NCM do Suco: Qual Código Usar na Nota Fiscal do Restaurante

O capítulo 2009 da TIPI separa o suco por fruta. Laranja: 2009.12.00. Uva: 2009.61.00. Abacaxi: 2009.41.00. Maçã: 2009.71.00. Limão e cítricos: 2009.31.00. Toranja: 2009.21.00. Demais frutas (maracujá, manga, acerola, goiaba, caju, açaí, morango): 2009.89.00. Mistura de frutas: 2009.90.00. Suco natural e suco em caixinha da mesma fruta usam o mesmo NCM. IPI é 0% (NT) na maioria dos códigos.
Suco é a categoria do cardápio com mais variação de NCM. Diferente da refeição, do café ou do sorvete (que têm 1 a 4 códigos principais), o suco pode ter 8 ou mais códigos dentro do mesmo cardápio se o restaurante serve laranja, uva, abacaxi, maçã, maracujá, açaí, multifrutas e refresco em pó. Cada um pede subposição própria, e o residual 2009.89.00 não cobre tudo.
Por que o 2009 abre uma subposição por fruta
O capítulo 2009 vem do Sistema Harmonizado, padrão internacional usado pela OMC. A organização das subposições reflete o comércio global: frutas com produção e exportação relevantes ganham código próprio, para que o tratamento aduaneiro de cada uma seja específico. Laranja, uva, abacaxi e maçã estão entre as principais commodities de suco do mundo, então cada uma tem subposição dedicada.
O Brasil herdou essa organização. Por aqui, ela traz uma consequência prática para o restaurante: o suco de laranja não pode ser cadastrado como "outras frutas" (2009.89.00), porque a Receita reconhece que a laranja tem código próprio (2009.12.00) e exige que ele seja usado. Cadastrar laranja no residual é classificação incorreta, com risco de autuação na auditoria.
As frutas com NCM próprio
Seis subposições têm subposição específica dentro do 2009. Algumas se subdividem por concentração (Brix) ou por estado físico (congelado ou não):
- Laranja não congelada (Brix ≤ 20): 2009.12.00. Cobre o suco natural feito na hora e o suco em caixinha refrigerado.
- Laranja congelada (concentrado): 2009.11.00. Mais usado em indústria; pode aparecer em rede de fast food que recebe o concentrado para diluir.
- Toranja/grapefruit: 2009.21.00.
- Limão e cítricos: 2009.31.00. Cobre lima da pérsia, tangerina e demais cítricos não laranja/toranja.
- Abacaxi: 2009.41.00.
- Uva: 2009.61.00. Cobre o suco integral de uva (alimentar, sem fermentação).
- Maçã: 2009.71.00.
Para a maioria desses, o teor de açúcar (medido em Brix) define se vai para a subposição padrão ou para uma variante de produto concentrado. Restaurante que serve suco natural ou em caixinha de varejo opera sempre na faixa padrão.
As frutas que caem no 2009.89.00
Todas as demais frutas — incluindo as mais usadas em restaurante brasileiro — ficam no residual 2009.89.00:
- Frutas tropicais brasileiras: maracujá, manga, acerola, goiaba, caju, cajá, açaí, cupuaçu, graviola, jabuticaba, pitanga.
- Frutas vermelhas: morango, framboesa, amora, mirtilo.
- Outras: kiwi, pêssego, ameixa, melão, melancia, pera.
O 2009.89.00 não é uma classificação "preguiçosa": é o código correto para todas essas frutas. O erro é estender o residual para frutas que têm código próprio (laranja, uva, abacaxi), não usá-lo para quem não tem.
Mistura de frutas: o 2009.90.00
Quando o suco combina dois ou mais sucos do capítulo 2009, o NCM correto é 2009.90.00. Vale para:
- Suco multifrutas em caixinha (laranja + maçã + uva + maracujá).
- Suco verde com mais de uma fruta na base.
- Blend feito no liquidificador do restaurante combinando duas frutas (laranja com cenoura, abacaxi com hortelã não tem cenoura/hortelã no 2009; mas laranja com maçã sim).
Atenção ao detalhe: laranja com cenoura não é "mistura de sucos" para a TIPI, porque cenoura é capítulo 20 mas posição 2002 (hortícolas). O blend que mistura fruta com hortaliça cai em outra classificação. Confirme com o contador antes de cadastrar.
| Suco | NCM | Observação |
|---|---|---|
| Laranja (natural ou caixinha) | 2009.12.00 | Brix ≤ 20, não congelado |
| Laranja congelado/concentrado | 2009.11.00 | Indústria e fast food |
| Toranja, grapefruit | 2009.21.00 | Brix ≤ 20 |
| Limão, tangerina, lima da pérsia | 2009.31.00 | Cítricos exceto laranja/toranja |
| Abacaxi | 2009.41.00 | Brix ≤ 20 |
| Uva (integral) | 2009.61.00 | Brix ≤ 30 |
| Maçã | 2009.71.00 | Brix ≤ 20 |
| Maracujá, manga, acerola | 2009.89.00 | Residual: outras frutas |
| Goiaba, caju, açaí, cajá | 2009.89.00 | Residual: outras frutas |
| Morango, kiwi, pêssego | 2009.89.00 | Residual: outras frutas |
| Multifrutas (laranja + maçã + uva) | 2009.90.00 | Mistura de sucos do 2009 |
| Refresco em pó (Tang, Clight) | 2106.90.10 | Capítulo 21, preparação em pó |
| Vitamina, smoothie, batida com leite | 2106.90.90 | Preparação composta |
| Polpa congelada (para preparar) | 2008.x | Fruta preparada, não suco |
Natural vs caixinha revendida: mesmo NCM, CFOP diferente
O restaurante que serve suco natural feito no liquidificador e revende suco em caixinha de marca terceira (Del Valle, Maguary, Natural One) atende dois clientes com produtos próximos, mas duas operações fiscais distintas. Mesmo NCM, CFOP diferente:
- Suco natural de laranja: NCM 2009.12.00, CFOP 5101 (venda de produção própria), CST/CSOSN compatível com produção própria.
- Suco de laranja em caixinha revendido: NCM 2009.12.00, CFOP 5102 (revenda), CST/CSOSN compatível com mercadoria de revenda.
A NFC-e detalha o mesmo NCM nos dois, mas o tratamento de PIS/COFINS muda. Em Lucro Presumido, especialmente, a alíquota efetiva sobre venda da produção própria é diferente da alíquota sobre revenda. Cadastrar tudo como produção própria (5101) parece simplificar, mas distorce a apuração.
Vitamina, smoothie e suco em pó: quando sai do 2009
Algumas bebidas que parecem "suco" não são para a TIPI:
- Vitamina, smoothie, batida com leite: presença de leite ou iogurte vira preparação composta, NCM 2106.90.90. Sai do capítulo 20.
- Milkshake: milkshake com sorvete pode ser tratado como sorvete (2105.00.10), a depender de o produto principal ser o sorvete batido. Combine com o contador.
- Refresco em pó (Tang, Clight, Mid, Maguary): capítulo 21, posição 2106.90.10, preparação alimentícia em pó. Mesmo quando reconstituído no copo do cliente, o produto vendido é o pó.
- Suco em pó liofilizado (mate gelado em pó): também 2106.90.10.
Impostos no suco
Pelos NCMs do capítulo 2009, o IPI é 0% (NT) na maioria dos códigos. ICMS varia por estado, geralmente 7% a 18%, com alíquota reduzida em vários UFs para sucos derivados de frutas. PIS/COFINS dependem do regime. ISS não incide: suco é mercadoria, mesmo o natural feito na hora.
Cadastrando suco no SISFOOD
Estrutura para um restaurante com cardápio variado:
- Para cada sabor do cardápio, cadastre como produto separado com o NCM correto do capítulo 2009.
- Defina o CFOP conforme a operação (5101 para natural; 5102 para revenda de caixinha).
- Use clonagem apenas para variações de tamanho dentro do mesmo sabor.
- Cadastre vitaminas, smoothies e refrescos em pó como produtos separados com NCMs próprios (2106.90.90 e 2106.90.10).
O pedido pode entrar pela mesa, pelo balcão, pelo iFood ou pelo WhatsApp. O sistema usa o NCM cadastrado em cada NFC-e.
Cadastro fiscal certo, NFC-e sem rejeição
O SISFOOD emite NFC-e direto do PDV com o NCM, CFOP e CST/CSOSN definidos junto do contador. Clonagem para variações de tamanho, com NCM correto por fruta.
Quero conhecer o SISFOOD para restaurante →Os tropeços do suco
- Tudo em 2009.89.00: laranja, uva, abacaxi e maçã têm código próprio. Cadastrar no residual é classificação incorreta.
- Vitamina como suco: presença de leite muda o capítulo da TIPI. Vai para 2106.90.90.
- Refresco em pó como suco: capítulo 21, posição 2106.90.10. Não é suco do capítulo 20.
- Natural e revendido com o mesmo CFOP: mesma NCM, CFOPs diferentes (5101 vs 5102). Pede cadastros separados.
- Polpa congelada cadastrada como suco: polpa é fruta preparada (capítulo 2008), não suco do 2009. Pede NCM próprio.
Reforma tributária: o que muda para o suco
Os NCMs do capítulo 2009 seguem como antes. O cClassTrib entra ao lado deles pra definir o tratamento no IBS/CBS, e o suco está entre os candidatos diretos à alíquota reduzida de cesta básica — depende de como a regulamentação vai separar suco natural, néctar, refresco e bebida com açúcar adicionado. Cada sabor pode acabar com tratamento próprio, e o cadastro do produto vai ganhar o campo conforme cada faixa entra na obrigatoriedade do regime.
Para ver refrigerante, cerveja, café e demais itens em um só lugar, consulte a tabela completa de NCM para restaurantes.
Perguntas Frequentes
As informações desta página têm caráter educacional. A classificação fiscal correta depende da composição, do estado físico (concentração, refrigeração) e da finalidade do produto. Confirme o NCM aplicável com seu contador ou no Portal Único Siscomex (gov.br/siscomex). Última atualização: 22/05/2026.
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