NCM da Cerveja: Código 2203.00.00, Chope EX 01 e o Que Muda em 2027

📅 Atualizado em 28/04/2026 ⏱️ Leitura: 10 minutos 🏷️ Fiscal · NCM · Bar
NCM da cerveja 2203.00.00 para nota fiscal de bar e cervejaria

O NCM da cerveja com álcool é 2203.00.00 (cervejas de malte). O chope usa o mesmo NCM com EX 01 da TIPI. Cerveja sem álcool tem NCM diferente: 2202.91.00. CEST da cerveja é 03.021.00 e do chope 03.023.00. A partir de 2027, cervejas com álcool entram no Imposto Seletivo, com alíquota progressiva por teor alcoólico — cadastrar o NCM correto agora evita acerto retroativo lá na frente.

O NCM da cerveja parece detalhe técnico — até o dia em que o contador descobre que o chope foi cadastrado meses como "cerveja pasteurizada" e o bar pagou PIS e COFINS pela alíquota errada. NCM trocado em bebida alcoólica não é problema cosmético: ele move tributação por substituição tributária, monofásico de PIS/COFINS e, a partir de 2027, vai mover também o Imposto Seletivo. O efeito disso aparece direto na margem da bebida — categoria onde cada centavo conta.

Este guia trata do NCM da cerveja (2203.00.00), da sutileza do EX da TIPI que separa chope de cerveja pasteurizada, dos CESTs aplicados por tipo de bebida e do impacto do Imposto Seletivo em 2027 — o chamado "imposto do pecado", que vai elevar de forma significativa a carga sobre bebidas alcoólicas e exigir cadastro fiscal impecável.

NCM da cerveja com álcool
2203.00.00
Descrição NCM Cervejas de malte
NCM do chope 2203.00.00 Ex 01
NCM cerveja sem álcool 2202.91.00
CEST cerveja 03.021.00
CEST chope 03.023.00
Imposto Seletivo Sim, a partir de 2027

O que é NCM e por que sua cervejaria precisa entender?

O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código de 8 dígitos que identifica fiscalmente cada produto comercializado no Brasil. Para um bar, uma distribuidora ou uma cervejaria artesanal, é esse código que define quais impostos incidem na operação — e errar implica pagar imposto a mais ou a menos, com o risco de autuação que vem junto.

No universo da cerveja há uma camada extra de complexidade: o EX da TIPI (Exceção da Tabela do IPI). Cerveja e chope ocupam o mesmo NCM principal, 2203.00.00, mas o chope tem uma exceção tarifária — o famoso "Ex 01". Do ponto de vista do fisco, a diferença entre os dois se resume à pasteurização: a cerveja é o chope pasteurizado.

Na rotina do bar, o NCM e o EX da TIPI aparecem em três momentos:

Qual é o NCM correto da cerveja?

O código fiscal da cerveja com álcool é 2203.00.00, descrito oficialmente na TIPI como "cervejas de malte". Está no capítulo 22 — bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres. Esse código abrange todas as cervejas com teor alcoólico acima de 0,5%, independentemente do tipo, processo ou origem:

Por que esse código e não outro

O capítulo 22 da TIPI agrupa bebidas alcoólicas conforme processo de produção. A cerveja é uma bebida fermentada à base de malte de cevada (ou outros cereais maltados), o que a coloca exatamente em 2203.00.00. Outras bebidas alcoólicas têm NCMs próximos mas distintos:

Essa última distinção pesa bastante: cerveja com álcool e cerveja sem álcool ocupam NCMs diferentes, e o tratamento fiscal a partir de 2027 muda de forma drástica entre as duas — a com álcool entra no Imposto Seletivo, a sem álcool não.

O NCM da cerveja muda por tipo, embalagem ou marca?

É justamente nesse ponto que muita cervejaria artesanal e muito bar tropeça: cerveja, chope e versões sem álcool têm tratamento fiscal distinto. A tabela a seguir consolida o quadro:

Tipo de Bebida NCM EX TIPI CEST
Cerveja Pilsen Lata 269ml/350ml 2203.00.00 03.021.00
Cerveja Long Neck 355ml 2203.00.00 03.021.00
Cerveja Garrafa 600ml 2203.00.00 03.021.00
Cerveja Artesanal IPA/Stout 2203.00.00 03.021.00
Chope (cerveja não pasteurizada) 2203.00.00 Ex 01 03.023.00
Cerveja Sem Álcool (Heineken 0.0) 2202.91.00 Ver tabela 2202.91
Cerveja Importada Premium 2203.00.00 03.021.00
💡 Dica operacional: ao montar o estoque no SISFOOD, separe por categorias — "Cerveja Lata", "Cerveja Long Neck", "Cerveja 600ml", "Chope" e "Cerveja Sem Álcool". Cada categoria carrega NCM, EX da TIPI e CEST corretos já pré-configurados, então um produto novo (Heineken, Stella, Corona) entra apenas escolhendo a categoria certa. O atendente não precisa decorar código fiscal, e a sexta à noite não vira maratona de digitação errada.

Quais impostos incidem sobre a cerveja: IPI, ICMS-ST e Imposto Seletivo?

A tributação da cerveja figura entre as mais complexas do varejo brasileiro. Entender cada camada é o que separa pagar imposto a mais de evitar dor de cabeça com o fisco.

IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados

A alíquota de IPI sobre cerveja está hoje em torno de 3,9%, mas esse imposto será extinto em 2027 e substituído pelo Imposto Seletivo. Para o bar revendedor o IPI já chega pago pela indústria ou cervejaria, então não aparece na NFC-e emitida ao consumidor.

ICMS — Substituição Tributária na maioria dos estados

A cerveja é um dos produtos campeões em ICMS-ST no Brasil — praticamente todos os estados têm protocolo ou convênio colocando a bebida sob substituição tributária. Na ponta, o bar revendedor compra do distribuidor com o ICMS já retido (CST 60) e emite a NFC-e ao consumidor sem destaque adicional de ICMS. As alíquotas internas variam de estado para estado: em São Paulo, por exemplo, o ICMS interno da cerveja é de 20%.

PIS e COFINS — Regime Monofásico

Pela Lei 13.097/2015, a cerveja entrou no regime monofásico de PIS/COFINS. Bar varejista — inclusive optante pelo Simples Nacional — fica com alíquota zero, pois a tributação é concentrada na indústria. Cervejarias artesanais que vendem direto pagam alíquotas específicas: aproximadamente 2,32% de PIS e 10,68% de COFINS, observando a lei (Art. 25).

Imposto Seletivo (a partir de 2027)

Essa é a maior mudança tributária em décadas: o Imposto Seletivo (IS) começa a incidir em janeiro de 2027 sobre bebidas alcoólicas, incluindo cervejas de malte (NCM 2203.00.00). A alíquota será progressiva por teor alcoólico — quanto mais álcool, maior o IS — com a intenção declarada de desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde.

Na prática, o cenário é o seguinte:

⚠️ Atenção — Reforma Tributária 2026/2027: 2026 é ano de transição. O IS ainda não incide, mas o sistema do PDV já precisa enviar o cClassTrib em paralelo ao NCM. A alíquota plena entra em vigor em 2027, e bares com sistemas desatualizados vão sofrer rejeição em massa de NFC-e justamente no horário em que tudo precisa funcionar.

Como cadastrar cerveja no PDV sem rejeição da SEFAZ?

Cadastrar cerveja no PDV exige atenção a cinco campos obrigatórios — não basta jogar o NCM e clicar em salvar:

  1. NCM — 2203.00.00 para cerveja com álcool, 2202.91.00 para sem álcool
  2. EX da TIPI — vazio para cerveja, "01" para chope
  3. CEST — 03.021.00 (cerveja) ou 03.023.00 (chope)
  4. CFOP de saída — 5102 (revenda) ou 5405 (revenda com ST)
  5. CST de ICMS — 60 (ICMS retido por substituição) na maioria dos casos
  6. CST de PIS/COFINS — 04 ou 06 (alíquota zero, regime monofásico)

No SISFOOD esse cadastro fica pré-configurado por categoria: cria-se a categoria "Cerveja Long Neck" com todos os códigos corretos, e qualquer produto novo (Heineken, Stella, Corona) que entre nela herda automaticamente o conjunto fiscal. O operador não precisa decorar EX da TIPI nem repetir o CEST cinquenta vezes para sabores diferentes.

Erros comuns que travam o caixa do bar

Seu bar emite NFC-e de cerveja sem rejeição na sexta-feira?

O SISFOOD pré-configura NCM, EX da TIPI, CEST e CST por categoria. Cerveja, chope, sem álcool, importada — cada uma com sua tributação correta validada antes de emitir cada NFC-e. Sem rejeição da SEFAZ no horário de pico.

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Quais são os 5 erros mais comuns no cadastro fiscal da cerveja?

1. Esquecer o EX 01 da TIPI no chope

O chope é cerveja não pasteurizada — para o fisco, é só essa a diferença, e ela vale o EX 01 da TIPI (2203.00.00 Ex 01). Bar que cadastra chope sem o EX calcula IPI errado e pode estar pagando mais imposto do que deveria. A história do "chopp radioativo" virou caso clássico em palestras de gestão para cervejarias justamente por isso.

2. Confundir cerveja com álcool e cerveja sem álcool

Heineken 0.0, Brahma Zero, Becks Sem Álcool — todas pertencem ao NCM 2202.91.00, e não ao 2203.00.00. A consequência vai além do nome: cerveja sem álcool não paga Imposto Seletivo a partir de 2027. Quem cadastra com NCM errado acaba gerando IS onde ele não deveria existir, ou deixando de gerar onde deveria.

3. Usar CEST genérico em vez do correto

Cerveja é 03.021.00; chope é 03.023.00. São CESTs distintos para a substituição tributária do ICMS, e padronizar tudo no mesmo código é o tipo de erro de operação que aparece em auditoria fiscal.

4. Não tributar PIS/COFINS corretamente no Simples

A cerveja entrou no regime monofásico em 2015. No Simples Nacional, o CST aplicado para PIS/COFINS dessa receita é o 06 (alíquota zero). Quem ainda usa CST 49 ou outros códigos está calculando o Simples errado e provavelmente pagando mais do que precisaria.

5. Não revisar cadastro com a virada da reforma tributária

Em 2026, IBS, CBS e cClassTrib começam a aparecer na NFC-e. Em 2027, é a vez do Imposto Seletivo sobre cerveja. Quem não revisar o cadastro fiscal nessa virada vai brigar com a SEFAZ no momento mais inconveniente possível.

O que muda para a cerveja com a reforma tributária 2026-2027?

A LC 214/2025 abre uma transição tributária profunda. Para bares e cervejarias, o cronograma desenha-se assim:

Para o bar e a distribuidora, a estratégia se resume a colocar em produção, ainda em 2026, um sistema que entenda NCM e cClassTrib em conjunto. Quem deixar a virada da chave para 2027 vai colidir com a SEFAZ exatamente no momento em que a operação precisa rodar sem falha. Para a cervejaria artesanal o cuidado é redobrado: o IS terá alíquotas moduladas para pequenos produtores e perder esse benefício por erro de cadastro pesa direto na margem.

Cerveja é só um dos itens que o bar precisa cadastrar com NCM correto. Para ver todos os códigos do setor de alimentação reunidos no mesmo lugar, vale consultar a tabela completa de NCM para restaurantes, que cobre bebidas, alimentos preparados, embalagens e marmitex.

Perguntas Frequentes sobre NCM da Cerveja

Qual o NCM da cerveja?
O NCM da cerveja com álcool é 2203.00.00, classificado no capítulo 22 da TIPI como "cervejas de malte". Esse código vale para Pilsen, Lager, IPA, Stout, Porter, cervejas artesanais e importadas — desde que tenham teor alcoólico acima de 0,5%.
Qual o NCM do chope?
O chope usa o mesmo NCM da cerveja (2203.00.00), mas com a exceção EX 01 da TIPI: 2203.00.00 Ex 01. Para o fisco, a única diferença entre cerveja e chope é a pasteurização — cerveja é o chope pasteurizado. Cadastrar errado o EX da TIPI gera divergência na apuração de IPI e ICMS.
Cerveja sem álcool tem o mesmo NCM da cerveja com álcool?
Não. Cerveja sem álcool (teor alcoólico ≤ 0,5%) é classificada em NCM 2202.91.00 (bebidas não alcoólicas), enquanto cerveja com álcool fica em 2203.00.00. Essa diferença é crucial: a partir de 2027, cerveja com álcool sofre Imposto Seletivo, enquanto cerveja sem álcool não.
Qual o CEST da cerveja?
Cerveja tem CEST 03.021.00 e chope tem CEST 03.023.00. Apesar de compartilharem o NCM 2203.00.00, os CESTs são diferentes para fins de substituição tributária do ICMS. Cadastrar o CEST errado gera rejeição da NFC-e em estados onde a cerveja está sob ST.
Cerveja paga Imposto Seletivo da reforma tributária?
Sim. A partir de 2027, cervejas de malte (NCM 2203.00.00) serão tributadas pelo Imposto Seletivo (IS) por se enquadrarem como bebidas alcoólicas no Anexo XVII da LC 214/2025. A alíquota será progressiva por teor alcoólico — quanto mais álcool, maior o IS. Em 2026 ainda não incide, mas o sistema PDV precisa estar pronto para enviar o cClassTrib.
Cerveja artesanal tem NCM diferente da industrial?
Não. O NCM 2203.00.00 cobre todas as cervejas de malte, independentemente do processo: artesanal, industrial, importada, Pilsen, IPA ou Stout. O que muda na reforma tributária é o tratamento do Imposto Seletivo: pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão alíquotas moduladas pelo volume de produção, conforme a LC 214/2025.
Bar do Simples Nacional precisa recolher PIS/COFINS sobre cerveja?
Não. Pela Lei 13.097/2015, cervejas seguem regime monofásico de PIS/COFINS. O bar varejista — inclusive optante pelo Simples Nacional — fica com alíquota zero dessas contribuições, pois a tributação é concentrada na indústria/distribuidor. O contador precisa segregar a receita de venda de cerveja do Simples para aplicar a alíquota zero corretamente.
Como cadastrar cerveja e chope no sistema PDV sem erro?
No SISFOOD, cerveja é cadastrada com NCM 2203.00.00 e CEST 03.021.00. Chope é cadastrado com o mesmo NCM mas EX da TIPI 01 e CEST 03.023.00. O sistema valida o conjunto NCM + EX + CEST + CST antes de emitir cada NFC-e, evitando rejeições no horário de pico. Em 2026, também envia automaticamente o cClassTrib exigido pela reforma tributária.
⚠️ Consulta Orientativa
As informações desta página têm caráter educacional. A classificação fiscal correta depende da composição, processo industrial e finalidade do produto. Sempre confirme o NCM, EX da TIPI, CEST e regime tributário aplicáveis com seu contador ou no Portal Único Siscomex (gov.br/siscomex). Última atualização: 28/04/2026.

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