NCM do Bolo: Qual Código Usar na Nota Fiscal da Confeitaria

Bolo fica em 1905.90.90, no capítulo 19 (padaria e pastelaria). Vale para bolo caseiro, confeitado, fatia, gelado, brownie, cuca, cupcake, mini bolo, muffin, pão de mel e rocambole. Cobertura de chocolate e recheio não mudam o código. A única exceção relevante é o panetone, que tem subposição própria dentro do mesmo capítulo: 1905.20.10. IPI é 0% (NT) em ambos.
A confeitaria tem cardápio amplo e fiscalmente fácil. Quase tudo cabe em um único NCM, com uma exceção sazonal (panetone) que aparece só no fim do ano. A complexidade está em outro lugar: como cadastrar bolo por peso para festa, em que 1kg, 2kg e 5kg precisam de preço próprio sem refazer cadastro fiscal toda semana.
Por que o bolo cai no capítulo 19 mesmo coberto de chocolate
O bolo combina farinha de trigo (capítulo 10), açúcar (capítulo 17), ovo (capítulo 4), manteiga ou óleo (capítulo 15) e, dependendo do tipo, cobertura de chocolate (capítulo 18), creme de leite (capítulo 4), recheio de frutas (capítulo 20). À primeira vista, qualquer um desses capítulos poderia receber o produto.
A regra fiscal do caráter essencial elege um vencedor. No bolo, o caráter essencial é a massa assada à base de cereal: farinha de trigo, fermentada e cozida no forno. Por isso a classificação fica no capítulo 19 (preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite), na posição residual 1905.90.90.
Cobertura de chocolate não muda a classificação. Recheio de brigadeiro não muda. Decoração de pasta americana não muda. O bolo é, antes de tudo, massa assada. Por isso fica em 1905.90.90, mesmo cobertos de ganache, mesmo com 2kg de pasta americana esculpida na superfície.
A exceção do panetone: subposição própria no mesmo capítulo
Panetone é o único produto de confeitaria com código separado dos demais bolos: 1905.20.10. A subposição existe pela tradição comercial italiana, herdada pela TIPI brasileira: panetone é categoria sazonal de varejo com receita reconhecida, e ganha código próprio.
Vale tanto para o panetone tradicional (com frutas cristalizadas) quanto para o chocottone (com gotas de chocolate). Ambos ficam em 1905.20.10. Mesmo que a confeitaria produza panetone artesanal o ano inteiro, o NCM correto continua sendo este, não o residual 1905.90.90.
O panetone trufado é caso de borda. Mesmo coberto com chocolate, o produto principal é o panetone (massa do capítulo 19, subposição 1905.20.10). A cobertura de chocolate não move o NCM para o capítulo 18.
Bolo de festa por peso: 1kg, 2kg, 5kg sem refazer fiscal
A encomenda festiva é onde a confeitaria mais movimenta. Bolo de aniversário, casamento e batizado costuma ser cobrado por peso, com preço escalonado: 1kg sai por um valor, 2kg por outro, 5kg por outro. Mesma receita, mesmo NCM, preço diferente.
O cadastro mais limpo:
- Cadastre um produto-modelo "Bolo Festa - Chocolate 1kg" com NCM 1905.90.90, CFOP 5101 e preço por kg.
- Clone o produto para criar variações por peso: 2kg, 3kg, 5kg, 8kg. Cada cópia herda o NCM e o CFOP; só o nome e o preço mudam.
- Clone o produto-modelo para cada sabor da casa: chocolate, prestígio, brigadeiro, frutas vermelhas, três leches. Mesmo NCM em todos.
- Cadastre a decoração como adicional ou observação livre na venda (flores de açúcar, topo, bandeja).
O cardápio festivo tem 5 sabores x 4 tamanhos = 20 produtos cadastrados. A clonagem reduz o trabalho repetido a alguns cliques por linha. O NCM vai pronto em cada cópia, e o relatório de vendas mostra qual sabor e qual tamanho mais saem para cada mês do ano.
Brownie, cuca, cupcake: os "primos" do bolo
Produtos próximos do bolo, que parecem categorias separadas mas dividem o mesmo NCM:
| Item | NCM | Observação |
|---|---|---|
| Bolo caseiro inteiro (sem cobertura) | 1905.90.90 | NCM padrão |
| Bolo confeitado (festa, aniversário, casamento) | 1905.90.90 | Decoração não muda o código |
| Bolo recheado (chocolate, brigadeiro, frutas) | 1905.90.90 | Recheio não altera o NCM |
| Bolo em fatia ou pedaço | 1905.90.90 | Muda a unidade comercial |
| Cupcake, muffin, mini bolo individual | 1905.90.90 | Mesma família |
| Brownie, blondie | 1905.90.90 | Massa assada de chocolate |
| Cuca, rocambole, pão de mel | 1905.90.90 | Mesma família |
| Bolo gelado (com sorvete) | 1905.90.90 | Sorvete não move o NCM |
| Panetone tradicional | 1905.20.10 | Subposição própria |
| Chocottone | 1905.20.10 | Mesma família do panetone |
| Panetone trufado (cobertura de chocolate) | 1905.20.10 | Mantém o NCM do panetone |
| Combo bolo + refrigerante | Itens separados | Bolo: 1905.90.90 / Refrigerante: 2202.10.00 |
Impostos no bolo
Pelo NCM 1905.90.90, o IPI é 0% (NT). O ICMS varia por estado, geralmente entre 7% e 18%. PIS/COFINS dependem do regime tributário. ISS pode aparecer no serviço de entrega cobrado em separado, em municípios que tributam. CEST: confirme com o contador. Alguns estados aplicam ST a produtos de panificação, e o campo entra no cadastro.
Cadastrando bolo no SISFOOD
Estrutura para uma confeitaria com cardápio variado:
- Família "Bolo balcão" (fatias no balcão): NCM 1905.90.90, unidade UN, preço por fatia. Use clonagem para cada sabor.
- Família "Bolo festa" (encomenda por peso): NCM 1905.90.90, unidade KG ou UN, preço escalonado por kg. Clonagem para tamanhos e sabores.
- Família "Mini bolos" (cupcake, muffin, mini bolo): NCM 1905.90.90, unidade UN.
- Família "Panetone" (sazonal, novembro-janeiro): NCM 1905.20.10, unidade UN, com variações por peso (500g, 750g, 1kg).
- Família "Brownie e similares" (brownie, cuca, pão de mel): NCM 1905.90.90.
O pedido pode entrar pelo balcão, pelo iFood ou por encomenda no WhatsApp. O sistema usa o NCM cadastrado em todas as NFC-e.
Cadastro fiscal certo, NFC-e sem rejeição
O SISFOOD emite NFC-e direto do PDV com o NCM, CFOP e CST/CSOSN definidos junto do contador. Clonagem para variações de sabor e tamanho, com fiscal já pronto em cada cópia.
Quero conhecer o SISFOOD para confeitaria →Os tropeços do cadastro do bolo
- Panetone cadastrado como bolo (1905.90.90): a SEFAZ aceita, mas é classificação incorreta. O 1905.20.10 existe especificamente para o panetone.
- Bolo cadastrado como preparação composta (2106.90.90): 2106.90.90 é residual da TIPI para o que não cabe em nenhum capítulo. Bolo tem código específico no 19. Cadastrar em 2106 é erro.
- Sabor diferente, NCM diferente: bolo de chocolate, de morango, três leches, prestígio: todos em 1905.90.90. NCM não muda com sabor.
- Encomenda festiva como serviço: bolo é mercadoria. ICMS e NFC-e. ISS não cabe (a confeitaria não presta serviço; vende o produto).
- Bolo com cobertura de chocolate em capítulo 18: cobertura não muda o capítulo do bolo. O caráter essencial é a massa.
Reforma tributária: o que muda para a confeitaria
Os NCMs 1905.90.90 e 1905.20.10 seguem como antes. O que muda é o aparecimento do cClassTrib no cadastro do produto — é ele que vai dizer se o panetone, o bolo de aniversário ou o bolo simples recebe alíquota cheia ou reduzida no IBS/CBS. A definição final para a panificação ainda passa por regulamentação por categoria, então a confeitaria precisa acompanhar a publicação de norma e ajustar o cadastro conforme o cronograma do regime que opera.
Para ver chocolate, sorvete, café e demais itens em um só lugar, consulte a tabela completa de NCM para restaurantes.
Perguntas Frequentes
As informações desta página têm caráter educacional. A classificação fiscal correta depende da composição, do processo de preparo e da finalidade do produto. Confirme o NCM aplicável com seu contador ou no Portal Único Siscomex (gov.br/siscomex). Última atualização: 22/05/2026.
Conteúdo relacionado
SISFOOD para confeitaria
Cadastro pensado pra panificação e confeitaria: NCM e cClassTrib do bolo no mesmo lugar, encomenda saindo pelo WhatsApp, NFC-e direto do PDV e integração com iFood e Aiqfome.
Quero conhecer o SISFOOD →