NCM do Sushi: Qual Código Usar na Nota Fiscal do Restaurante Japonês

Sushi servido no restaurante japonês usa 2106.90.90, sem variação por peça. Combinado, niguiri, uramaki, hossomaki, temaki, hot roll, sashimi e rodízio entram no mesmo código. A diferença que o cardápio faz aparece no cadastro do PDV: combinado vira produto único, rodízio vira produto único por pessoa, e sashimi pode ter dois NCMs conforme a operação. IPI 0%. Sushi industrializado em bandeja lacrada para mercado é exceção: 1604.20.90.
A dúvida do sushibar não é "qual o código de cada peça". É como fazer caber em um cardápio fiscal coerente um cardápio comercial que vai de prato individual com 8 peças a combinado de 80 peças, hot roll por unidade, rodízio por pessoa e, eventualmente, sashimi servido na faca do sushiman para o cliente que prefere o peixe puro. O NCM principal cobre tudo. A complexidade está na unidade de venda.
Por que o cardápio extenso tem só um NCM
O sushi é uma preparação composta: peixe (capítulo 3 ou 16), arroz (capítulo 10), alga (capítulo 12), vegetais (capítulo 7), molho (capítulo 21), wasabi e gengibre. Nenhum elemento isolado domina o conjunto. A regra fiscal chamada "caráter essencial" não consegue eleger um capítulo predominante.
Quando isso acontece, a TIPI manda para a posição residual do capítulo 21: 2106.90.90, "preparações alimentícias diversas, não especificadas nem compreendidas em outras posições". É onde caem refeições compostas que não cabem inteiramente em nenhum capítulo específico.
Por isso, niguiri, uramaki, hossomaki, futomaki, temaki, hot roll, philadelphia, jô e variações brasileiras (com cream cheese, manga, morango) ficam todos no mesmo código. O cardápio inteiro do sushibar opera em um NCM principal.
O rodízio é mercadoria, e isso muda como o PDV cadastra
O rodízio cobra preço único por pessoa por consumo livre durante o tempo da mesa. Do ponto de vista fiscal, é venda de refeição preparada, com ICMS, NFC-e e o mesmo NCM 2106.90.90 do prato individual.
O ponto operacional é a unidade de venda. Em vez de cadastrar peça por peça, o caminho é:
- Cadastre "Rodízio Japonês" como produto, NCM 2106.90.90, unidade UN, preço por pessoa.
- Cadastre variações por clonagem ("Rodízio Infantil", "Rodízio Premium", "Rodízio Almoço Executivo").
- Ao fechar a comanda, lance a quantidade igual ao número de pessoas: 4 pessoas no rodízio padrão = 4 unidades de "Rodízio Japonês".
- O sistema multiplica o preço pelo número de pessoas, e a NFC-e sai com "Rodízio Japonês — 4 unidades" e valor total.
A SEFAZ aceita esse formato porque a NFC-e tem produto, quantidade e valor. Não há exigência de detalhar peça por peça consumida no rodízio, e tentar fazer isso travaria o caixa em todo fechamento de mesa.
Combinados grandes: peça única na NFC-e
O combinado de 30, 50 ou 80 peças é cadastrado como produto único. A NFC-e detalha "Combinado Premium 50 peças" com sua quantidade e valor, sem quebra por peça. O cadastro fica simples:
- Cadastre cada combinado como produto separado ("Combinado 12 peças", "Combinado 20 peças", "Combinado 30 peças", "Combinado para 2", "Combinado Família").
- Mesmo NCM 2106.90.90 em todos.
- Use clonagem para gerar variações dentro da mesma linha (combinado tradicional vs combinado premium, vegetariano, hot).
O cliente vê no cupom o combinado escolhido com seu preço. O contador apura sem precisar reagrupar peças por NFC-e. A operação fiscal fica coerente com a operação comercial.
Sashimi: preparação no salão ou peixe fresco de revenda?
Sashimi tem dois NCMs possíveis, conforme a operação. A regra é simples:
- Sashimi servido no sushibar (operação principal): NCM 2106.90.90. Faz parte da preparação do restaurante, mesmo sendo só fatias do peixe. Vai no cardápio fiscal junto com os combinados.
- Filé fresco refrigerado vendido como mercadoria (raro): NCM 0304.x (filés de peixe). Apareceria em peixaria com sushibar acoplado que vende o peixe inteiro ou em filé para o cliente levar para casa.
A diferença não é o produto físico: é a operação. Sashimi como item de cardápio servido em prato é 2106.90.90. Filé vendido em embalagem para retirada é capítulo 3. Sushibar tradicional só lida com o primeiro caso.
| Item do cardápio | NCM | Como cadastrar |
|---|---|---|
| Combinado individual (8 a 12 peças) | 2106.90.90 | Produto único, UN |
| Combinado para 2 (20 a 30 peças) | 2106.90.90 | Produto único, UN |
| Combinado família (50 a 80 peças) | 2106.90.90 | Produto único, UN |
| Niguiri, uramaki, hossomaki avulso | 2106.90.90 | Produto por peça ou par |
| Temaki individual | 2106.90.90 | Produto único, UN |
| Hot roll, philadelphia, sushi maçaricado | 2106.90.90 | Produto único, UN |
| Sashimi servido em prato (cardápio) | 2106.90.90 | Produto único, UN |
| Sashimi como filé fresco para retirada | 0304.x | Operação separada, raro |
| Rodízio Japonês (preço por pessoa) | 2106.90.90 | Produto UN, quantidade = pessoas |
| Sushi industrializado em bandeja (mercado) | 1604.20.90 | Revenda, caso raro em sushibar |
| Combo sushi + bebida | Itens separados | Sushi: 2106.90.90 / Bebida: NCM próprio |
Impostos no sushi
Pelo NCM 2106.90.90, o IPI é 0% (NT). O ICMS varia por estado, com alíquotas geralmente entre 7% e 18%. PIS/COFINS dependem do regime tributário do sushibar. ISS não incide sobre a venda do prato; aparece, eventualmente, no serviço de entrega cobrado em separado, em municípios que tributam o serviço.
Cadastrando o sushi no SISFOOD
O fluxo padrão para um sushibar com cardápio comum:
- Cadastre os combinados (cada tamanho como produto único), com NCM 2106.90.90, CFOP 5101 e unidade UN.
- Cadastre os hot rolls, temakis e niguiris avulsos do cardápio à la carte.
- Cadastre o sashimi como item do cardápio (não como peixe a granel).
- Cadastre o rodízio com unidade UN e preço por pessoa.
- Use clonagem para variações (vegetariano, premium, infantil).
O pedido entra pelo salão, pelo iFood ou pelo WhatsApp. O sistema usa o NCM cadastrado em todas as NFC-e, sem digitação a cada nota.
Cadastro fiscal certo, NFC-e sem rejeição
O SISFOOD emite NFC-e direto do PDV com o NCM, CFOP e CST/CSOSN definidos junto do contador. Rodízio por pessoa, combinados clonáveis e mesa/comanda nativa.
Quero conhecer o SISFOOD para sushibar →O que costuma travar a NFC-e no sushibar
- Sashimi cadastrado como peixe (capítulo 3): sashimi como item de cardápio é preparação do sushibar, 2106.90.90. Cadastrar como 0304.x distorce a apuração e pode resultar em autuação.
- Combinado quebrado peça por peça na NFC-e: a SEFAZ aceita o combinado como item único. Quebrar por peça multiplica linhas da nota sem ganho fiscal e atrapalha a auditoria.
- Rodízio como serviço (NFS-e): rodízio é venda de mercadoria. ICMS e NFC-e.
- Mesma linha de combinado em vários NCMs: não há razão técnica para variar o NCM entre tradicional, premium e vegetariano. A mistura distorce a apuração de PIS/COFINS.
Reforma tributária: o que muda para o sushibar
O NCM 2106.90.90 segue valendo pro sushi servido pronto. O cClassTrib se acopla ao cadastro e define o tratamento por IBS/CBS — o sushi servido como refeição tem chance de tratamento próximo ao de alimentação preparada, mas a definição final passa pela regulamentação. Quem opera com rodízio também precisa observar como o cClassTrib trata serviço de alimentação por valor fixo, tema que vem sendo discutido em paralelo durante a transição.
Para ver bebida, sobremesa, refrigerante e demais itens em um só lugar, consulte a tabela completa de NCM para restaurantes.
Perguntas Frequentes
As informações desta página têm caráter educacional. A classificação fiscal correta depende da composição, do processo de preparo e da finalidade do produto. Confirme o NCM aplicável com seu contador ou no Portal Único Siscomex (gov.br/siscomex). Última atualização: 22/05/2026.
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