NCM do Suco: Qual Código Usar na Nota Fiscal do Restaurante

📅 Atualizado em 22/05/2026 ⏱️ Leitura: 6 minutos 🏷️ Fiscal · NCM · Restaurante · Lanchonete
NCM do suco para nota fiscal de restaurante

O capítulo 2009 da TIPI separa o suco por fruta. Laranja: 2009.12.00. Uva: 2009.61.00. Abacaxi: 2009.41.00. Maçã: 2009.71.00. Limão e cítricos: 2009.31.00. Toranja: 2009.21.00. Demais frutas (maracujá, manga, acerola, goiaba, caju, açaí, morango): 2009.89.00. Mistura de frutas: 2009.90.00. Suco natural e suco em caixinha da mesma fruta usam o mesmo NCM. IPI é 0% (NT) na maioria dos códigos.

Suco é a categoria do cardápio com mais variação de NCM. Diferente da refeição, do café ou do sorvete (que têm 1 a 4 códigos principais), o suco pode ter 8 ou mais códigos dentro do mesmo cardápio se o restaurante serve laranja, uva, abacaxi, maçã, maracujá, açaí, multifrutas e refresco em pó. Cada um pede subposição própria, e o residual 2009.89.00 não cobre tudo.

NCM residual — sucos de outras frutas (sem subposição própria)
2009.89.00
Descrição NCMSucos de outras frutas ou produtos hortícolas, não fermentados
IPI0% (NT)
CESTVerificar por estado
Capítulo TIPI20 — Preparações de produtos hortícolas e de frutas

Por que o 2009 abre uma subposição por fruta

O capítulo 2009 vem do Sistema Harmonizado, padrão internacional usado pela OMC. A organização das subposições reflete o comércio global: frutas com produção e exportação relevantes ganham código próprio, para que o tratamento aduaneiro de cada uma seja específico. Laranja, uva, abacaxi e maçã estão entre as principais commodities de suco do mundo, então cada uma tem subposição dedicada.

O Brasil herdou essa organização. Por aqui, ela traz uma consequência prática para o restaurante: o suco de laranja não pode ser cadastrado como "outras frutas" (2009.89.00), porque a Receita reconhece que a laranja tem código próprio (2009.12.00) e exige que ele seja usado. Cadastrar laranja no residual é classificação incorreta, com risco de autuação na auditoria.

As frutas com NCM próprio

Seis subposições têm subposição específica dentro do 2009. Algumas se subdividem por concentração (Brix) ou por estado físico (congelado ou não):

Para a maioria desses, o teor de açúcar (medido em Brix) define se vai para a subposição padrão ou para uma variante de produto concentrado. Restaurante que serve suco natural ou em caixinha de varejo opera sempre na faixa padrão.

As frutas que caem no 2009.89.00

Todas as demais frutas — incluindo as mais usadas em restaurante brasileiro — ficam no residual 2009.89.00:

O 2009.89.00 não é uma classificação "preguiçosa": é o código correto para todas essas frutas. O erro é estender o residual para frutas que têm código próprio (laranja, uva, abacaxi), não usá-lo para quem não tem.

Mistura de frutas: o 2009.90.00

Quando o suco combina dois ou mais sucos do capítulo 2009, o NCM correto é 2009.90.00. Vale para:

Atenção ao detalhe: laranja com cenoura não é "mistura de sucos" para a TIPI, porque cenoura é capítulo 20 mas posição 2002 (hortícolas). O blend que mistura fruta com hortaliça cai em outra classificação. Confirme com o contador antes de cadastrar.

SucoNCMObservação
Laranja (natural ou caixinha)2009.12.00Brix ≤ 20, não congelado
Laranja congelado/concentrado2009.11.00Indústria e fast food
Toranja, grapefruit2009.21.00Brix ≤ 20
Limão, tangerina, lima da pérsia2009.31.00Cítricos exceto laranja/toranja
Abacaxi2009.41.00Brix ≤ 20
Uva (integral)2009.61.00Brix ≤ 30
Maçã2009.71.00Brix ≤ 20
Maracujá, manga, acerola2009.89.00Residual: outras frutas
Goiaba, caju, açaí, cajá2009.89.00Residual: outras frutas
Morango, kiwi, pêssego2009.89.00Residual: outras frutas
Multifrutas (laranja + maçã + uva)2009.90.00Mistura de sucos do 2009
Refresco em pó (Tang, Clight)2106.90.10Capítulo 21, preparação em pó
Vitamina, smoothie, batida com leite2106.90.90Preparação composta
Polpa congelada (para preparar)2008.xFruta preparada, não suco
💡 Dica: em restaurante com 10 sabores de suco, cadastre cada sabor com seu NCM próprio. A clonagem de produto do SisFood ajuda apenas para variações de tamanho (300ml, 500ml, 1L) dentro do mesmo sabor. Entre sabores diferentes, o NCM muda.

Natural vs caixinha revendida: mesmo NCM, CFOP diferente

O restaurante que serve suco natural feito no liquidificador e revende suco em caixinha de marca terceira (Del Valle, Maguary, Natural One) atende dois clientes com produtos próximos, mas duas operações fiscais distintas. Mesmo NCM, CFOP diferente:

A NFC-e detalha o mesmo NCM nos dois, mas o tratamento de PIS/COFINS muda. Em Lucro Presumido, especialmente, a alíquota efetiva sobre venda da produção própria é diferente da alíquota sobre revenda. Cadastrar tudo como produção própria (5101) parece simplificar, mas distorce a apuração.

Vitamina, smoothie e suco em pó: quando sai do 2009

Algumas bebidas que parecem "suco" não são para a TIPI:

Impostos no suco

Pelos NCMs do capítulo 2009, o IPI é 0% (NT) na maioria dos códigos. ICMS varia por estado, geralmente 7% a 18%, com alíquota reduzida em vários UFs para sucos derivados de frutas. PIS/COFINS dependem do regime. ISS não incide: suco é mercadoria, mesmo o natural feito na hora.

⚠️ "O cliente paga pelo preparo do suco natural" não justifica NFS-e. O argumento já foi testado pelo Fisco e não procede: o restaurante vende mercadoria (a bebida pronta), com ICMS e NFC-e. O ato de bater no liquidificador é parte da preparação da mercadoria, não serviço autônomo.

Cadastrando suco no SISFOOD

Estrutura para um restaurante com cardápio variado:

  1. Para cada sabor do cardápio, cadastre como produto separado com o NCM correto do capítulo 2009.
  2. Defina o CFOP conforme a operação (5101 para natural; 5102 para revenda de caixinha).
  3. Use clonagem apenas para variações de tamanho dentro do mesmo sabor.
  4. Cadastre vitaminas, smoothies e refrescos em pó como produtos separados com NCMs próprios (2106.90.90 e 2106.90.10).

O pedido pode entrar pela mesa, pelo balcão, pelo iFood ou pelo WhatsApp. O sistema usa o NCM cadastrado em cada NFC-e.

Cadastro fiscal certo, NFC-e sem rejeição

O SISFOOD emite NFC-e direto do PDV com o NCM, CFOP e CST/CSOSN definidos junto do contador. Clonagem para variações de tamanho, com NCM correto por fruta.

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Os tropeços do suco

Reforma tributária: o que muda para o suco

Os NCMs do capítulo 2009 seguem como antes. O cClassTrib entra ao lado deles pra definir o tratamento no IBS/CBS, e o suco está entre os candidatos diretos à alíquota reduzida de cesta básica — depende de como a regulamentação vai separar suco natural, néctar, refresco e bebida com açúcar adicionado. Cada sabor pode acabar com tratamento próprio, e o cadastro do produto vai ganhar o campo conforme cada faixa entra na obrigatoriedade do regime.

Para ver refrigerante, cerveja, café e demais itens em um só lugar, consulte a tabela completa de NCM para restaurantes.

Perguntas Frequentes

Por que cada fruta tem código próprio?
Por origem internacional. O capítulo 2009 do Sistema Harmonizado dá subposição própria para frutas com produção e comércio relevantes. As demais ficam no residual 2009.89.00.
Quais frutas têm NCM próprio?
Laranja (2009.12.00), toranja (2009.21.00), limão e cítricos (2009.31.00), abacaxi (2009.41.00), uva (2009.61.00) e maçã (2009.71.00).
Maracujá, manga e açaí ficam em qual NCM?
2009.89.00 (residual de outras frutas), capítulo 20.
Multifrutas e blend de duas frutas?
2009.90.00 (mistura de sucos do capítulo 2009).
Suco natural tem o mesmo NCM do industrializado?
Sim, quando é da mesma fruta. O CFOP muda (5101 para natural, 5102 para revenda), mas o NCM é igual.
Vitamina e smoothie são suco?
Não. Bebidas com leite ou iogurte saem do capítulo 2009 e vão para 2106.90.90 (preparação composta).
Refresco em pó é suco?
Não. Tang, Clight e similares ficam em 2106.90.10 (capítulo 21, preparação em pó).
A reforma tributária muda o NCM do suco?
O NCM continua. A novidade é o cClassTrib, que define a tributação pelo IBS e pela CBS, incluindo alíquota reduzida da cesta básica quando aplicável.
⚠️ Consulta Orientativa
As informações desta página têm caráter educacional. A classificação fiscal correta depende da composição, do estado físico (concentração, refrigeração) e da finalidade do produto. Confirme o NCM aplicável com seu contador ou no Portal Único Siscomex (gov.br/siscomex). Última atualização: 22/05/2026.

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