IBS e CBS no Restaurante: Alíquotas, Crédito e Como Aparecem na NFC-e
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual+municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) formam o IVA dual brasileiro criado pela LC 214/2025. Substituem ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. Em 2026 funcionam em teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%. Alíquota cheia estimada: ~26,5%. Restaurante tem redução de 60% sobre alimentação. Fora do Simples, o restaurante se credita de IBS/CBS pago em insumos, embalagens e energia — e essa diferença muda a equação do regime tributário.
Toda NFC-e emitida em 2026 já sai com dois tributos novos cravados no XML: CBS e IBS. Em 2026 ainda em teste — não mudam o que o restaurante paga via DAS ou DARF — mas estão lá, validados pela SEFAZ, e em poucos anos serão o que de fato pesa na apuração. É a essência do IVA dual brasileiro: dois tributos novos no lugar de cinco antigos. Quem entender agora como o crédito de IBS/CBS funciona já consegue revisar o regime tributário e capturar margem que hoje fica no caminho.
Este texto é a leitura técnica que costuma faltar sobre IBS e CBS no contexto de restaurante. Cobre quem é cada um dos tributos, quanto custam (em 2026 e na alíquota cheia), como aparecem na NFC-e do salão e do delivery e — talvez o ponto mais confuso — como a casa se credita do imposto pago no insumo. É aí que mora o ganho real da reforma para quem opera fora do Simples.
O que são IBS e CBS no IVA dual brasileiro?
Antes da reforma, o restaurante lidava com cinco tributos diferentes sobre faturamento — PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI —, cada um com regra, alíquota e base de cálculo próprias. A reforma tributária aprovada pela LC 214/2025 unificou esse cipoal em um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado em duas faixas):
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços. Tributo federal, gerido pela Receita Federal. Não cumulativo, com crédito amplo. Alíquota teste em 2026: 0,9%. Alíquota cheia estimada: 8,8%.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços. Tributo estadual + municipal, gerido pelo Comitê Gestor do IBS. Também não cumulativo. Alíquota teste em 2026: 0,1%. Alíquota cheia estimada: 17,7%.
Na prática, os dois operam como um IVA único: mesma base de cálculo, mesma sistemática de crédito, mesmo cClassTrib na NFC-e. A separação entre CBS e IBS é uma questão federativa — o que cabe à União fica na CBS, o que cabe a estados e municípios fica no IBS. Para o restaurante, no fim do mês, o que importa é a soma dos dois.
Quais são as alíquotas de IBS e CBS no restaurante em 2026 e nos próximos anos?
Compensável contra PIS/COFINS, então o efeito prático no caixa é zero. Mas o sistema PDV é obrigado a enviar.
Alíquota cheia estimada (a partir de 2033)
A alíquota cheia do IVA dual brasileiro foi calibrada para manter a carga tributária total do país. Estimativas oficiais:
| Tributo | Alíquota nominal cheia | Alíquota efetiva no restaurante (com redução de 60%) |
|---|---|---|
| CBS (federal) | ~8,8% | ~3,5% |
| IBS (estadual+municipal) | ~17,7% | ~7,1% |
| Total IVA dual | ~26,5% | ~10,6% |
A diferença entre o 26,5% nominal e o 10,6% efetivo no restaurante decorre da redução de 60% prevista no Anexo I da LC 214/2025 para o setor de alimentação fora do lar. Esse benefício vale para refeições preparadas e servidas em bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias, casas de chá e similares.
Como funciona o crédito de IBS e CBS pago no insumo do restaurante?
É justamente esse o ponto que mais muda a operação financeira do restaurante a partir de 2027, e que pouca gente assimilou até agora. IBS e CBS são não cumulativos: do imposto a pagar, desconta-se o imposto pago na compra do insumo.
Vale olhar um exemplo prático aplicado a um restaurante no regime normal, fora do Simples:
R$ 10.000,00 de carne
+ R$ 1.060,00 de IBS/CBS na nota (10,6% efetivo)
→ Restaurante CRÉDITA R$ 1.060,00
SAÍDA (NFC-e do almoço servido):
R$ 25.000,00 de venda
→ IBS/CBS devido = R$ 2.650,00 (10,6% efetivo)
APURAÇÃO DO MÊS:
R$ 2.650,00 (devido) − R$ 1.060,00 (crédito) = R$ 1.590,00 a pagar
Quanto mais o restaurante comprar com nota e ficha técnica organizada, menos imposto efetivamente paga no fim do mês. A velha lógica de "comprar sem nota para economizar" sai de cena: agora é a nota que reduz o imposto, não que aumenta.
O que entra no crédito do restaurante
- Carne, frango, peixe, queijo, frios — comprados de frigorífico/distribuidor
- Hortifruti — quando há nota fiscal de produtor ou CEASA
- Bebidas — refrigerante, suco, água, cerveja (com observação para Imposto Seletivo)
- Embalagens — caixa de pizza, marmita, sacola, copo descartável
- Gás, energia elétrica, água, internet
- Software para restaurante (sim, o SISFOOD gera crédito também)
- Equipamento de cozinha (chapa, fritadeira, balança) — crédito ao longo do tempo
- Manutenção de PDV, aluguel comercial (com regras específicas)
O que NÃO gera crédito
- Compras sem nota (mercado, feira, fornecedor informal)
- Despesas pessoais do dono
- Brindes ao cliente sem ligação com a operação
- Multa, juros e despesas financeiras
Como IBS e CBS aparecem na NFC-e do restaurante em 2026?
A NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) ganhou novos grupos obrigatórios em janeiro de 2026. Para cada item vendido no caixa, o XML passa a carregar este conjunto de informações:
- cClassTrib — Código de Classificação Tributária (define o regime aplicável)
- Grupo IBS — alíquota, base de cálculo, valor
- Grupo CBS — alíquota, base de cálculo, valor
- Indicador de regime — normal, Simples Nacional, Simples opcional
- Indicador de redução — quando aplica a redução de 60% para alimentação
Na operação real do caixa, esse trabalho fica invisível para o atendente — ele bipa o produto, recebe o pagamento e o sistema PDV preenche tudo no XML por conta própria. O risco aparece quando o cadastro do produto está errado (categoria, NCM ou regime fora do esperado): a SEFAZ rejeita a nota e o caixa simplesmente trava.
Erros mais comuns na NFC-e em 2026
- cClassTrib não enviado → rejeição automática
- cClassTrib enviado errado para o tipo de produto → rejeição ou pagamento a maior
- Refeição cadastrada como "produto revendido" → perde a redução de 60%
- Bebida alcoólica cadastrada como refeição → falta o tratamento de IS em 2027
- Delivery em mesma série fiscal do salão → apuração híbrida bagunçada
O artigo dedicado ao detalhe técnico do cClassTrib no restaurante mostra a tabela de códigos por tipo de operação.
Sua NFC-e de hoje está enviando IBS, CBS e cClassTrib?
O SISFOOD validou em produção desde janeiro de 2026 todos os campos novos da reforma tributária. Você não precisa atualizar o cadastro de 800 produtos — o sistema já vem com cClassTrib, IBS e CBS pré-configurados por categoria. Sem rejeição da SEFAZ no horário de pico.
Conheça o SISFOOD →Como comparar imposto antigo (PIS/COFINS/ICMS) vs. IBS/CBS na prática?
| Item | Sistema antigo | IBS + CBS (novo) |
|---|---|---|
| Quantidade de tributos | 5 (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI) | 2 (IBS, CBS) |
| Cumulatividade | Mista — ICMS-ST cumulativo, PIS/COFINS depende | 100% não cumulativo, com crédito amplo |
| Base de cálculo | Variável por tributo | Única (IBS e CBS sobre a mesma base) |
| Crédito de insumo | Restrito (lista positiva, regime PIS/COFINS) | Amplo (todo insumo da operação) |
| Alíquota interestadual | Sim (ICMS varia por origem-destino) | Não — alíquota no destino |
| Carga efetiva no restaurante | ~8 a 12% (variável por estado/regime) | ~10,6% (alíquota cheia, com redução de 60%) |
| Recolhimento | Múltiplas guias, prazos diferentes | Guia única, IBS centralizado pelo Comitê Gestor |
Para a maior parte dos restaurantes de porte médio e grande, o IVA dual reduz a carga efetiva de 1 a 3 pontos percentuais — desde que o crédito de insumo seja bem aproveitado. No Simples puro o efeito tende a ser neutro: a tributação continua sendo recolhida via DAS.
Como IBS e CBS afetam tipos diferentes de restaurante na prática?
Restaurante por quilo no centro comercial
Operação 100% no salão, cliente pessoa física, ticket médio R$ 35. Com a redução de 60%, alíquota efetiva de IBS+CBS fica em ~10,6% — próxima do que paga hoje no Simples Anexo III. Decisão: Simples Nacional puro continua sendo a melhor escolha; sistema PDV precisa estar atualizado, só isso.
Restaurante corporativo que vende almoço para empresa
Operação mista: salão + emissão de NF mensal para empresa contratante. Cliente PJ quer crédito do CBS/IBS na nota. Decisão: avaliar Simples Híbrido ou Lucro Presumido. No Simples puro, a empresa contratante não se credita — você perde competitividade na próxima cotação.
Pizzaria com 70% de delivery via iFood
Operação de margem fina, cliente PF, ticket entre R$ 50 e R$ 90. Tendência é delivery cair em alíquota intermediária ou cheia (sem redução de 60%). Decisão: separar série fiscal de salão e delivery, manter Simples (cliente PF), revisar precificação do iFood para cobrir possível alíquota maior.
Bar com forte revenda de bebida e cardápio enxuto
Cerveja e destilado representam 60% do faturamento. Imposto Seletivo entra em 2027 e encarece a compra. Decisão: revisar fornecedor (preferir industrial direto que dá crédito mais limpo), revisar mix de cervejas no cardápio, sair do Simples se o teto for ultrapassado pelo aumento de preço.
Quais são os erros mais comuns no tratamento de IBS e CBS no restaurante?
1. Achar que "no Simples não preciso me preocupar"
Esse raciocínio é furado. Mesmo no Simples Nacional, a NFC-e de 2026 precisa enviar cClassTrib e os campos de IBS e CBS. Restaurante do Simples com sistema PDV desatualizado tem o mesmo tipo de rejeição que aparece em quem está no Lucro Presumido.
2. Cadastrar refeição preparada como "produto"
Cadastrar o filé à parmegiana como produto industrializado revendido leva o sistema a aplicar cClassTrib de alíquota cheia — e a redução de 60% se perde. Em alíquota cheia, esse erro de cadastro custa 16 pontos percentuais de imposto a mais.
3. Não rastrear ficha técnica
Sem ficha técnica do prato, não há vínculo formal entre a entrada (carne) e a saída (refeição vendida). O resultado mais comum é a SEFAZ glosar o crédito numa fiscalização. Sistema de gestão para restaurante com módulo de ficha técnica resolve esse ponto de uma vez por todas.
4. Misturar série fiscal de salão e delivery
NFC-e do salão e da entrega circulando na mesma série dá trabalho extra ao contador na hora de apurar. No momento em que a redução de 60% for confirmada com tratamento distinto para delivery, ter feito a separação desde o início poupa meses de retrabalho.
5. Comprar sem nota
Cada nota fiscal de fornecedor vira crédito de IBS/CBS no regime normal ou híbrido. Fornecedor que não dá nota acaba custando mais do que parece à primeira vista — porque, além do valor do produto, ainda subtrai o crédito que o restaurante deixou de aproveitar.
Perguntas Frequentes — IBS e CBS no Restaurante
As alíquotas cheias estimadas (CBS 8,8% e IBS 17,7%) são projeções com base nos estudos do Ministério da Fazenda e podem variar conforme regulamentação do Comitê Gestor do IBS. A redução de 60% para alimentação fora do lar consta da LC 214/2025, mas o detalhamento por CNAE e operação (salão vs delivery) pode ser ajustado em normas infralegais. Sempre confirme com seu contador. Última atualização: 30/04/2026.
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O crédito de IBS e CBS começa no cadastro do produto
Restaurante que credita CBS/IBS bem ganha 1 a 3 pontos percentuais de margem na operação. Mas isso só acontece com ficha técnica, NF de fornecedor e sistema integrado. O SISFOOD é a plataforma de gestão e automação para restaurantes que liga a compra ao produto vendido — e gera o relatório pronto para o contador.
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