Gorjeta em Restaurante: regras, divisão e a Lei 13.419/2017

A gorjeta de 10% é regida pela Lei 13.419/2017: é opcional, 100% vai para a equipe, e a divisão sai do acordo coletivo. Integra remuneração (INSS, FGTS, 13º, férias), mas não entra como faturamento da casa para impostos, se o registro for feito direito. Cobrar sem aviso visível abre porta para multa do PROCON.
Parece simples: 10% no fim da conta. De perto, é uma das áreas que mais geram passivo trabalhista no setor. Cobrar sem avisar que é opcional rende multa, reter um pedaço no caixa abre processo, e operar sem acordo coletivo claro deixa a casa exposta a qualquer questionamento. O passivo costuma aparecer anos depois, já somado, com correção e juros. Já vi restaurante de bairro fechar as portas por causa de uma única ação trabalhista que abriu precedente para mais oito.
O que diz a Lei 13.419/2017
A lei alterou a CLT e fixou três princípios para qualquer casa que cobra os 10%:
- É opcional. O cliente decide pagar ou não. A casa precisa avisar.
- 100% vai para a equipe. Reter qualquer percentual no caixa é ilegal.
- Critério de rateio sai do acordo coletivo. Sindicato da categoria define como dividir.
Como bônus, a lei reconhece a gorjeta como remuneração (INSS, FGTS, 13º, férias) mas tira ela do faturamento para fins de imposto, desde que esteja segregada na contabilidade.
Como avisar o cliente
O aviso precisa ser visível em três pontos no mínimo:
- Cardápio: capa ou rodapé com "gorjeta opcional de 10% sobre o consumo".
- Cardápio digital: mesmo aviso, antes do fechamento.
- Conta entregue ao cliente: gorjeta destacada e identificada como opcional, com possibilidade de remover.
Já vi caso de cliente que ganhou ação porque a gorjeta apareceu na conta sem destaque e sem opção de retirar. Pequeno detalhe, custo grande.
Como dividir a gorjeta
O critério sai do acordo coletivo da categoria. Varia por estado e sindicato. Os modelos mais usados:
| Modelo | Como divide | Quando usar |
|---|---|---|
| Igualitária por turno | Total ÷ nº de garçons | Casa pequena ou média, equipe estável |
| Por mesa atendida | Ponderado pelas mesas que cada um fechou | Casa grande, equipe que rotaciona |
| Salão + cozinha | X% para salão, Y% para cozinha | Quando o acordo coletivo inclui cozinha |
| Tronco com pesos | Pesos por função (garçom 1,0; runner 0,5; maître 1,5) | Casa com hierarquia formal de salão |
Um caso comum: casa que distribuía só entre garçons e a cozinha começou a deixar prato sair com lentidão "por acaso" no horário de pico. Incluir um pedaço para a cozinha resolveu em uma semana.
Como registrar na NFC-e e na contabilidade
O registro correto é o que garante o benefício fiscal e evita autuação:
- Conta separada do consumo: destaque visível.
- NFC-e com gorjeta segregada: campo específico, conforme orientação do contador e da SEFAZ.
- Lançamento contábil em conta segregada: passa pelo caixa, mas vai para "valores a pagar - gorjeta".
- Repasse à equipe registrado: comprovante por funcionário e período.
- Folha integra a gorjeta: INSS e FGTS sobre o valor distribuído.
Sem essa segregação, a gorjeta vira receita da casa e é tributada. Paga imposto sobre dinheiro que nunca foi do negócio. Veja também o guia fiscal completo para restaurantes.
PDV que registra a gorjeta no campo certo da NFC-e
O SISFOOD emite NFC-e com taxa de serviço destacada, conforme orientação do contador, e mantém o histórico de cada conta para você acertar a divisão com a equipe sem perder o benefício fiscal.
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Cobrar sem avisar que é opcional
Multa do PROCON, ação no Juizado e cliente irritado. Avisar nos três pontos (cardápio, placa e conta) resolve.
Reter percentual no caixa
É ilegal. Mesmo que seja "para custear taxa de cartão", reter abre processo. Já vi casa achar que estava sendo esperta e perder muito mais do que economizou.
Operar sem acordo coletivo claro
Sem acordo, qualquer funcionário pode questionar. Procurar o sindicato da categoria do estado é o primeiro passo, e custa zero.
Pagar "por fora" sem registrar
Mesmo que o dono não receba o dinheiro, a obrigação previdenciária continua dele. Não recolher INSS e FGTS sobre a gorjeta gera passivo enorme.
Não destacar na contabilidade
Sem segregação, vira receita tributável. Perde o benefício da Lei 13.419/2017 e ainda paga imposto a mais.
Perguntas Frequentes
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Este conteúdo tem caráter educacional. A gestão de gorjeta envolve a convenção coletiva da categoria por estado e a contabilidade da casa. Sempre consulte seu contador e o sindicato laboral antes de implementar mudanças.
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