NCM do Café: Qual Código Usar na Nota Fiscal da Cafeteria

📅 Atualizado em 22/05/2026 ⏱️ Leitura: 7 minutos 🏷️ Fiscal · NCM · Cafeteria
NCM do café para nota fiscal de cafeteria

Café tem quatro NCMs principais e a cafeteria atravessa todos eles em um turno. 0901.21.00 para o pacote torrado (grão ou moído). 2101.11.10 para o solúvel e a cápsula. 2202.99.00 para a xícara servida (expresso, coado, gelado). 2106.90.90 para cappuccino, mocha e qualquer bebida com café + leite + cobertura. O IPI vai de 0% no torrado a cerca de 5% no solúvel; a xícara servida segue tributação de bebida pronta.

O mesmo grão torrado vira pacote no varejo, café da casa na xícara, latte na mesa e cápsula no caixa. Cada formato sai da cafeteria com NCM próprio, em capítulo próprio da TIPI. Cadastrar tudo como 0901.21.00, como muita cafeteria faz, esconde uma divergência que aparece quando o contador fecha PIS, COFINS e ICMS.

NCM principal — café torrado (grão ou moído) para revenda
0901.21.00
Descrição NCMCafé torrado, não descafeinado, em grão ou moído
IPI0% (NT)
CESTVerificar por estado
Capítulo TIPI9 — Café, chá, mate e especiarias

Por que cafeteria atravessa quatro capítulos da TIPI

A TIPI organiza os produtos pelo grau de transformação. O café percorre essa escala todo de uma vez:

O grão é o mesmo. O que muda é o estado do produto na hora da venda: matéria-prima a granel, concentrado em embalagem, bebida pronta para consumo, preparação composta. Quatro estados, quatro NCMs.

O café como mercadoria de revenda (capítulo 9)

Toda venda de café torrado em embalagem fechada ou a granel pesado fica em 0901.21.00. Inclui o pacote de 250g de uma marca terceira que a cafeteria revende, o pacote da casa torrado no fundo do salão e o quilo a granel para o cliente que pede para moer na hora. IPI é 0% (NT).

Café descafeinado, ainda em grão ou moído, fica em subposição próxima: 0901.22.00. Café verde, sem torra, é 0901.11.10. Esses dois aparecem em torrefações artesanais que vendem grão cru ou descafeinado em paralelo.

Solúvel e cápsula: quando o café vira preparação concentrada

O solúvel é um extrato seco de café. A cápsula é uma porção desse extrato em embalagem dosada. Ambos saem do capítulo 9 e vão para 2101.11.10, dentro do capítulo 21, posição "extratos, essências e concentrados de café".

O IPI sobe para a faixa de 5%, com variação por apresentação. Em vários estados, o solúvel está sujeito à substituição tributária, o que muda a forma de cadastrar PIS/COFINS e CST quando a cafeteria revende cápsulas de marcas conhecidas.

A xícara servida: bebida pronta no capítulo 22

Café expresso, americano, coado, gelado, cold brew e iced coffee são bebidas prontas para consumo. A leitura adotada aqui é classificar essas bebidas em 2202.99.00 ("outras bebidas não alcoólicas"), porque o ato de extrair o café da máquina e entregar em xícara ou copo caracteriza a bebida pronta. O argumento contrário é tratar como preparação alimentícia (2106.90.90), e parte dos contadores adota esse caminho. Confirme a classificação com o seu contador, porque ICMS e PIS/COFINS podem mudar entre os dois enquadramentos conforme o estado e o regime.

O erro que costuma aparecer mesmo nessa discussão é outro: cadastrar o expresso como 0901.21.00. Esse código é do grão torrado em embalagem para revenda — matéria-prima, não bebida final. Em qualquer dos dois caminhos (2202 ou 2106), o pacote vendido na prateleira tem cadastro separado da xícara servida no balcão.

Cappuccino, mocha, latte: preparação composta no 2106.90.90

No momento em que o café se mistura com leite vaporizado, espuma, calda, chocolate em pó ou xarope, a bebida deixa de ser café puro e vira preparação composta. O destino é 2106.90.90.

O critério é simples: se o produto final tem outro ingrediente além de água e açúcar, não é mais bebida do capítulo 22. Latte, cappuccino, mocha, flat white, macchiato, frappuccino e milkshake de café entram todos aqui.

O que sai do balcãoNCMCapítulo
Pacote de café em grão ou moído (250g, 500g, 1kg)0901.21.009 — Café in natura/torrado
Café descafeinado em grão ou moído0901.22.009 — Subposição própria
Café verde (sem torra)0901.11.109 — Café in natura
Café solúvel (frasco, sachê)2101.11.1021 — Extratos e concentrados
Cápsula de café (Nespresso, Dolce Gusto)2101.11.1021 — Extrato em porção
Expresso, americano, coado servido em xícara2202.99.0022 — Bebida pronta
Café gelado, cold brew, iced coffee2202.99.0022 — Bebida pronta gelada
Cappuccino, latte, mocha, flat white2106.90.9021 — Preparação composta
Frappuccino, milkshake de café2106.90.9021 — Preparação composta
Garrafa térmica de café para viagem2202.99.0022 — Bebida pronta
💡 Dica: uma cafeteria média costuma ter três grupos no cardápio: revenda de pacote (cap. 9), xícara servida (cap. 22) e bebidas compostas (cap. 21). Cadastre os três como famílias separadas. Dentro de cada uma, a clonagem de produto resolve as variações de tamanho (P/M/G).

Cafeteria que torra o próprio grão: dois cadastros do mesmo café

O caso clássico é a cafeteria com torrefação no fundo do salão. O grão é torrado, embalado em pacote para o varejo do balcão e, ao mesmo tempo, usado para extrair o expresso da máquina. Mesmo grão, duas saídas, dois NCMs.

Cada saída tem cadastro próprio:

O grão entra na mesma planilha de produção, mas sai por dois caminhos fiscais. A NFC-e do pacote registra revenda de mercadoria torrada; a NFC-e do expresso registra a bebida pronta. PIS, COFINS e ICMS são apurados separadamente porque os capítulos da TIPI são diferentes.

Impostos no café

O IPI vai de 0% no pacote torrado (0901.21.00) a cerca de 5% no solúvel e na cápsula (2101.11.10). Bebidas prontas e preparações compostas seguem regras específicas conforme apresentação. ICMS varia por estado, com café torrado em alíquota reduzida em vários UFs. ISS não incide: cafeteria não é prestadora de serviço.

⚠️ Emissão de NFS-e para a xícara é um erro recorrente. O argumento é que "o cliente paga pelo serviço de preparo". Não procede para fins fiscais: a cafeteria vende bebida pronta, mercadoria com ICMS, e o documento aplicável é a NFC-e. NFS-e cabe em serviços específicos de buffet ou consultoria, não no balcão da cafeteria.

Cadastrando o café no SISFOOD

O caminho é separar o cardápio em três famílias de cadastro e usar clonagem para variações:

  1. Família "Café da casa - pacote": pacotes de 250g, 500g e 1kg. NCM 0901.21.00, CFOP 5101 (produção própria) ou 5102 (revenda).
  2. Família "Xícara servida": expresso, americano, coado, gelado. NCM 2202.99.00, CFOP 5101. Use clonagem para tamanhos.
  3. Família "Bebidas compostas": cappuccino, latte, mocha, frappuccino. NCM 2106.90.90, CFOP 5101.
  4. Família "Solúvel e cápsulas": revenda. NCM 2101.11.10, CFOP 5102, com atenção à ST.

O sistema usa o NCM cadastrado em cada NFC-e, sem digitação. O pedido pode entrar pela mesa, pelo balcão, pelo iFood ou pelo WhatsApp.

Cadastro fiscal certo, NFC-e sem rejeição

O SISFOOD emite NFC-e direto do PDV com o NCM, CFOP e CST/CSOSN definidos junto do contador. Clonagem de produto para tamanhos de bebida e venda de pacotes em paralelo.

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Os pontos cegos no cadastro do café

Os tropeços mais comuns que aparecem na auditoria:

Reforma tributária: o que muda para a cafeteria

Os NCMs do café (0901.21.00 grão, 2101.11.10 solúvel, 2202.99.00 RTD, 2106.90.90 cápsula) continuam intocados. O cClassTrib entra ao lado deles pra informar o tratamento tributário no IBS/CBS, e aqui está o ponto sensível: o café tem fortes chances de cair na alíquota reduzida da cesta básica em quase todas as formas, mas a decisão final passa pela regulamentação de cada subproduto. Quem opera cafeteria precisa pedir ao contador que cadastre os dois campos antes do prazo do regime aplicável.

Para ver bolo, chocolate, suco e demais itens em um só lugar, consulte a tabela completa de NCM para restaurantes.

Perguntas Frequentes

Por que o mesmo café tem NCMs diferentes na cafeteria?
Porque a TIPI separa o café por estágio de transformação. Grão torrado fica no capítulo 9, solúvel e cápsula no 21 (posição 2101), bebida pronta no 22 e bebida composta no 21 (posição 2106).
Qual o NCM do pacote de café torrado?
0901.21.00, capítulo 9. Vale para grão e moído, em qualquer embalagem.
Qual o NCM do café solúvel e da cápsula?
2101.11.10, capítulo 21. Solúvel em frasco/sachê e cápsulas Nespresso, Dolce Gusto e similares.
E a xícara de expresso servida?
2202.99.00, capítulo 22 (bebidas não alcoólicas). Inclui expresso, americano, coado e café gelado.
Cappuccino e mocha têm NCM diferente?
Sim. Bebidas compostas (café + leite + cobertura) vão para 2106.90.90.
Cafeteria que torra o próprio café usa quantos cadastros?
No mínimo dois: o pacote para revenda (0901.21.00) e a xícara servida (2202.99.00). Mesma matéria, duas operações fiscais.
A reforma tributária muda o NCM do café?
O NCM continua. A novidade é o cClassTrib, que define como cada produto é tributado pelo IBS e pela CBS.
⚠️ Consulta Orientativa
As informações desta página têm caráter educacional. A classificação fiscal correta depende da composição, do processo de preparo e da apresentação final do produto. Confirme o NCM aplicável com seu contador ou no Portal Único Siscomex (gov.br/siscomex). Última atualização: 22/05/2026.

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