IBS e CBS no Restaurante: Alíquotas, Crédito e Como Aparecem na NFC-e

📅 Atualizado em 30/04/2026 ⏱️ Leitura: 12 minutos 🏷️ Fiscal · IBS · CBS · NFC-e
IBS e CBS no restaurante: alíquotas, crédito tributário e NFC-e

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual+municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) formam o IVA dual brasileiro criado pela LC 214/2025. Substituem ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. Em 2026 funcionam em teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%. Alíquota cheia estimada: ~26,5%. Restaurante tem redução de 60% sobre alimentação. Fora do Simples, o restaurante se credita de IBS/CBS pago em insumos, embalagens e energia — e essa diferença muda a equação do regime tributário.

Toda NFC-e emitida em 2026 já sai com dois tributos novos cravados no XML: CBS e IBS. Em 2026 ainda em teste — não mudam o que o restaurante paga via DAS ou DARF — mas estão lá, validados pela SEFAZ, e em poucos anos serão o que de fato pesa na apuração. É a essência do IVA dual brasileiro: dois tributos novos no lugar de cinco antigos. Quem entender agora como o crédito de IBS/CBS funciona já consegue revisar o regime tributário e capturar margem que hoje fica no caminho.

Este texto é a leitura técnica que costuma faltar sobre IBS e CBS no contexto de restaurante. Cobre quem é cada um dos tributos, quanto custam (em 2026 e na alíquota cheia), como aparecem na NFC-e do salão e do delivery e — talvez o ponto mais confuso — como a casa se credita do imposto pago no insumo. É aí que mora o ganho real da reforma para quem opera fora do Simples.

O que são IBS e CBS no IVA dual brasileiro?

Antes da reforma, o restaurante lidava com cinco tributos diferentes sobre faturamento — PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI —, cada um com regra, alíquota e base de cálculo próprias. A reforma tributária aprovada pela LC 214/2025 unificou esse cipoal em um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado em duas faixas):

CBS

Substitui PIS + COFINS + IPI

Contribuição sobre Bens e Serviços. Tributo federal, gerido pela Receita Federal. Não cumulativo, com crédito amplo. Alíquota teste em 2026: 0,9%. Alíquota cheia estimada: 8,8%.

IBS

Substitui ICMS + ISS

Imposto sobre Bens e Serviços. Tributo estadual + municipal, gerido pelo Comitê Gestor do IBS. Também não cumulativo. Alíquota teste em 2026: 0,1%. Alíquota cheia estimada: 17,7%.

Na prática, os dois operam como um IVA único: mesma base de cálculo, mesma sistemática de crédito, mesmo cClassTrib na NFC-e. A separação entre CBS e IBS é uma questão federativa — o que cabe à União fica na CBS, o que cabe a estados e municípios fica no IBS. Para o restaurante, no fim do mês, o que importa é a soma dos dois.

Quais são as alíquotas de IBS e CBS no restaurante em 2026 e nos próximos anos?

Alíquota teste em 2026 (vigente agora)
CBS 0,9% + IBS 0,1% = 1,0%

Compensável contra PIS/COFINS, então o efeito prático no caixa é zero. Mas o sistema PDV é obrigado a enviar.

Alíquota cheia estimada (a partir de 2033)

A alíquota cheia do IVA dual brasileiro foi calibrada para manter a carga tributária total do país. Estimativas oficiais:

Tributo Alíquota nominal cheia Alíquota efetiva no restaurante (com redução de 60%)
CBS (federal) ~8,8% ~3,5%
IBS (estadual+municipal) ~17,7% ~7,1%
Total IVA dual ~26,5% ~10,6%

A diferença entre o 26,5% nominal e o 10,6% efetivo no restaurante decorre da redução de 60% prevista no Anexo I da LC 214/2025 para o setor de alimentação fora do lar. Esse benefício vale para refeições preparadas e servidas em bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias, casas de chá e similares.

⚠️ A redução de 60% não é automática para tudo: ela vale para refeição servida no estabelecimento. Para venda de produto industrializado revendido (água em garrafa, biscoito de pacote, chocolate de balcão), a tendência é alíquota cheia. Para delivery, ainda há discussão regulatória. Por isso o cadastro de produto no PDV precisa separar refeição preparada de produto revendido — e o sistema escolhe o cClassTrib correto.

Como funciona o crédito de IBS e CBS pago no insumo do restaurante?

É justamente esse o ponto que mais muda a operação financeira do restaurante a partir de 2027, e que pouca gente assimilou até agora. IBS e CBS são não cumulativos: do imposto a pagar, desconta-se o imposto pago na compra do insumo.

Vale olhar um exemplo prático aplicado a um restaurante no regime normal, fora do Simples:

ENTRADA (NF do fornecedor de carne):
R$ 10.000,00 de carne
+ R$ 1.060,00 de IBS/CBS na nota (10,6% efetivo)
→ Restaurante CRÉDITA R$ 1.060,00

SAÍDA (NFC-e do almoço servido):
R$ 25.000,00 de venda
→ IBS/CBS devido = R$ 2.650,00 (10,6% efetivo)

APURAÇÃO DO MÊS:
R$ 2.650,00 (devido) − R$ 1.060,00 (crédito) = R$ 1.590,00 a pagar

Quanto mais o restaurante comprar com nota e ficha técnica organizada, menos imposto efetivamente paga no fim do mês. A velha lógica de "comprar sem nota para economizar" sai de cena: agora é a nota que reduz o imposto, não que aumenta.

O que entra no crédito do restaurante

O que NÃO gera crédito

💡 Onde o sistema entra: o crédito de IBS/CBS depende de ficha técnica que ligue o insumo ao produto vendido. No SISFOOD, cada item do cardápio tem ficha técnica detalhada — assim o sistema vincula automaticamente a entrada (compra) à saída (venda) e gera o relatório de apuração para o contador, sem ajuste manual no Excel. Essa rastreabilidade vira pré-requisito para Simples híbrido e regime normal.

Como IBS e CBS aparecem na NFC-e do restaurante em 2026?

A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) ganhou novos grupos obrigatórios em janeiro de 2026. Para cada item vendido no caixa, o XML passa a carregar este conjunto de informações:

  1. cClassTrib — Código de Classificação Tributária (define o regime aplicável)
  2. Grupo IBS — alíquota, base de cálculo, valor
  3. Grupo CBS — alíquota, base de cálculo, valor
  4. Indicador de regime — normal, Simples Nacional, Simples opcional
  5. Indicador de redução — quando aplica a redução de 60% para alimentação

Na operação real do caixa, esse trabalho fica invisível para o atendente — ele bipa o produto, recebe o pagamento e o sistema PDV preenche tudo no XML por conta própria. O risco aparece quando o cadastro do produto está errado (categoria, NCM ou regime fora do esperado): a SEFAZ rejeita a nota e o caixa simplesmente trava.

Erros mais comuns na NFC-e em 2026

O artigo dedicado ao detalhe técnico do cClassTrib no restaurante mostra a tabela de códigos por tipo de operação.

Sua NFC-e de hoje está enviando IBS, CBS e cClassTrib?

O SISFOOD validou em produção desde janeiro de 2026 todos os campos novos da reforma tributária. Você não precisa atualizar o cadastro de 800 produtos — o sistema já vem com cClassTrib, IBS e CBS pré-configurados por categoria. Sem rejeição da SEFAZ no horário de pico.

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Como comparar imposto antigo (PIS/COFINS/ICMS) vs. IBS/CBS na prática?

Item Sistema antigo IBS + CBS (novo)
Quantidade de tributos 5 (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI) 2 (IBS, CBS)
Cumulatividade Mista — ICMS-ST cumulativo, PIS/COFINS depende 100% não cumulativo, com crédito amplo
Base de cálculo Variável por tributo Única (IBS e CBS sobre a mesma base)
Crédito de insumo Restrito (lista positiva, regime PIS/COFINS) Amplo (todo insumo da operação)
Alíquota interestadual Sim (ICMS varia por origem-destino) Não — alíquota no destino
Carga efetiva no restaurante ~8 a 12% (variável por estado/regime) ~10,6% (alíquota cheia, com redução de 60%)
Recolhimento Múltiplas guias, prazos diferentes Guia única, IBS centralizado pelo Comitê Gestor

Para a maior parte dos restaurantes de porte médio e grande, o IVA dual reduz a carga efetiva de 1 a 3 pontos percentuais — desde que o crédito de insumo seja bem aproveitado. No Simples puro o efeito tende a ser neutro: a tributação continua sendo recolhida via DAS.

Como IBS e CBS afetam tipos diferentes de restaurante na prática?

Restaurante por quilo no centro comercial

Operação 100% no salão, cliente pessoa física, ticket médio R$ 35. Com a redução de 60%, alíquota efetiva de IBS+CBS fica em ~10,6% — próxima do que paga hoje no Simples Anexo III. Decisão: Simples Nacional puro continua sendo a melhor escolha; sistema PDV precisa estar atualizado, só isso.

Restaurante corporativo que vende almoço para empresa

Operação mista: salão + emissão de NF mensal para empresa contratante. Cliente PJ quer crédito do CBS/IBS na nota. Decisão: avaliar Simples Híbrido ou Lucro Presumido. No Simples puro, a empresa contratante não se credita — você perde competitividade na próxima cotação.

Pizzaria com 70% de delivery via iFood

Operação de margem fina, cliente PF, ticket entre R$ 50 e R$ 90. Tendência é delivery cair em alíquota intermediária ou cheia (sem redução de 60%). Decisão: separar série fiscal de salão e delivery, manter Simples (cliente PF), revisar precificação do iFood para cobrir possível alíquota maior.

Bar com forte revenda de bebida e cardápio enxuto

Cerveja e destilado representam 60% do faturamento. Imposto Seletivo entra em 2027 e encarece a compra. Decisão: revisar fornecedor (preferir industrial direto que dá crédito mais limpo), revisar mix de cervejas no cardápio, sair do Simples se o teto for ultrapassado pelo aumento de preço.

Quais são os erros mais comuns no tratamento de IBS e CBS no restaurante?

1. Achar que "no Simples não preciso me preocupar"

Esse raciocínio é furado. Mesmo no Simples Nacional, a NFC-e de 2026 precisa enviar cClassTrib e os campos de IBS e CBS. Restaurante do Simples com sistema PDV desatualizado tem o mesmo tipo de rejeição que aparece em quem está no Lucro Presumido.

2. Cadastrar refeição preparada como "produto"

Cadastrar o filé à parmegiana como produto industrializado revendido leva o sistema a aplicar cClassTrib de alíquota cheia — e a redução de 60% se perde. Em alíquota cheia, esse erro de cadastro custa 16 pontos percentuais de imposto a mais.

3. Não rastrear ficha técnica

Sem ficha técnica do prato, não há vínculo formal entre a entrada (carne) e a saída (refeição vendida). O resultado mais comum é a SEFAZ glosar o crédito numa fiscalização. Sistema de gestão para restaurante com módulo de ficha técnica resolve esse ponto de uma vez por todas.

4. Misturar série fiscal de salão e delivery

NFC-e do salão e da entrega circulando na mesma série dá trabalho extra ao contador na hora de apurar. No momento em que a redução de 60% for confirmada com tratamento distinto para delivery, ter feito a separação desde o início poupa meses de retrabalho.

5. Comprar sem nota

Cada nota fiscal de fornecedor vira crédito de IBS/CBS no regime normal ou híbrido. Fornecedor que não dá nota acaba custando mais do que parece à primeira vista — porque, além do valor do produto, ainda subtrai o crédito que o restaurante deixou de aproveitar.

Perguntas Frequentes — IBS e CBS no Restaurante

O que é IBS e CBS?
IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal, que substitui ICMS e ISS. CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui PIS, COFINS e IPI. Os dois compõem o IVA dual brasileiro previsto pela reforma tributária (LC 214/2025) e incidem sobre todas as vendas, incluindo refeições, delivery e bebidas no restaurante.
Quanto é a alíquota de IBS e CBS para restaurante em 2026?
Em 2026 (ano de transição), a CBS está em 0,9% e o IBS em 0,1% — totalizando 1,0% — com compensação contra PIS e COFINS. O efeito prático no caixa é zero, mas o sistema PDV precisa enviar essas alíquotas na NFC-e. As alíquotas cheias estimadas são CBS 8,8% e IBS 17,7%, com redução de 60% para refeições servidas no estabelecimento.
O que é a redução de 60% do IBS/CBS para alimentação?
A reforma tributária prevê regime diferenciado para o setor de alimentação fora do lar: refeições servidas no estabelecimento (bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias) têm redução de 60% sobre as alíquotas padrão de IBS e CBS. Em alíquota cheia, isso resulta em carga efetiva próxima de 10,6% — bem abaixo dos 26,5% nominais.
Restaurante pode se creditar do IBS e CBS pago em insumos?
Sim. IBS e CBS são tributos não cumulativos, com crédito amplo. Restaurante que está fora do Simples (regime normal ou Simples híbrido) pode descontar do imposto a recolher o IBS/CBS pago na nota de compra de carne, queijo, vegetais, embalagens, gás, energia elétrica, software para restaurante e outros insumos. Para isso, é obrigatório ter nota fiscal e ficha técnica que vincule o insumo ao produto vendido.
Como aparece IBS e CBS na NFC-e do restaurante?
A NFC-e ganhou em 2026 grupos novos de IBS e CBS por item. Cada produto vendido leva: cClassTrib (Código de Classificação Tributária), alíquota IBS, alíquota CBS, base de cálculo, valor do tributo e indicador de regime (normal, Simples ou Simples híbrido). O sistema PDV preenche tudo automaticamente quando o cadastro do produto está correto.
Restaurante do Simples Nacional precisa enviar IBS e CBS na NFC-e?
Sim. Mesmo no Simples Nacional, a NFC-e em 2026 precisa carregar o cClassTrib e os campos de IBS/CBS — embora os valores fiquem zerados na apuração final, porque o Simples mantém recolhimento unificado pelo DAS. Se o restaurante optar pelo Simples híbrido (paga CBS/IBS por fora para gerar crédito ao cliente PJ), os valores aparecem efetivos.
IBS e CBS valem para delivery e iFood?
Sim. IBS e CBS incidem sobre toda a operação do restaurante, incluindo venda no salão, delivery próprio e venda via marketplace (iFood, Rappi, etc). A questão pendente de regulamentação é se o delivery mantém a redução de 60% ou cai na alíquota cheia. Por isso é importante que o sistema PDV separe a série fiscal do salão da série fiscal do delivery, para apuração correta.
O que acontece com o ICMS e o ISS do restaurante?
ICMS e ISS são extintos progressivamente até 2033, quando deixam de existir. A partir de 2029, são reduzidos em 10% ao ano, e o IBS sobe na mesma proporção. Em 2032, ICMS e ISS chegam a 10% das alíquotas atuais. Em 2033, restaurante paga apenas CBS (federal) + IBS (estadual+municipal) + Imposto Seletivo (em bebidas).
⚠️ Consulta Orientativa
As alíquotas cheias estimadas (CBS 8,8% e IBS 17,7%) são projeções com base nos estudos do Ministério da Fazenda e podem variar conforme regulamentação do Comitê Gestor do IBS. A redução de 60% para alimentação fora do lar consta da LC 214/2025, mas o detalhamento por CNAE e operação (salão vs delivery) pode ser ajustado em normas infralegais. Sempre confirme com seu contador. Última atualização: 30/04/2026.

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O crédito de IBS e CBS começa no cadastro do produto

Restaurante que credita CBS/IBS bem ganha 1 a 3 pontos percentuais de margem na operação. Mas isso só acontece com ficha técnica, NF de fornecedor e sistema integrado. O SISFOOD é a plataforma de gestão e automação para restaurantes que liga a compra ao produto vendido — e gera o relatório pronto para o contador.

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