NCM do Açaí: Qual Código Usar na Nota Fiscal da Açaiteria

O açaí divide a açaiteria em dois grupos fiscais. Tigela com granola, banana, leite condensado ou qualquer outro acompanhamento entra em 2106.90.90. Polpa pura, sem mistura, vendida em copo, litro ou bombona, vai para 2008.99.00. Suco de açaí pronto é 2009.89.00; sorvete de açaí, 2105.00.10 (com leite) ou 2105.00.90 (sem leite). O IPI é zero em todos esses códigos.
A maior dúvida fiscal de quem abre uma açaiteria não é "qual o código do açaí", mas o que conta como "açaí" para a Receita. A polpa congelada é fruta, na linha do que sai do produtor. A tigela montada no balcão é outra coisa: uma preparação composta. Esse corte muda capítulo, ICMS e a forma de cadastrar adicionais no PDV.
Açaí é fruta ou preparação? A divisão entre capítulos 20 e 21
A TIPI separa o açaí em duas famílias. A polpa pura (capítulo 20, posição 2008) é tratada como fruta preparada ou conservada. A tigela montada com vários ingredientes (capítulo 21, posição 2106) é tratada como preparação alimentícia diversa.
Essa divisão segue a regra do "caráter essencial". Quando o caráter essencial do produto é a fruta, vai para o capítulo 20. Quando o caráter essencial é a preparação inteira, sem que nenhum ingrediente domine, vai para a posição residual 2106.90.90. Cinco ou seis complementos misturados na tigela tiram o caráter essencial da fruta e levam a venda para o capítulo 21.
Na prática, isso significa que a mesma açaiteria emite NFC-e com NCMs diferentes para produtos que saem do mesmo freezer. O copo de polpa pura para viagem é 2008.99.00. A tigela personalizada na frente do cliente é 2106.90.90.
Como classificar uma tigela com complementos
Toda tigela montada com algo além da polpa entra em 2106.90.90. A presença de um único complemento já descaracteriza a polpa pura para fins fiscais. A regra não conta itens: olha para o conjunto.
Vale para tigela com:
- Granola, aveia, paçoca, leite em pó, leite condensado.
- Frutas frescas (banana, morango, kiwi, manga, abacaxi).
- Caldas, mel, melado, pasta de amendoim, Nutella.
- Sorvete, brigadeiro, biscoito, cereal.
O cliente pode escolher 1 ou 10 itens. O NCM continua 2106.90.90. O que muda é o preço, calculado pelo PDV pela soma dos adicionais sobre a tigela-base.
Polpa pura em copo, garrafa ou bombona: o NCM 2008.99.00
Polpa sem complementos, congelada ou refrigerada, fica em 2008.99.00. Esse código vale tanto para o copo lacrado de 300ml que a açaiteria vende para o cliente comer em casa quanto para a bombona de 5L vendida para outras lanchonetes ou para academia.
O ponto sensível é que a polpa pura tem tratamento de ICMS diferente da tigela em vários estados. Alguns UFs aplicam alíquota reduzida para frutas preparadas (capítulo 20), o que não se estende às preparações compostas (capítulo 21). Misturar as duas categorias em um único cadastro genérico de produto distorce a apuração, mesmo quando a NFC-e não é rejeitada.
Sorvete e suco de açaí: quando o açaí muda de capítulo de novo
Sorvete e suco fogem das duas famílias acima. Sorvete de açaí com leite vai para 2105.00.10 e sem leite, para 2105.00.90, em capítulo próprio para sorvetes. Suco de açaí pronto vai para 2009.89.00, junto dos sucos de outras frutas que não têm subposição específica.
| Apresentação | NCM | Por quê |
|---|---|---|
| Tigela com complementos (qualquer um) | 2106.90.90 | Preparação composta |
| Polpa pura em copo lacrado para viagem | 2008.99.00 | Fruta preparada |
| Polpa pura em garrafa 1L para revenda | 2008.99.00 | Mesma família da polpa em copo |
| Polpa pura em bombona 5kg ou tonel | 2008.99.00 | Igual à polpa em qualquer volume |
| Açaí em pó liofilizado puro | 2008.99.00 | Fruta processada sem aditivo |
| Açaí em pó com guaraná, vitaminas, mix | 2106.90.90 | Preparação composta em pó |
| Suco de açaí pronto (refresco) | 2009.89.00 | Suco de outras frutas |
| Sorvete de açaí com leite | 2105.00.10 | Capítulo de sorvetes |
| Sorvete de açaí à base de água | 2105.00.90 | Capítulo de sorvetes |
| Picolé de açaí com leite | 2105.00.10 | Mesmo capítulo do sorvete |
Tigela personalizada com adicionais: o cadastro N:N no SISFOOD
Em vez de cadastrar "Tigela G com granola, banana e leite condensado" como produto fechado, o caminho prático é cadastrar a tigela-base e os complementos como grupos de adicionais. Quando o pedido chega, o cliente monta no app ou no balcão, e o SISFOOD soma o preço dos adicionais ao da tigela.
Para a NFC-e funcionar:
- Cadastre a tigela-base ("Tigela P 300ml", "Tigela M 500ml", "Tigela G 700ml") com NCM 2106.90.90 e CFOP 5101.
- Crie grupos de adicionais ("Frutas", "Caldas", "Crocantes", "Cremes"), definindo mínimo, máximo e se algum é obrigatório.
- Vincule os adicionais a cada grupo, com preço unitário.
- Conecte os grupos à tigela-base.
Como a tigela inteira é classificada em 2106.90.90, os adicionais herdam a operação fiscal do produto principal. A NFC-e detalha a tigela e cada complemento escolhido, e o cliente recebe o cupom com a composição real do pedido.
Impostos no açaí
O IPI é 0% (NT) tanto em 2106.90.90 quanto em 2008.99.00. O peso fiscal vem do ICMS, que varia por estado, e do PIS/COFINS, que depende do regime tributário da açaiteria. ISS não incide na venda do açaí; pode aparecer apenas no serviço de entrega cobrado em separado, em municípios que tributam o serviço.
Cadastrando o açaí no SISFOOD
O caminho é tratar cada formato como produto separado, com seu NCM, e usar adicionais para variações dentro de cada tigela. No SISFOOD:
- Crie os produtos-base por categoria: tigelas (3 tamanhos), polpa para viagem (copo, litro, bombona), sucos, picolés.
- Preencha o NCM correto em cada um (2106.90.90, 2008.99.00, 2009.89.00, 2105.00.x).
- Cadastre os grupos de adicionais para as tigelas.
- Defina o CFOP com o contador (5101 para produção própria; 5102 para revenda da polpa industrializada de terceiros).
O pedido pode entrar pelo balcão, pelo iFood, pelo Aiqfome ou pelo WhatsApp. O sistema usa o NCM do cadastro em todas as vendas, sem digitação a cada NFC-e.
Cadastro fiscal certo, NFC-e sem rejeição
O SISFOOD emite NFC-e direto do PDV com o NCM, CFOP e CST/CSOSN definidos junto do contador. Adicionais por grupo e clonagem de produto para variações de tamanho.
Quero conhecer o SISFOOD para açaiteria →Onde a SEFAZ rejeita o açaí
A rejeição quase nunca vem do NCM principal. Vem dos cantos do cadastro:
- Polpa cadastrada como 2106.90.90: não é rejeitada pela SEFAZ, mas distorce a apuração de ICMS em estados que dão tratamento diferenciado à fruta.
- Tigela cadastrada como 2008.99.00: alguns auditores fiscais autuam por classificação incorreta, já que a tigela montada não é fruta preparada.
- Açaí em pó com aditivo cadastrado como puro: mistura com guaraná, vitaminas ou cafeína descaracteriza o 2008.99.00 e exige 2106.90.90.
- Combo "tigela + suco" como produto único: a NFC-e precisa detalhar os dois itens com seus NCMs. O combo só funciona como preço promocional sobre a soma dos produtos.
Reforma tributária: o que muda para a açaiteria
Os NCMs do açaí seguem ativos (2106.90.90, 2008.99.00, 2009.89.00, 2105.00.x), mas o cadastro fiscal ganha companhia: o cClassTrib começa a definir como cada item é tributado pelo IBS e pela CBS. Açaí tem chance real de cair na faixa de alíquota reduzida prevista pra alimentação, e essa decisão vai morar no cClassTrib, não em mudança de NCM. A açaiteria precisa cadastrar os dois campos junto com o contador conforme cada obrigatoriedade entra em vigor.
Para ver sorvete, suco, refrigerante e demais itens em um só lugar, consulte a tabela completa de NCM para restaurantes.
Perguntas Frequentes
As informações desta página têm caráter educacional. A classificação fiscal correta depende da composição do produto, do processo de preparo e da finalidade da venda. Confirme o NCM aplicável com seu contador ou no Portal Único Siscomex (gov.br/siscomex). Última atualização: 22/05/2026.
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