CEST por NCM: como achar o código certo no restaurante (2026)
O CEST é um código de 7 dígitos que identifica mercadorias sujeitas à substituição tributária do ICMS. A consulta de CEST por NCM funciona assim: você localiza o NCM do produto nos anexos do Convênio ICMS 142/2018 e escolhe o CEST cuja descrição bate com o item. NCM que não aparece nos anexos não tem CEST, e é o caso da maior parte das refeições preparadas.
A nota é rejeitada no meio do almoço e a mensagem cita um código que você nunca digitou no cadastro do produto.
Quem trabalha com comida pronta convive bem com NCM e CFOP, mas trava no CEST porque ele quase nunca aparece. E quando aparece, é sempre pelo mesmo motivo: a lata de refrigerante, a long neck, a garrafa de água que você comprou pronta e revendeu fechada.
Este guia é sobre o código em si: o que ele significa, quando o restaurante precisa informar, como fazer a consulta de CEST por NCM e o que dá errado no caminho. Os códigos de cada bebida estão nos artigos específicos, linkados ao longo do texto.
O que é CEST e para que serve no restaurante?
CEST é a sigla de Código Especificador da Substituição Tributária. Ele foi criado para que estados diferentes usem a mesma referência quando falam do mesmo produto sob substituição tributária, em vez de cada um manter sua própria lista com descrição própria.
Pela cláusula sexta, inciso IV do Convênio ICMS 142/2018, o código tem 7 dígitos com significado fixo: o primeiro e o segundo indicam o segmento, do terceiro ao quinto vem o item dentro daquele segmento, e o sexto e o sétimo detalham a especificação do item.
Na prática, dá para ler o código de trás para frente. O CEST 03.021.00 usado para cerveja, por exemplo, começa em 03 porque esse é o segmento de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas.
No restaurante, o CEST vive quase inteiro dentro da geladeira de bebidas. O prato que sai da cozinha foi preparado por você e não passou por nenhuma cadeia de substituição tributária, então normalmente não tem código nenhum a informar.
Restaurante precisa usar CEST? Quando é obrigatório
A regra é mais simples do que parece, e ela não depende de você ser o substituto tributário. Se o produto está listado nos anexos do Convênio ICMS 142/2018, o CEST tem que constar no documento fiscal.
A cláusula vigésima, inciso I, é literal nesse ponto: o documento fiscal deve conter o CEST de cada bem e mercadoria "ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária". Vale para quem está no Simples Nacional também.
Isso resolve a dúvida mais comum do balcão. O restaurante não recolhe ST na venda da lata de refrigerante, porque o imposto já foi retido lá atrás pelo distribuidor, mas ainda assim informa o CEST na NFC-e da venda.
Do outro lado, o critério que dispensa o código é igualmente objetivo: NCM que não consta nos anexos não tem CEST. Prato feito, marmita, porção, lanche montado na chapa, pizza assada na hora, tudo isso costuma ficar de fora.
O que está sob substituição tributária varia de estado para estado, e a lista muda por convênio ICMS ao longo do ano. A tabela nacional diz qual é o código do produto; o seu estado diz se aquele produto está sob ST na sua operação. Antes de sair preenchendo o cadastro inteiro, feche a lista com o seu contador.
Qual a tabela CEST para restaurantes (por categoria)
O Anexo I do convênio lista os segmentos de mercadoria, e só uns poucos aparecem num restaurante. Conhecer esses quatro já encurta a busca antes de abrir a tabela completa.
| Segmento | O que abrange | Onde aparece no restaurante |
|---|---|---|
| 02 | Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | Vinho, destilado, aperitivo revendidos na garrafa |
| 03 | Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | Long neck, lata, garrafa de água, refrigerante, chope |
| 17 | Produtos alimentícios | Industrializado revendido fechado (chocolate, salgadinho, conserva) |
| 23 | Sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas | Sorvete de máquina e potes revendidos |
Fonte: Anexo I do Convênio ICMS 142/2018.
O código exato de cada bebida já está detalhado nos artigos de NCM, com a diferença de embalagem e de tipo que muda o dígito. Veja NCM da cerveja, onde cerveja e chope dividem o NCM 2203.00.00 mas têm CEST diferente, e NCM do refrigerante, em que o tamanho da embalagem muda o código.
Como descobrir o CEST por NCM, passo a passo
A consulta de CEST por NCM tem um caminho só, e ele começa sempre pelo código do produto, nunca pelo nome dele.
- Pegue o NCM completo do produto, com os 8 dígitos. Se o cadastro está com NCM de 4 dígitos ou com aquele 2106.90.90 genérico que alguém colocou pra "resolver", o resto do processo não vai funcionar. A tabela de NCM para restaurantes cobre os itens mais comuns.
- Abra os anexos do Convênio ICMS 142/2018 no site do CONFAZ. Eles estão organizados por segmento, e cada linha traz CEST, NCM e descrição da mercadoria.
- Procure pelo NCM completo. Se não achar, tente pelos 4 primeiros dígitos: parte das linhas do convênio é escrita por posição da NCM, não pelo código inteiro.
- Se o NCM não aparecer em lugar nenhum, o produto não tem CEST. Deixe o campo vazio e siga a vida. Essa é a situação normal de quase tudo que sai da cozinha.
- Se aparecer mais de um CEST para o mesmo NCM, quem decide é a descrição, não o NCM. É por isso que cerveja e chope se separam, e que refrigerante em lata e em garrafa de 600ml recebem códigos diferentes.
- Confirme com o contador antes de gravar. Ele sabe se aquele item está sob ST no seu estado e se houve protocolo novo no ano.
Um detalhe que economiza tempo: a nota fiscal de compra do distribuidor já traz o CEST que ele usou naquele produto. Não é prova de nada (o CEST correto depende também da sua operação), mas serve de ponto de partida quando você tem 40 bebidas pra cadastrar e nenhuma paciência.
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CEST por tipo de operação no restaurante
O CEST acompanha a mercadoria em si. A mesma long neck vendida no salão, no delivery e no balcão leva o mesmo código nas três notas.
O que muda entre os canais é o CFOP, e às vezes o CST ou CSOSN. Se essa parte ainda está confusa no seu cadastro, vale passar pelo guia de CFOP para restaurantes e pelo de CST e CSOSN antes de mexer no CEST.
Na revenda de bebida fechada, o CEST costuma andar junto com a tributação de mercadoria já recolhida por substituição (CSOSN 500 no Simples, CST 60 nos demais regimes). Essa combinação é a mais comum, mas quem confirma o par certo para o seu estado é o contador.
Refeição servida no prato, marmita e pizza seguem o outro caminho: sem CEST, com o CST ou CSOSN normal de venda de produção própria.
Quais são os erros mais comuns de CEST em restaurantes?
Copiar o CEST de um produto parecido. Como o campo é opcional e o sistema não reclama, é tentador duplicar o cadastro da Heineken pra criar o chope. Só que o código muda, e a rejeição só aparece no dia em que o cliente pede chope.
Preencher CEST em comida preparada. Alguém acha um código de "preparações alimentícias" que soa parecido e joga no prato executivo. Informar CEST em produto que não está nos anexos é tão errado quanto omitir onde ele é exigido.
Cadastrar o CEST e esquecer o CST. Um sem o outro gera inconsistência na nota. O CEST diz que a mercadoria é de um segmento sob ST; o CST ou CSOSN precisa contar a mesma história.
Digitar o código com ponto ou incompleto. O layout da nota espera 7 dígitos numéricos. O 03.021.00 que você lê na tabela entra no cadastro como 0302100.
Como configurar o CEST no sistema do restaurante
No módulo fiscal do SisFood, o CEST fica no cadastro do produto, no mesmo bloco fiscal onde já estão NCM, CFOP e CST. O campo aceita 7 dígitos e é opcional, com este texto de ajuda na tela: "Opcional. Preencha só para bebidas e produtos com substituição tributária (ex.: refrigerante, cerveja). Deixe em branco se não usar. Confirme o código com seu contador."
O preenchimento é produto a produto, feito uma vez. Depois disso o código vai sozinho em toda venda daquele item.
A validação do campo olha só o formato: ou ele está vazio, ou tem exatamente 7 números. Se você digitar 6, a tela avisa antes de salvar. Se você digitar 7 números errados, ela grava sem reclamar, porque nenhum sistema sabe qual é o CEST correto do seu produto no seu estado.
- NCM de 8 dígitos preenchido em todas as bebidas revendidas
- Lista de itens sob ST no seu estado confirmada com o contador
- CEST preenchido só nos itens que aparecem nos anexos do convênio
- Cerveja e chope conferidos separadamente (mesmo NCM, CEST diferente)
- Refrigerante e água conferidos por tamanho de embalagem
- CST ou CSOSN compatível com a situação de ST em cada item
- Comida preparada com o campo CEST vazio
- Uma NFC-e de teste emitida com uma bebida e um prato antes do movimento
Onde o SisFood entra na emissão da NFC-e
Na hora da venda, o sistema busca no cadastro do produto o NCM, o CFOP, o CST e o CEST, e monta a NFC-e com esses campos. A tag do CEST só é gerada quando o produto tem o código cadastrado, o que evita mandar campo vazio em prato e lanche.
Item de pizza tem um comportamento próprio: o CEST não é enviado para pizza, porque a pizza montada na hora não é mercadoria sob substituição tributária. Se o seu caso for diferente por alguma particularidade estadual, fale com o suporte antes de contar com isso.
Três coisas que o sistema não faz, e é melhor saber agora do que descobrir na fiscalização: não busca o CEST a partir do NCM, não tem tabela do convênio embutida pra você escolher de uma lista, e não cruza CEST com NCM pra avisar que o par não combina. Quem preenche é você, com o contador do lado.
O que a plataforma resolve é o resto: o código configurado uma vez sai igual em todas as notas, no salão, no delivery e no balcão, sem depender de o operador lembrar de nada no caixa. É a mesma lógica de todo o cadastro fiscal, detalhada no guia fiscal para restaurantes.
Perguntas Frequentes sobre CEST em Restaurantes
Conclusão
CEST é um campo de exceção no restaurante: preenchido em poucos produtos, quase sempre bebida, e uma vez só por item. O trabalho está em fechar essa lista curta com o contador e cadastrar direito de primeira, sem precisar decorar tabela nenhuma.
Cadastro fiscal organizado, NFC-e saindo sem travar o caixa
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Quero falar com especialistaFontes oficiais
- Convênio ICMS 142/2018 — CONFAZ — estrutura do CEST (cláusula sexta, IV), obrigatoriedade no documento fiscal (cláusula vigésima, I) e anexos por segmento.
- Portal CONFAZ — convênios e protocolos de ICMS vigentes por estado.
- Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica — Manual de Orientação ao Contribuinte, com as regras de preenchimento da tag CEST.