Gorjeta em Restaurante: regras, divisão e a Lei 13.419/2017

📅 Atualizado em 30/04/2026 ⏱️ Leitura: 7 minutos 🏷️ Operação · Trabalhista · Salão
Gorjeta no restaurante: regras da Lei 13.419/2017 e divisão entre funcionários

A gorjeta de 10% é regida pela Lei 13.419/2017: é opcional, 100% vai para a equipe, e a divisão sai do acordo coletivo. Integra remuneração (INSS, FGTS, 13º, férias), mas não entra como faturamento da casa para impostos, se o registro for feito direito. Cobrar sem aviso visível abre porta para multa do PROCON.

Parece simples: 10% no fim da conta. De perto, é uma das áreas que mais geram passivo trabalhista no setor. Cobrar sem avisar que é opcional rende multa, reter um pedaço no caixa abre processo, e operar sem acordo coletivo claro deixa a casa exposta a qualquer questionamento. O passivo costuma aparecer anos depois, já somado, com correção e juros. Já vi restaurante de bairro fechar as portas por causa de uma única ação trabalhista que abriu precedente para mais oito.

O que diz a Lei 13.419/2017

A lei alterou a CLT e fixou três princípios para qualquer casa que cobra os 10%:

  1. É opcional. O cliente decide pagar ou não. A casa precisa avisar.
  2. 100% vai para a equipe. Reter qualquer percentual no caixa é ilegal.
  3. Critério de rateio sai do acordo coletivo. Sindicato da categoria define como dividir.

Como bônus, a lei reconhece a gorjeta como remuneração (INSS, FGTS, 13º, férias) mas tira ela do faturamento para fins de imposto, desde que esteja segregada na contabilidade.

Como avisar o cliente

O aviso precisa ser visível em três pontos no mínimo:

Já vi caso de cliente que ganhou ação porque a gorjeta apareceu na conta sem destaque e sem opção de retirar. Pequeno detalhe, custo grande.

Como dividir a gorjeta

O critério sai do acordo coletivo da categoria. Varia por estado e sindicato. Os modelos mais usados:

ModeloComo divideQuando usar
Igualitária por turnoTotal ÷ nº de garçonsCasa pequena ou média, equipe estável
Por mesa atendidaPonderado pelas mesas que cada um fechouCasa grande, equipe que rotaciona
Salão + cozinhaX% para salão, Y% para cozinhaQuando o acordo coletivo inclui cozinha
Tronco com pesosPesos por função (garçom 1,0; runner 0,5; maître 1,5)Casa com hierarquia formal de salão

Um caso comum: casa que distribuía só entre garçons e a cozinha começou a deixar prato sair com lentidão "por acaso" no horário de pico. Incluir um pedaço para a cozinha resolveu em uma semana.

Como registrar na NFC-e e na contabilidade

O registro correto é o que garante o benefício fiscal e evita autuação:

  1. Conta separada do consumo: destaque visível.
  2. NFC-e com gorjeta segregada: campo específico, conforme orientação do contador e da SEFAZ.
  3. Lançamento contábil em conta segregada: passa pelo caixa, mas vai para "valores a pagar - gorjeta".
  4. Repasse à equipe registrado: comprovante por funcionário e período.
  5. Folha integra a gorjeta: INSS e FGTS sobre o valor distribuído.

Sem essa segregação, a gorjeta vira receita da casa e é tributada. Paga imposto sobre dinheiro que nunca foi do negócio. Veja também o guia fiscal completo para restaurantes.

PDV que registra a gorjeta no campo certo da NFC-e

O SISFOOD emite NFC-e com taxa de serviço destacada, conforme orientação do contador, e mantém o histórico de cada conta para você acertar a divisão com a equipe sem perder o benefício fiscal.

Falar com Especialista →

Erros que saem caro

Cobrar sem avisar que é opcional

Multa do PROCON, ação no Juizado e cliente irritado. Avisar nos três pontos (cardápio, placa e conta) resolve.

Reter percentual no caixa

É ilegal. Mesmo que seja "para custear taxa de cartão", reter abre processo. Já vi casa achar que estava sendo esperta e perder muito mais do que economizou.

Operar sem acordo coletivo claro

Sem acordo, qualquer funcionário pode questionar. Procurar o sindicato da categoria do estado é o primeiro passo, e custa zero.

Pagar "por fora" sem registrar

Mesmo que o dono não receba o dinheiro, a obrigação previdenciária continua dele. Não recolher INSS e FGTS sobre a gorjeta gera passivo enorme.

Não destacar na contabilidade

Sem segregação, vira receita tributável. Perde o benefício da Lei 13.419/2017 e ainda paga imposto a mais.

Perguntas Frequentes

Gorjeta é obrigatória?
Não. Opcional pela Lei 13.419/2017. A casa precisa avisar de forma visível. Cobrar sem aviso é prática abusiva.
Como dividir?
100% para a equipe, com critério do acordo coletivo. Modelos comuns: igualitária por turno, por mesa, com cozinha incluída ou tronco com pesos.
Entra no salário do garçom?
Entra. Incide INSS, FGTS, 13º e férias. Mas não conta como faturamento da casa para impostos, se registrada corretamente.
Quanto cobrar de taxa de serviço?
Padrão de 10%. Acima de 12% é considerado abusivo. Precisa estar visível no cardápio e na conta.
Cozinha tem direito?
Depende do acordo. Incluir reduz atrito interno e melhora consistência da cozinha.
Como registrar na nota fiscal?
Destacada na conta, separada do consumo, em campo específico da NFC-e. Sem essa separação, vira receita tributável.
Cliente pode pagar menos de 10%?
Pode. É opcional. Pressionar é prática abusiva.
PIX direto para o garçom conta?
Tecnicamente sim, mas a obrigação de INSS/FGTS continua do empregador. Vira passivo. Receba pela maquininha e divida pelo sistema.

Conteúdo relacionado

📖 Veja o guia completo do cluster: Guia de Operação de Salão para Restaurante, com visão geral e links para todos os tópicos.
⚠️ Consulta Orientativa
Este conteúdo tem caráter educacional. A gestão de gorjeta envolve a convenção coletiva da categoria por estado e a contabilidade da casa. Sempre consulte seu contador e o sindicato laboral antes de implementar mudanças.

Operação organizada começa pelo registro correto

O SISFOOD lança a gorjeta segregada na NFC-e, com histórico por mesa e por turno para o seu contador montar a folha sem dor de cabeça. Menos planilha, menos passivo.

Falar com Especialista →

Vendas via WhatsApp:

Segunda à sexta das 10h às 19h