais vendidos.
Ferramentas e referências
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Documento fiscal e códigos
Emitir NF-e/NFC-e e definir CFOP/CST corretos.
Reforma tributária 2026-2033
Tudo sobre IBS, CBS, Imposto Seletivo e cClassTrib aplicados ao restaurante.
Restaurante que opera tranquilo começa pelo PDV certo
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