NCM do Sorvete: Qual Código Usar na Nota Fiscal da Sorveteria

📅 Atualizado em 22/05/2026 ⏱️ Leitura: 7 minutos 🏷️ Fiscal · NCM · Sorveteria
NCM do sorvete para nota fiscal de sorveteria

O sorvete tem dois NCMs e a divisão entre eles importa muito mais do que parece. Com leite: 2105.00.10, CEST 17.011.00. Sem leite (sorbet, picolé de fruta à base de água): 2105.00.90, CEST 17.012.00. O sorvete está em convênio nacional de substituição tributária do ICMS na maioria das UFs, e a NFC-e é rejeitada quando o CEST falta. IPI fica em torno de 5% nos dois códigos.

O ponto fiscal sensível da sorveteria não é o NCM principal. É a substituição tributária. O sorvete está entre os produtos com maior aplicação de ST no Brasil, e isso muda como a sorveteria revendedora calcula o ICMS, como a fabricante apura o imposto da cadeia e como o CEST entra no cadastro do produto. Cadastrar 40 sabores sem CEST quebra a NFC-e na primeira venda em SP, MG, RJ ou RS.

NCM principal — sorvete com leite (creme, chocolate, sabores cremosos)
2105.00.10
Descrição NCMSorvetes, mesmo contendo cacau, que contenham leite
IPI~5%
CEST17.011.00 (ST em vários UFs)
Capítulo TIPI21 — Preparações alimentícias diversas

Por que o sorvete tem ST em quase todo estado

A substituição tributária concentra o recolhimento do ICMS em um único elo da cadeia — normalmente o fabricante ou o importador. O sorvete entrou nessa lista por convênio nacional do CONFAZ, replicado por SP, MG, RJ, RS e a maioria das demais UFs. Quando o fabricante vende para a sorveteria revendedora, já paga o ICMS estimado das vendas futuras ao consumidor final.

O efeito prático na sorveteria:

O CEST não é opcional. Em estados que aplicam ST, deixar o campo em branco no cadastro do produto é causa de rejeição da NFC-e por divergência de classificação.

O corte com leite vs sem leite

A TIPI separa o sorvete em duas subposições conforme a composição:

O corte importa porque os dois CESTs são diferentes (17.011.00 e 17.012.00), e o tratamento de ST pode mudar entre eles em alguns estados. Cadastrar tudo em 2105.00.10 funciona até a auditoria identificar que metade dos sabores (picolés de fruta sem laticínio) deveria estar em 2105.00.90. O ICMS-ST recolhido com base errada gera diferença na apuração mensal.

40 sabores no balcão: o cadastro por família

Sorveteria média tem 30 a 50 sabores na vitrine. Cadastrar cada um do zero é trabalho repetido. O caminho prático é trabalhar com dois produtos-modelo e usar clonagem:

  1. Cadastre o produto-modelo "Sorvete com leite" com NCM 2105.00.10, CEST 17.011.00, CFOP definido pelo contador.
  2. Cadastre o produto-modelo "Sorvete sem leite" com NCM 2105.00.90, CEST 17.012.00.
  3. Use a clonagem de produto do SisFood para gerar os 40 sabores a partir dos modelos. Cada clone herda o NCM, o CEST e o CFOP; só o nome e o preço mudam.
  4. Quando a sorveteria adiciona um sabor novo (sorvete de pistache), clone do modelo adequado e ajuste o nome. Sem refazer fiscal.

O mesmo princípio vale para formatos. Casquinha, bola na taça, pote 1L, pote 2L, picolé: clonagens do modelo correto, com nome e preço próprios. NCM e CEST iguais dentro da família.

O CEST 17.011 e 17.012 na prática

O CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) é o complemento obrigatório do NCM quando o produto está em ST. Para o sorvete:

ProdutoNCMCEST
Casquinha, bola na taça, pote (sabores com leite)2105.00.1017.011.00
Picolé de creme, chocolate, leite2105.00.1017.011.00
Gelato à base de leite2105.00.1017.011.00
Frozen yogurt, iogurte gelado2105.00.1017.011.00
Sorvete de açaí com leite2105.00.1017.011.00
Sorbet, sorvete de água2105.00.9017.012.00
Picolé de fruta sem leite (limão, maracujá, abacaxi)2105.00.9017.012.00
Granité, gelato d'água2105.00.9017.012.00
Sorvete de açaí à base de água2105.00.9017.012.00
Açaí na tigela com complementos (não é sorvete)2106.90.90Verificar UF
Combo casquinha + refrigeranteItens separadosSorvete: 2105.x / Refri: 2202.10.00
💡 Dica: ao trocar de fornecedor de polpa ou de fórmula (saiu o sorvete com leite, entrou o vegano), verifique se a composição ainda combina com o NCM cadastrado. Sabor antigo em 2105.00.10 que vira vegano precisa migrar para 2105.00.90 antes da próxima venda.

Quem paga a ST: revendedora vs produtora

A ST do sorvete acontece no fabricante, mas o jeito de tratar isso no cadastro muda com o tipo de operação da sorveteria:

O ponto que costuma confundir: na revendedora, a NFC-e do balcão sai sem ICMS sobre o valor (porque o imposto já foi pago lá atrás), mas com o CEST presente. Cadastro sem CEST gera rejeição mesmo sem ICMS a recolher.

Impostos no sorvete

O IPI fica em torno de 5% nos dois NCMs (2105.00.10 e 2105.00.90), com variações por apresentação. ICMS depende do regime (ST ou normal) e do estado. PIS/COFINS seguem o regime tributário da sorveteria. ISS não incide na venda; pode aparecer no serviço de entrega cobrado em separado.

⚠️ Cadastrar 40 sabores em 2105.00.10 é a causa fiscal mais comum em sorveteria. Picolé de limão entra como creme. A NFC-e passa. A apuração mensal sai com ICMS-ST recolhido errado, PIS/COFINS distorcido e categoria de produto incorreta. O problema só aparece na revisão do contador, ou em fiscalização. Separar com leite e sem leite na origem evita.

Cadastrando o sorvete no SISFOOD

Fluxo padrão para uma sorveteria com cardápio variado:

  1. Cadastre os dois produtos-modelo (com leite e sem leite) com NCM, CEST e CFOP corretos.
  2. Use clonagem para gerar os sabores dentro de cada modelo.
  3. Cadastre os formatos como variações do sabor (casquinha, bola, pote 1L, pote 2L, picolé).
  4. Para o pote industrializado de marca terceira, cadastre como produto de revenda à parte, com CFOP de revenda.

O pedido pode entrar pelo balcão, pelo iFood, pelo Aiqfome ou pelo WhatsApp. O sistema usa o NCM e o CEST cadastrados em todas as NFC-e.

Cadastro fiscal certo, NFC-e sem rejeição

O SISFOOD emite NFC-e direto do PDV com o NCM, CEST, CFOP e CST/CSOSN definidos junto do contador. Clonagem para gerar 40 sabores a partir de dois modelos, sem refazer fiscal.

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O que mais derrapa na sorveteria

Reforma tributária: o que muda para a sorveteria

Os NCMs 2105.00.10 e 2105.00.90 continuam ativos. O cClassTrib se acopla ao cadastro do produto e passa a carregar a informação de tributação efetiva. Pra sorveteria há dois pontos sensíveis em paralelo: o regime de ST do ICMS, hoje muito presente no setor, vai sendo desativado na transição; e o Imposto Seletivo sobre bebidas e produtos com açúcar adicionado, que pode atingir sorvetes açucarados dependendo do recorte da regulamentação. Acompanhar publicação de norma vira parte da rotina dos próximos 18 meses.

Para ver açaí, suco, refrigerante e demais itens em um só lugar, consulte a tabela completa de NCM para restaurantes.

Perguntas Frequentes

Por que sorvete tem ST em quase todo estado?
Convênio nacional do CONFAZ, replicado pela maioria das UFs. O imposto é recolhido pelo fabricante, e a sorveteria revendedora precisa cadastrar o CEST (17.011.00 ou 17.012.00) para a NFC-e ser aceita.
Qual a diferença entre 2105.00.10 e 2105.00.90?
2105.00.10 cobre sorvetes com leite (creme, chocolate, frozen yogurt, gelato à base de leite). 2105.00.90 cobre sorvetes sem leite (sorbet, picolé de fruta à base de água, granité).
Casquinha e pote têm o mesmo NCM?
Sim. Formato não muda o NCM. O que muda é a composição (com ou sem leite).
Sorveteria que só produz precisa do CEST?
Em geral, sim. O CEST identifica o segmento e é exigido na NFC-e mesmo sem ST aplicada. Confirme com o contador para sua UF.
Sorvete de açaí entra em 2105 ou em 2106?
Em 2105. Com leite: 2105.00.10. Sem leite: 2105.00.90. A tigela de açaí com complementos é que fica em 2106.90.90.
Como cadastrar 40 sabores sem refazer fiscal?
Cadastre dois produtos-modelo (com leite e sem leite) com NCM e CEST corretos. Use clonagem para gerar os 40 sabores.
Frozen yogurt e iogurte gelado ficam onde?
Em 2105.00.10. Contêm laticínio, mesma família do creme e do chocolate.
A reforma tributária muda o NCM do sorvete?
Os códigos continuam. A novidade é o cClassTrib, que define como cada produto é tributado pelo IBS e pela CBS.
⚠️ Consulta Orientativa
As informações desta página têm caráter educacional. A classificação fiscal correta depende da composição, do processo industrial e da finalidade do produto. Confirme o NCM, o CEST e o regime de ST aplicáveis com seu contador ou no Portal Único Siscomex (gov.br/siscomex). Última atualização: 22/05/2026.

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